O nanoempreendedor poderá enfrentar menos burocracia durante a transição da reforma tributária. Até 31 de dezembro de 2028, quem se enquadrar nas regras da categoria poderá ficar dispensado da inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS.
A medida alcança pessoas físicas com receita bruta anual de até R$ 40,5 mil, considerando o limite de R$ 81 mil do MEI. Profissionais autônomos e pequenos prestadores de serviços, inclusive da área da saúde quando aplicável, devem conhecer as condições da norma. A dispensa, porém, não representa isenção geral de tributos nem elimina outras obrigações fiscais, legais e profissionais.
Nanoempreendedor pode ter menos burocracia durante a transição tributária
A dispensa reduz a burocracia para profissionais autônomos e pequenos prestadores de serviços durante a implementação da reforma tributária. Até 31 de dezembro de 2028, o nanoempreendedor que atender aos critérios da categoria poderá não precisar realizar a inscrição no CNPJ nem emitir documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS.
Esse tratamento, contudo, é específico para essas duas obrigações. A medida não representa isenção geral de tributos e também não elimina outras responsabilidades fiscais, legais, municipais, estaduais ou profissionais que possam se aplicar à atividade exercida.
Quem pode se enquadrar como nanoempreendedor?
O nanoempreendedor é a pessoa física que exerce determinadas atividades econômicas em pequena escala e possui receita bruta anual de até 50% do limite previsto para o Microempreendedor Individual (MEI). Considerando o limite anual de R$ 81 mil do MEI, a referência para esse enquadramento é uma receita de até R$ 40,5 mil por ano.
Esse conceito pode alcançar profissionais autônomos e pequenos prestadores de serviços, inclusive aqueles que atuam na área da saúde, quando a atividade e as demais condições legais permitirem. Por isso, não basta considerar apenas o valor recebido: é necessário verificar se a atividade exercida está abrangida pelas regras aplicáveis ao nanoempreendedor e acompanhar a receita acumulada durante o ano.
Quais obrigações deixam de ser exigidas?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, estabelece duas dispensas específicas para o nanoempreendedor durante o período de transição da reforma tributária. A primeira é a inscrição no cadastro com identificação única por meio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A segunda dispensa é a emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nas regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Na prática, o profissional enquadrado poderá cumprir essas obrigações acessórias de forma simplificada até o prazo definido pela norma.
É importante destacar que a medida não significa dispensa de toda a regularização da atividade. O nanoempreendedor ainda deve observar as demais exigências que possam se aplicar ao seu trabalho, incluindo regras tributárias, municipais, estaduais, profissionais e regulatórias. Também é necessário verificar se a atividade está de fato abrangida pelo enquadramento e se não houve opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
Dispensa tem validade até o fim de 2028
A dispensa prevista para o nanoempreendedor produz efeitos até 31 de dezembro de 2028. Portanto, o benefício tem prazo determinado e deve ser acompanhado conforme novas regulamentações sejam publicadas durante a transição tributária.
O período coincide com etapas importantes da reforma tributária sobre o consumo. A partir de 2027, está previsto o início da cobrança efetiva da CBS, enquanto o IBS será implantado gradualmente. A substituição dos tributos atuais ocorrerá de forma progressiva, com transição prevista até 2033.
Até o fim de 2028, o nanoempreendedor que atender aos critérios legais poderá permanecer dispensado da inscrição no CNPJ e da emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS. Ainda assim, é importante acompanhar as regras aplicáveis à atividade, pois os procedimentos e as obrigações podem ser ajustados ao longo da implementação do novo sistema.
A opção pelo regime regular pode mudar as obrigações
O nanoempreendedor que optar voluntariamente pelo regime regular do IBS e da CBS deixa de contar com a dispensa prevista na norma. Nesse caso, passam a ser aplicáveis as obrigações relacionadas ao cadastro e à emissão dos documentos fiscais eletrônicos exigidos pelo regime escolhido.
Antes de tomar essa decisão, o profissional deve avaliar sua atividade, o faturamento previsto e seus objetivos. A opção pelo regime regular pode ser relevante em determinadas situações, mas também exige maior organização para cumprir as obrigações fiscais e acompanhar as regras da reforma tributária.
Por isso, a escolha não deve considerar apenas a possibilidade de reduzir ou ampliar a carga tributária. É necessário analisar os efeitos práticos do enquadramento e verificar se o cumprimento das exigências será adequado à realidade do negócio.
A medida não elimina todas as responsabilidades fiscais e legais
A dispensa prevista na norma é limitada à inscrição no CNPJ e à emissão de documentos fiscais eletrônicos relacionados especificamente ao IBS e à CBS. Portanto, ela não deve ser interpretada como uma autorização para exercer a atividade sem qualquer tipo de registro, controle ou cumprimento de obrigações.
Outras regras fiscais, municipais, estaduais, profissionais e regulatórias podem continuar aplicáveis conforme a atividade e o local de atuação. Profissionais da saúde, por exemplo, devem observar as exigências próprias de sua profissão, incluindo registros, licenças, normas sanitárias e obrigações definidas pelos municípios, estados e respectivos conselhos profissionais.
Antes de considerar a dispensa, é importante verificar o enquadramento como nanoempreendedor e identificar quais exigências permanecem válidas para o serviço prestado. A análise deve considerar a atividade exercida, a receita anual e as regras aplicáveis à localidade do profissional.
Como acompanhar as mudanças e tomar decisões com mais segurança
Para aproveitar corretamente a dispensa, o profissional deve confirmar se realmente atende aos critérios do nanoempreendedor e se a atividade exercida está abrangida pelas regras aplicáveis. Também é importante acompanhar o faturamento acumulado ao longo do ano, especialmente para evitar que a receita ultrapasse o limite de R$ 40,5 mil.
Outro cuidado é verificar se houve opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Essa escolha pode afastar a dispensa e gerar obrigações relacionadas ao cadastro e à emissão de documentos fiscais eletrônicos. Por isso, a decisão deve considerar o faturamento, a atividade, os objetivos profissionais e a capacidade de manter os controles necessários.
Como a reforma tributária ainda está sendo regulamentada, é recomendável acompanhar atos normativos, prazos e mudanças nos procedimentos. Profissionais da saúde também devem observar as exigências específicas de sua profissão, município, estado e conselho profissional.
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Fonte desta curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Nanoempreendedor fica dispensado de CNPJ e nota fiscal



