O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às novas regras da NR-1 sobre riscos psicossociais. A medida tem alcance nacional e cria um período de análise e conciliação sobre os critérios de aplicação da norma.
Apesar disso, a NR-1 continua válida: empresas, clínicas, consultórios, MEIs com empregados e profissionais responsáveis pela saúde ocupacional ainda precisam manter ações de identificação, avaliação e prevenção dos riscos no ambiente de trabalho. Entenda o que muda, como aproveitar esse intervalo para revisar procedimentos e quais cuidados acompanhar antes das próximas decisões do STF.
STF suspende multas da NR-1 por 90 dias, mas empresas ainda precisam agir
A suspensão das multas da NR-1 por 90 dias não significa que as obrigações relacionadas aos riscos psicossociais deixaram de existir. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) apenas interrompe temporariamente a aplicação de determinadas sanções, enquanto o tema passa por análise e tentativa de conciliação.
Durante esse período, empresas e profissionais responsáveis pela saúde ocupacional podem revisar procedimentos, atualizar documentos e verificar se as medidas de prevenção estão adequadamente registradas. Clínicas, consultórios e demais estabelecimentos devem continuar atentos às condições de trabalho, especialmente em relação à organização das atividades, às demandas excessivas e ao relacionamento entre as equipes.
O intervalo também deve ser utilizado para acompanhar as próximas decisões do STF. Como os critérios de identificação, avaliação e documentação dos riscos ainda podem ser ajustados, manter a preparação e a organização será importante para reduzir impactos quando a suspensão terminar.
O que o STF decidiu sobre as sanções relacionadas aos riscos psicossociais
O STF formou maioria para manter, por 90 dias, a suspensão da aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas às regras da NR-1 sobre riscos psicossociais. A medida tem alcance nacional e se aplica às empresas sujeitas às normas de segurança e saúde do trabalho, não ficando restrita a um setor específico ou às entidades que apresentaram a ação.
Durante esse período, ficam temporariamente afastadas as penalidades relacionadas à identificação, avaliação, documentação e prevenção dos riscos psicossociais, enquanto o tema é discutido no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do Supremo. O objetivo é estabelecer critérios mais claros para a aplicação das exigências e definir quais condutas poderão resultar em sanções.
A decisão, entretanto, não revoga nem suspende a NR-1. As obrigações de gerenciamento dos riscos ocupacionais continuam válidas, e as empresas devem manter as medidas de prevenção e o acompanhamento das condições de trabalho. A suspensão representa um intervalo para revisão e conciliação, não uma dispensa do cumprimento das regras.
A NR-1 não foi suspensa: obrigações de prevenção continuam válidas
A decisão do STF não suspendeu a NR-1 nem eliminou as responsabilidades relacionadas à saúde e à segurança no trabalho. Empresas, clínicas, consultórios e demais estabelecimentos continuam obrigados a identificar, avaliar e prevenir os riscos ocupacionais presentes em suas atividades, incluindo os fatores psicossociais.
Na prática, isso significa manter o acompanhamento das condições de trabalho, analisar situações como excesso de demandas, conflitos, assédio e falta de apoio, além de registrar os critérios utilizados e as medidas preventivas adotadas. A suspensão temporária alcança determinadas multas e sanções, mas não autoriza a interrupção dos procedimentos de adequação.
Por isso, o período de 90 dias deve ser aproveitado para revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), atualizar documentos e corrigir eventuais falhas nos processos internos. A manutenção dessas ações também permite que a empresa esteja mais preparada caso o STF estabeleça novos critérios ao final das tratativas de conciliação.
O que são riscos psicossociais e por que eles importam para a saúde ocupacional
Riscos psicossociais são fatores relacionados à organização, à gestão e às condições de trabalho que podem afetar a saúde mental, emocional e física dos trabalhadores. Eles não se limitam a situações individuais: também podem surgir da forma como as atividades são distribuídas, das cobranças existentes e do ambiente mantido pela empresa.
Entre os exemplos estão o excesso de demandas, jornadas inadequadas, pressão constante por resultados, falta de autonomia, conflitos entre colegas, assédio, comunicação deficiente e ausência de apoio da liderança. Também podem ser considerados problemas na definição de responsabilidades, mudanças frequentes sem orientação e falta de recursos para a execução das tarefas.
Esses fatores merecem atenção especial em clínicas, consultórios, hospitais e outros serviços de saúde. Profissionais da área podem enfrentar plantões prolongados, contato frequente com situações de sofrimento, urgências, sobrecarga emocional, pressão de pacientes e familiares e necessidade de decisões rápidas. Quando esses elementos não são acompanhados, podem contribuir para estresse, esgotamento, afastamentos e queda na qualidade do atendimento.
Por isso, a avaliação deve observar a realidade de cada ambiente de trabalho, considerando a rotina das equipes e os possíveis impactos sobre os trabalhadores. A prevenção envolve identificar os fatores de risco, ouvir os profissionais, analisar as condições existentes e adotar medidas para reduzir ou eliminar os problemas encontrados.
Por que o Supremo suspendeu temporariamente as multas da NR-1?
A suspensão temporária das multas ocorreu porque o STF identificou possíveis dúvidas sobre a forma como as empresas devem cumprir as exigências relacionadas aos riscos psicossociais. A discussão envolve, principalmente, quais condutas são esperadas dos empregadores, como os riscos devem ser identificados e avaliados e quais critérios precisam ser utilizados para demonstrar a adoção de medidas preventivas.
Também existem questionamentos sobre a documentação necessária. Sem parâmetros suficientemente objetivos, uma empresa pode ter dificuldade para saber se seus registros, avaliações e ações de prevenção atendem ao que será exigido pela fiscalização. Essa falta de clareza poderia gerar penalidades baseadas em interpretações diferentes sobre situações semelhantes.
