Empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 não devem esperar janeiro. O pedido precisa ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, e a perda desse prazo pode adiar a entrada no regime e comprometer o planejamento tributário de pequenos negócios e profissionais da saúde.
A mudança também exige atenção às pendências fiscais e à possibilidade de escolher o regime regular para o IBS e a CBS. Neste conteúdo, veja quem precisa fazer a opção, quais prazos devem ser observados e por que o MEI segue um calendário diferente.
Simples Nacional 2027: perder o prazo de setembro pode adiar a entrada no regime
A antecipação do calendário muda uma prática comum para empresas que planejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional. Para ter os efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, o pedido deverá ser transmitido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Quem deixar a solicitação para janeiro poderá perder a oportunidade de começar o ano no regime, o que pode afetar a organização financeira, a definição de preços e o planejamento tributário de pequenos negócios e profissionais da saúde.
Quem precisa fazer a opção pelo Simples Nacional em setembro
Devem solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026 as empresas que atualmente não fazem parte do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027. O prazo também se aplica aos negócios que foram excluídos e desejam retornar, desde que atendam novamente aos requisitos legais.
Quando deferido, o pedido realizado em setembro produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A empresa poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026, respeitando as regras aplicáveis ao procedimento.
Pendências fiscais podem impedir a adesão ao regime
Antes de transmitir o pedido de opção pelo Simples Nacional, a empresa deve consultar sua situação fiscal. Débitos ou outras pendências perante a Receita Federal, os estados e os municípios podem impedir o deferimento da solicitação e atrasar o ingresso no regime em 2027.
A análise antecipada permite identificar possíveis impedimentos e tomar as providências necessárias ainda dentro do prazo de opção. Caso o pedido seja indeferido, a empresa poderá regularizar os débitos ou demais pendências em até 30 dias corridos após a ciência do Termo de Indeferimento, conforme as regras aplicáveis.
Por isso, não é recomendável deixar a verificação para os últimos dias de setembro. A consulta prévia e o acompanhamento do processamento do pedido ajudam a evitar surpresas e aumentam as chances de conclusão adequada da opção pelo Simples Nacional.
IBS e CBS: a escolha que também precisa ser analisada em setembro
A Reforma Tributária acrescenta uma decisão importante ao planejamento das empresas optantes pelo Simples Nacional. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, será possível escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, separadamente da forma simplificada aplicada aos demais tributos.
Essa opção não significa, por si só, a exclusão do Simples Nacional. A empresa poderá continuar enquadrada no regime simplificado para os demais impostos, enquanto apura e recolhe o IBS e a CBS conforme as regras do regime regular. Os efeitos da escolha serão aplicados ao primeiro semestre de 2027.
A decisão deve considerar a realidade de cada negócio, incluindo o perfil dos clientes, a natureza das operações, a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários e os impactos na formação de preços e no fluxo de caixa. Para empresas da área da saúde, por exemplo, é importante avaliar como a mudança pode afetar contratos, prestação de serviços e a relação com outras empresas.
Por isso, a escolha não deve ser feita apenas com base na expectativa de redução da carga tributária. É necessário comparar os cenários, analisar as obrigações acessórias e verificar se a adoção do regime regular para IBS e CBS será vantajosa para a empresa.
O que acontece se a empresa ainda estiver aguardando aprovação ou não escolher o regime regular
Mesmo que a empresa ainda esteja aguardando a aprovação do pedido de opção pelo Simples Nacional ou a regularização de pendências fiscais, poderá indicar, até 30 de setembro de 2026, a escolha pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS. Essa decisão deve ser analisada separadamente da adesão ao Simples e seguirá as regras específicas da Reforma Tributária.
Se a empresa não optar pelo regime regular dentro do prazo, continuará recolhendo o IBS e a CBS pelo Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027. Nesse caso, haverá uma nova oportunidade de escolha entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos previstos para o segundo semestre do ano.
Empresas novas e as optantes atuais seguem procedimentos diferentes.
As empresas que solicitarem a inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão um procedimento específico. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional poderá ser feita no momento da inscrição, desde que sejam atendidas as condições previstas na regulamentação. O enquadramento poderá produzir efeitos para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS realizada durante esse processo terá efeitos a partir de janeiro de 2027. Por isso, mesmo negócios recém-abertos devem avaliar previamente o impacto de cada alternativa sobre a tributação, os preços e o fluxo de caixa.
Já as empresas que atualmente são optantes pelo Simples Nacional e pretendem permanecer no regime não precisam fazer uma nova solicitação. A permanência ocorre automaticamente, desde que continuem cumprindo os requisitos legais e não tenham pendências ou situações que provoquem a exclusão.
Apesar disso, essas empresas devem analisar a possibilidade de optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Caso essa alternativa seja considerada adequada, a escolha deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, sem que isso implique a saída do Simples Nacional em relação aos demais tributos.
MEI não precisa aderir ao novo prazo de setembro
O novo prazo de setembro não se aplica aos microempreendedores individuais. Para o MEI, a opção pelo Simei continuará ocorrendo em janeiro, e o prazo para 2027 seguirá até 29 de janeiro, último dia útil do mês.
É importante diferenciar os dois enquadramentos: todo MEI é optante pelo Simples Nacional, mas nem toda empresa do Simples Nacional está enquadrada no Simei. O Simei possui regras próprias e permite ao microempreendedor recolher os tributos de forma específica, conforme as condições previstas para a categoria.
Assim, o MEI não precisa solicitar a opção pelo Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026. Mesmo com a antecipação do calendário para outras empresas, o procedimento de adesão ao Simei permanece concentrado em janeiro.
Planejamento antecipado ajuda a evitar problemas com o Simples Nacional
Para evitar problemas com a opção pelo Simples Nacional em 2027, a empresa deve consultar antecipadamente sua situação fiscal, identificar e regularizar possíveis pendências e avaliar qual regime atende melhor à sua realidade. Também é importante analisar, com cuidado, a conveniência de recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, considerando os impactos sobre preços, créditos tributários, obrigações acessórias e fluxo de caixa.
Os pedidos e escolhas devem ser transmitidos dentro dos prazos previstos, entre 1º e 30 de setembro de 2026, e acompanhados até a conclusão do processamento. No caso do MEI, é necessário observar o calendário específico do Simei, que permanece em janeiro.
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Fonte desta curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Simples Nacional: opção para 2027 começa nesta terça (1º)




