Setembro de 2026 será decisivo para microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional. Entre os dias 1º e 30, será necessário avaliar como recolher IBS e CBS a partir de 2027 — uma escolha que poderá afetar a tributação, o fluxo de caixa e a competitividade do negócio.
Nesta curadoria, entenda as diferenças entre permanecer no Simples tradicional e adotar o regime híbrido, os critérios que devem orientar a decisão e como clientes empresariais podem influenciar essa escolha. Profissionais e negócios da área da saúde também devem observar as mudanças. Já o MEI terá tratamento específico na regulamentação.
Simples Nacional: escolha feita em setembro pode mudar a tributação da empresa em 2027
Setembro de 2026 será um marco importante para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Entre 1º e 30 de setembro, esses negócios deverão avaliar como pretendem recolher o IBS e a CBS a partir de 2027.
A decisão poderá alterar a forma de recolhimento dos tributos, o fluxo de caixa e a competitividade da empresa. Por isso, a escolha deve considerar a realidade de cada negócio, incluindo o perfil dos clientes, os custos operacionais e a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.
Qual é o prazo para escolher o regime de IBS e CBS?
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional deverão avaliar como pretendem recolher o IBS e a CBS a partir de 2027.
Durante esse período, será possível escolher entre permanecer no modelo tradicional do Simples Nacional ou adotar o regime híbrido, com o recolhimento do IBS e da CBS separado dos demais tributos. Caso a empresa não formalize nenhuma opção dentro do prazo, permanecerá automaticamente no modelo tradicional do Simples Nacional.
Quais são as opções para as empresas do Simples Nacional?
A Reforma Tributária prevê dois caminhos para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional. A escolha não deve ser feita apenas com base na alíquota aparente, mas também considerando o perfil dos clientes, a estrutura de custos, a margem de lucro e os efeitos no fluxo de caixa.
- Permanecer no Simples tradicional: a empresa continuará utilizando a sistemática simplificada, com o recolhimento dos tributos em uma guia única. Essa alternativa tende a ser mais adequada para negócios que atendem principalmente pessoas físicas e consumidores finais, especialmente quando a simplicidade operacional é uma prioridade.
- Adotar o regime híbrido: os demais tributos continuarão sendo recolhidos pelo Simples Nacional, enquanto o IBS e a CBS serão apurados e pagos separadamente, conforme as regras do regime regular. A matéria menciona uma alíquota estimada de 9% para a CBS e uma alíquota-teste de 0,1% para o IBS em 2027 e 2028, mas esses percentuais ainda não devem ser tratados como definitivos.
Na prática, a melhor alternativa dependerá da realidade de cada empresa. Negócios que vendem para outras pessoas jurídicas podem encontrar vantagens no regime híbrido por causa da possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Já empresas voltadas ao consumidor final podem valorizar a manutenção da simplicidade do modelo tradicional.
Permanecer no Simples tradicional
A permanência no Simples Nacional tradicional mantém a lógica de recolhimento em uma guia única, preservando a operação simplificada do regime. Nesse modelo, a empresa não precisa apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente conforme as regras do regime regular, o que pode facilitar a rotina fiscal e o controle financeiro.
Essa alternativa tende a ser mais adequada para negócios que atendem principalmente pessoas físicas e consumidores finais, já que esses clientes normalmente não aproveitam créditos tributários da mesma forma que outras empresas. Profissionais e negócios da área da saúde que prestam serviços diretamente a pacientes também devem avaliar se a simplicidade operacional do modelo tradicional é compatível com sua realidade, considerando o perfil dos clientes, os custos e o impacto no fluxo de caixa.
Adotar o regime híbrido para recolher IBS e CBS separadamente
No regime híbrido, a empresa continua recolhendo os demais tributos pela guia do Simples Nacional. A diferença é que o IBS e a CBS passam a ser apurados e pagos separadamente, seguindo as regras aplicáveis ao regime regular da Reforma Tributária.