Por esse motivo, o ministro André Mendonça encaminhou a discussão ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), buscando aproximar representantes do poder público, empregadores e demais envolvidos. A intenção é construir orientações mais claras sobre a identificação, a avaliação, o registro e o gerenciamento dos riscos psicossociais.
Enquanto essas tratativas acontecem, ficam suspensas por 90 dias determinadas multas e sanções relacionadas aos dispositivos questionados. A medida não representa autorização para deixar de cumprir a NR-1: as empresas devem continuar adotando ações de prevenção e mantendo documentos que demonstrem os procedimentos realizados. O período deve ser tratado como uma oportunidade para organizar processos, e não como dispensa das obrigações de saúde e segurança do trabalho.
O que empresas, clínicas e profissionais da saúde devem fazer durante a suspensão
Durante os 90 dias de suspensão, empresas, profissionais de Recursos Humanos, departamentos pessoais e responsáveis pela Saúde e Segurança do Trabalho devem aproveitar o período para organizar a adequação, sem interpretar a medida como uma dispensa das obrigações da NR-1.
Uma das primeiras providências é revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), verificando se os fatores psicossociais estão sendo considerados de acordo com a realidade do ambiente de trabalho. Em clínicas, consultórios e serviços de saúde, essa análise pode incluir sobrecarga de atividades, plantões prolongados, pressão emocional, conflitos, assédio e falta de apoio às equipes.
Também é importante documentar as avaliações realizadas, os critérios utilizados, os profissionais envolvidos e as medidas preventivas adotadas. Registros organizados ajudam a demonstrar que a empresa está acompanhando os riscos e permitem identificar pontos que ainda precisam ser corrigidos.
Entre as ações recomendadas estão:
- revisar os procedimentos internos de identificação e avaliação de riscos;
- verificar se as medidas preventivas estão sendo aplicadas e acompanhadas;
- registrar treinamentos, comunicações, avaliações e providências adotadas;
- ouvir os trabalhadores sobre problemas na organização e nas condições de trabalho;
- acompanhar as decisões do STF e eventuais orientações dos órgãos competentes.
O período deve ser usado para fortalecer os processos de prevenção e corrigir falhas, mantendo a empresa preparada para os critérios que poderão ser definidos após a conciliação.
Como MEIs e pequenos estabelecimentos devem avaliar sua situação
MEIs e pequenos negócios também devem analisar com atenção como a NR-1 se aplica à sua realidade. A existência ou não de empregados, o tipo de atividade exercida e o enquadramento da empresa podem influenciar as obrigações relacionadas à saúde e à segurança do trabalho.
O MEI que trabalha sozinho pode ter uma situação diferente daquela de um pequeno estabelecimento que possui funcionários, ainda que conte com uma equipe reduzida. Clínicas, consultórios e outros negócios da área da saúde devem considerar, por exemplo, a rotina dos colaboradores, a exposição a situações de pressão, o atendimento ao público e a organização das jornadas.
Por isso, a suspensão temporária das multas não deve ser interpretada como uma autorização para ignorar a norma ou interromper medidas preventivas. Cada empresa precisa verificar quais exigências se aplicam ao seu caso, manter os registros necessários e avaliar se existem riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Antes de tomar qualquer decisão, é importante evitar conclusões baseadas apenas no porte da empresa ou na condição de MEI. A análise deve considerar a existência de empregados, as atividades desempenhadas e as orientações oficiais que forem divulgadas durante o período de conciliação no STF.
Multas já aplicadas também podem ser alcançadas pela decisão
A decisão do STF também pode alcançar determinadas multas e sanções que já tenham sido aplicadas, desde que estejam fundamentadas nos dispositivos da NR-1 relacionados aos riscos psicossociais abrangidos pela suspensão. Isso significa que empresas eventualmente autuadas podem ter seus processos administrativos afetados durante o período de 90 dias.
No entanto, a medida não cancela automaticamente toda penalidade anterior nem se aplica a qualquer autuação relacionada à saúde e à segurança do trabalho. É necessário verificar se a sanção realmente está baseada nas regras alcançadas pela decisão do Supremo.
Para essa análise, a empresa deve consultar o auto de infração, a decisão administrativa e os demais documentos do processo. Também é importante observar a descrição da conduta apontada, os dispositivos legais utilizados e a data de aplicação da penalidade.
Antes de apresentar defesa, pedir revisão, suspender pagamentos ou tomar qualquer outra providência, recomenda-se buscar uma avaliação especializada. Cada caso pode ter fundamentos, prazos e consequências diferentes, e uma decisão baseada apenas na notícia sobre a suspensão pode gerar novos riscos.
Mesmo quando a penalidade estiver abrangida pela decisão, as obrigações de prevenção previstas na NR-1 continuam válidas. Por isso, a empresa deve analisar a situação da autuação sem interromper as medidas de identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos ocupacionais.
A suspensão é temporária: acompanhe as próximas decisões e mantenha sua empresa preparada
O cenário ainda pode mudar após as tratativas de conciliação conduzidas pelo STF. Por isso, empresas, clínicas, consultórios, MEIs com empregados e profissionais responsáveis pela saúde ocupacional devem acompanhar as novas orientações e manter a organização dos documentos relacionados ao gerenciamento de riscos.
A postura mais segura é continuar registrando avaliações, medidas preventivas, treinamentos e demais providências adotadas, sem interromper as ações de identificação e prevenção. Assim, o negócio estará mais preparado para eventuais mudanças nos critérios de fiscalização quando terminar o período de suspensão.
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Fonte desta curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse STF forma maioria e suspende multas da NR-1 por 90 dias no país


