Empresas de serviços optantes pelo Simples Nacional terão pouco mais de dois meses, após a publicação da Resolução CGSN nº 191/2026, para se adaptar à emissão obrigatória da NFS-e pelo sistema nacional. A mudança começa em 1º de novembro de 2026 e exige atenção de microempresas e empresas de pequeno porte que prestam serviços sujeitos à emissão do documento fiscal.
O descumprimento pode trazer problemas fiscais, operacionais e de conformidade. Para clínicas, consultórios e outros negócios da área da saúde, que costumam emitir notas fiscais com frequência, antecipar a preparação é especialmente importante para evitar erros e dificuldades na rotina.
Empresas do Simples Nacional terão de mudar a forma de emitir notas fiscais em 2026
A partir de 1º de novembro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica deverá seguir o padrão nacional para as empresas de serviços enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas à emissão do documento. A mudança exige organização prévia para que os processos fiscais estejam adequados antes do início da obrigatoriedade.
Deixar a adaptação para o último momento pode aumentar o risco de erros, retrabalho, falhas operacionais e dificuldades de conformidade. Esse cuidado é ainda mais relevante para clínicas, consultórios, laboratórios e outros negócios da área da saúde, que realizam atendimentos frequentes e precisam manter a documentação fiscal correta.
O que determina a Resolução CGSN nº 191/2026
A Resolução CGSN nº 191/2026 tornou obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão do documento fiscal.
A norma altera regras do Simples Nacional e determina que essas empresas utilizem o Emissor Nacional da NFS-e, por meio da aplicação web ou de integração com seus sistemas via API, conforme a necessidade operacional de cada negócio.
Prazo foi prorrogado para 1º de novembro de 2026
O prazo inicialmente estabelecido pela Resolução CGSN nº 189/2026 era 1º de setembro de 2026. No entanto, a Resolução CGSN nº 191/2026 prorrogou o início da obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026, concedendo um período adicional para que as empresas ajustem seus procedimentos fiscais e sistemas.
A partir dessa data, as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e. A emissão poderá ser feita diretamente pela aplicação web disponibilizada pelo sistema ou por meio da integração entre o software da empresa e a plataforma nacional, utilizando API.
Quem precisa utilizar o Emissor Nacional da NFS-e
A obrigatoriedade alcança as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Nesses casos, a empresa deverá utilizar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026, seja pela aplicação web, seja por integração via API.
Antes de realizar a adaptação, é importante confirmar o enquadramento tributário e verificar se os serviços prestados estão entre aqueles que exigem a emissão da NFS-e. Clínicas, consultórios, profissionais organizados como pessoa jurídica e outros estabelecimentos de saúde devem avaliar também como os dados dos atendimentos, serviços e tomadores serão informados no documento fiscal.
Para o MEI, a aplicação da regra não deve ser presumida automaticamente. Esse público está sujeito a regras específicas de enquadramento, atividade exercida e emissão de documentos fiscais. Por isso, o empreendedor deve confirmar sua situação fiscal e verificar as orientações aplicáveis ao seu município, à atividade prestada e ao padrão nacional antes de concluir que a obrigação se aplica ao seu caso.
Essa conferência antecipada ajuda a evitar interpretações equivocadas e permite identificar, com segurança, quais procedimentos deverão ser adotados para a emissão correta das notas fiscais.
NFS-e nacional começa em novembro, mas CBS e IBS só produzem efeitos em 2027
A Resolução CGSN nº 191/2026 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 tratam de obrigações aplicáveis em momentos diferentes. Por isso, não há conflito entre as duas normas: elas devem ser interpretadas de forma complementar.
Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, por meio da aplicação web ou de integração via API. Nesse período, permanecem válidas as regras próprias do Simples Nacional, sem a necessidade de aplicar as disposições relativas à CBS e ao IBS no âmbito do regime.
A partir de 1º de janeiro de 2027, além de continuar utilizando o Emissor Nacional da NFS-e, as empresas deverão observar as regras aplicáveis à CBS e ao IBS, conforme a regulamentação específica. Nas situações previstas, isso poderá incluir o fornecimento de informações e o destaque desses tributos no documento fiscal.
- De novembro a dezembro de 2026: emissão obrigatória da NFS-e pelo padrão nacional e aplicação das regras vigentes do Simples Nacional.
- A partir de janeiro de 2027: manutenção da NFS-e nacional e observância das disposições relacionadas à CBS e ao IBS.
Assim, o primeiro passo é preparar a emissão no sistema nacional dentro do prazo de novembro. Em seguida, a empresa deverá acompanhar as orientações oficiais para adequar seus documentos fiscais às novas regras tributárias que produzirão efeitos em 2027.
Como ME e EPP podem se preparar para a nova obrigação
A preparação para a nova obrigação deve começar antes de 1º de novembro de 2026. O primeiro passo é verificar o enquadramento tributário da empresa e confirmar se ela é uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional. Em seguida, é necessário identificar se os serviços prestados estão sujeitos à emissão de NFS-e.
Também é recomendável realizar o cadastro e os testes no Emissor Nacional da NFS-e. Empresas que já utilizam sistemas próprios devem avaliar a possibilidade de integração via API, considerando os custos, os prazos e a compatibilidade da ferramenta utilizada.
- Revisar os dados cadastrais da empresa, dos tomadores e dos serviços prestados.
- Conferir códigos, descrições, valores, retenções e demais informações que deverão constar na nota fiscal.
- Testar a emissão, o cancelamento, a consulta e o armazenamento dos documentos fiscais.
- Acompanhar as orientações oficiais sobre a aplicação da CBS e do IBS a partir de janeiro de 2027.
Clínicas e consultórios devem conferir se os procedimentos, atendimentos e especialidades estão corretamente descritos nos documentos fiscais. Laboratórios, profissionais da saúde organizados como pessoa jurídica e demais estabelecimentos também precisam manter os dados dos pacientes ou tomadores, valores e serviços prestados organizados, sempre respeitando as regras de proteção de dados.
Antecipar essas etapas ajuda a identificar falhas nos sistemas, reduzir retrabalho e garantir que a documentação fiscal esteja correta desde o início da obrigatoriedade.
Conte com informação e acompanhamento para manter sua empresa em conformidade
A antecipação é a melhor estratégia para reduzir riscos de erros na emissão da NFS-e, retrabalho e dificuldades de adaptação ao Emissor Nacional. Clínicas, consultórios, laboratórios e demais negócios da saúde devem organizar seus dados, revisar os procedimentos fiscais e testar as ferramentas com antecedência, garantindo mais segurança no cumprimento da obrigação.
Nesse processo, a SP Contabilidade Digital acompanha as necessidades de MEI, empresas e profissionais da saúde em temas como contabilidade, Imposto de Renda, consultoria, fluxo de caixa e escolha entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. A análise adequada da situação de cada negócio contribui para decisões mais conscientes e para a manutenção da conformidade fiscal.
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Fonte desta curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026