De acordo com as informações divulgadas, a CBS teria uma alíquota inicial estimada em 9%, enquanto o IBS contaria com uma alíquota-teste de 0,1% em 2027 e 2028. Esses percentuais são referências apresentadas na matéria e não devem ser considerados definitivos, pois ainda dependem da regulamentação e da implementação do novo sistema.
Embora o modelo possa resultar em um recolhimento maior sobre determinadas operações, ele permite que IBS e CBS sejam tratados dentro da lógica de não cumulatividade. Assim, empresas que vendem para outras pessoas jurídicas poderão gerar créditos tributários para seus clientes e, conforme as regras aplicáveis, aproveitar créditos relacionados a compras e insumos.
Por que o regime híbrido pode ser vantajoso mesmo com maior recolhimento?
Uma carga tributária aparentemente maior no regime híbrido não significa, necessariamente, um resultado pior para a empresa. A principal diferença está na não cumulatividade: o IBS e a CBS deixam de ser considerados apenas como um custo definitivo em cada etapa da operação, permitindo a geração e o aproveitamento de créditos conforme as regras do novo sistema.
Na prática, uma empresa que compra produtos, contrata serviços ou adquire insumos poderá ter direito a créditos relacionados a essas operações. Além disso, ao vender para outra pessoa jurídica, poderá gerar créditos de IBS e CBS para o cliente, reduzindo o impacto efetivo da tributação ao longo da cadeia produtiva.
Esse mecanismo pode ser especialmente relevante para negócios que atendem predominantemente outras empresas, como fornecedores, clínicas, laboratórios e prestadores de serviços contratados por pessoas jurídicas. Mesmo que o valor destacado na operação seja maior, o cliente empresarial pode considerar a possibilidade de crédito na avaliação do custo total, o que pode favorecer a competitividade do fornecedor.
Por outro lado, empresas que vendem principalmente para pessoas físicas tendem a ter menos vantagens com essa sistemática, já que o consumidor final normalmente não aproveita créditos tributários. Por isso, a análise deve considerar o impacto efetivo sobre a margem, os custos, os clientes e o fluxo de caixa, e não apenas comparar as alíquotas nominais de cada opção.
Clientes empresariais podem influenciar a escolha do pequeno fornecedor
Grandes empresas contratantes podem influenciar a decisão de pequenos fornecedores sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS. Isso ocorre porque, no regime híbrido, o destaque desses tributos poderá permitir o aproveitamento de créditos pela pessoa jurídica que adquire produtos ou serviços, conforme as regras da Reforma Tributária.
Em cadeias empresariais nas quais os créditos tributários têm peso relevante, clientes podem demonstrar preferência por fornecedores que adotem o regime híbrido. Para o pequeno negócio, essa exigência pode afetar a manutenção de contratos, a participação em concorrências e a competitividade comercial.
Antes de escolher, é importante verificar se os principais clientes são pessoas jurídicas, se exigem determinado tratamento tributário e como a decisão poderá alterar preços, documentos fiscais e negociações. Também vale analisar contratos vigentes, políticas de compras e possíveis solicitações dos tomadores de serviços.
A preferência do cliente, porém, não deve ser o único fator considerado. A empresa precisa comparar o potencial de geração de créditos com o aumento da complexidade operacional, os custos, a margem de lucro e os efeitos no fluxo de caixa. Uma escolha adequada depende do impacto financeiro efetivo para o negócio e para sua cadeia de fornecimento.
O que avaliar antes de escolher entre os regimes?
A escolha entre o Simples Nacional tradicional e o regime híbrido deve ser baseada em uma análise completa da operação, e não apenas na comparação entre as alíquotas nominais. O percentual aparentemente menor pode não representar o menor custo efetivo quando são considerados créditos tributários, despesas e características da clientela.
Entre os principais pontos a avaliar estão:
- Perfil dos clientes: empresas que vendem para pessoas jurídicas podem ter maior interesse na geração de créditos de IBS e CBS. Já negócios voltados principalmente a pessoas físicas tendem a valorizar a simplicidade do modelo tradicional.
- Margem de lucro: é necessário verificar se eventual aumento no recolhimento poderá ser absorvido sem comprometer a rentabilidade ou exigir reajustes que reduzam a competitividade.
- Volume de compras e insumos: empresas com gastos relevantes em produtos, serviços e insumos devem estimar o potencial de créditos relacionados a essas operações.
- Potencial de aproveitamento de créditos: o benefício dependerá das operações realizadas, dos fornecedores e das regras aplicáveis ao novo sistema tributário.
- Impacto no fluxo de caixa: o regime híbrido pode exigir pagamentos separados e controles adicionais. Por isso, é importante projetar os desembolsos, os prazos e os efeitos sobre o capital de giro.
Também devem ser considerados os custos de adaptação, a emissão de documentos fiscais e a complexidade da apuração. Uma decisão adequada é aquela que combina conformidade, viabilidade financeira e competitividade comercial, de acordo com a realidade de cada empresa.
Cronograma: setembro de 2026 será o primeiro marco da decisão
A opção formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026 produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Durante o primeiro semestre de 2027, a escolha será irretratável, portanto a empresa deverá avaliar cuidadosamente os impactos tributários, operacionais e financeiros antes de confirmar o regime.
Está prevista uma nova janela de alteração em março de 2027. Essa oportunidade permitirá revisar a opção adotada, conforme as regras que forem regulamentadas e os resultados observados nos primeiros meses de funcionamento do novo modelo.
O cronograma divulgado é:
- 1º a 30 de setembro de 2026: período para formalizar a opção pelo regime híbrido ou permanecer no Simples tradicional;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da escolha realizada;
- Primeiro semestre de 2027: manutenção obrigatória do regime escolhido;
- Março de 2027: previsão de uma nova janela para alteração da opção.
Como a decisão poderá afetar o recolhimento do IBS e da CBS, o planejamento deve ser iniciado antes de setembro. A empresa precisa reunir informações sobre clientes, compras, créditos tributários, margem de lucro e fluxo de caixa para reduzir o risco de uma escolha inadequada.
E o MEI? Entenda como fica o Microempreendedor Individual
E o MEI? Entenda como fica o Microempreendedor Individual
As regras divulgadas para a escolha entre o Simples Nacional tradicional e o regime híbrido são direcionadas, neste momento, às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional.
O Microempreendedor Individual terá um tratamento específico na regulamentação da Reforma Tributária. Conforme as informações divulgadas, o MEI não precisa realizar essa escolha entre 1º e 30 de setembro de 2026 e permanece sujeito às regras próprias da categoria.
Isso significa que o MEI não deve aderir ao regime híbrido com base nas orientações destinadas às MEs e EPPs. Eventuais mudanças futuras dependerão da regulamentação específica e das orientações oficiais dos órgãos responsáveis.
Planejamento contábil será essencial para atravessar a mudança com segurança
A Reforma Tributária torna o planejamento tributário ainda mais importante para microempresas, empresas de pequeno porte e profissionais da saúde. A escolha entre o Simples Nacional tradicional e o regime híbrido deve considerar não apenas as alíquotas, mas também o perfil dos clientes, os custos da operação, a possibilidade de aproveitamento de créditos e os impactos no fluxo de caixa.
Para tomar uma decisão segura, é recomendável contar com orientação contábil especializada e acompanhar a regulamentação do novo sistema. A SP Contabilidade Digital oferece suporte em contabilidade, regimes tributários, imposto de renda, fluxo de caixa e consultoria, com atendimento direcionado a empresas e profissionais da área da saúde.
Se você deseja entender como as mudanças podem afetar o seu negócio, busque uma análise personalizada antes do prazo de setembro de 2026. Continue acompanhando o blog da SP Contabilidade Digital para conferir novas notícias, orientações e atualizações sobre a Reforma Tributária e seus impactos nas empresas.
Fonte desta curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Simples Nacional terá escolha de regime em setembro


