Transação Tributária: Última Chance até 31/10 com Descontos

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Prazo Final para Adesão à Transação Tributária: Oportunidade para Regularizar Débitos com Condições Especiais

O prazo para adesão às propostas de transação tributária, previstos nos Editais RFB 4/2025 e 5/2025, encerra-se em 31 de outubro. Para prestadores de serviços, essa é a última chance de regularizar débitos com descontos de até 50%, prazos de até 135 parcelas e uso de prejuízos fiscais.

Deixar para a última hora pode significar perder benefícios de redução e facilidades de pagamento. Ao longo deste artigo, apresentaremos em detalhes as condições especiais, os públicos-alvo de cada edital e o passo a passo para aderir pelo Portal e-CAC, garantindo que você aproveite ao máximo essa oportunidade.

Chamada de Atenção: Riscos de Perder o Prazo da Transação Tributária

O prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 se encerra em 31 de outubro. Para prestadores de serviços, este é o momento decisivo para aproveitar condições especiais de regularização de débitos, com descontos e prazos estendidos.

Quem perder o prazo ficará sujeito à cobrança integral dos valores, sem acesso aos descontos de até 50% ou aos parcelamentos em até 135 meses. A postergação da adesão também acarreta maior incidência de encargos por mora, além de elevar o risco de fiscalizações e autuações mais rigorosas, impactando diretamente o fluxo de caixa e a saúde financeira do negócio.

Editais Disponíveis e Condições Especiais

A Receita Federal oferece duas modalidades de transação:

  • Edital 4/2025 – Contencioso de pequeno valor: voltado a pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos de até 60 salários-mínimos. Proporciona descontos de até 50% sobre o valor total da dívida e parcelamento em até 55 parcelas mensais.
  • Edital 5/2025 – Contencioso até R$ 50 milhões: destinado a créditos tributários em discussão administrativa de até R$ 50 milhões. Permite uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito e parcelamento em até 135 meses.

Edital 4/2025 – Pequenos Valores com Desconto de até 50%

Voltado a pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, o Edital 4/2025 abrange débitos em contencioso de pequeno valor, com limite de até 60 salários-mínimos.

  • Desconto de até 50% sobre o valor total da dívida
  • Parcelamento em até 55 parcelas mensais
  • Flexibilidade para quem busca negociar pequenos débitos

Essa modalidade permite reduzir significativamente encargos e retomar o controle financeiro de forma ágil e acessível.

Edital 5/2025 – Débitos de até R$ 50 Milhões e Uso de Prejuízos Fiscais

O Edital 5/2025 destina-se a empresas com créditos tributários em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões. Esse regime permite reduzir o valor devido por meio da compensação de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL, além de aplicar descontos proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito.

  • Compensação de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL;
  • Reduções proporcionais conforme o estágio de disputa do débito;
  • Parcelamento em até 135 meses, favorecendo o fluxo de caixa;
  • Adesão exclusiva pelo Portal e-CAC até 31 de outubro.

Essa modalidade oferece flexibilidade para médias e grandes empresas equilibrarem suas obrigações fiscais, ajustando prazos e valores às suas condições financeiras.

Como Aderir pelo Portal e-CAC

Para aderir aos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025, é necessário acessar o Portal e-CAC com certificado digital ou código de acesso.

  • Edital 4/2025 – Contencioso de pequeno valor:
    1. Faça o login no Portal e-CAC;
    2. Selecione “Pagamentos e Parcelamentos”;
    3. Clique em “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”;
    4. Escolha o processo de transação tributária e confirme os dados;
    5. Envie a solicitação até as 20h59 do dia 31 de outubro de 2025.
  • Edital 5/2025 – Contencioso até R$ 50 milhões:
    1. Acesse o Portal e-CAC com suas credenciais;
    2. Vá ao menu “Legislação e Processo”;
    3. Selecione “Requerimentos Web” e abra um novo processo digital;
    4. Informe o número do edital e anexe a documentação exigida;
    5. Submeta o pedido até as 23h59 do dia 31 de outubro de 2025.

Após a adesão, guarde o comprovante de protocolo para acompanhamento e evite problemas de registro fora do horário limite.

Por que Contar com Assistência Especializada

Gerenciar obrigações fiscais requer atenção a prazos, normas e detalhes que mudam constantemente. Sem um suporte técnico, prestadores de serviços correm o risco de deixar de aproveitar oportunidades de redução de dívidas ou de cometer erros no processo de adesão.

Uma assessoria em gestão tributária traz:

  • Acompanhamento atualizado da legislação e dos editais;
  • Orientação precisa para reunir e enviar a documentação correta;
  • Planejamento financeiro para melhor utilização de descontos e prazos;
  • Redução da chance de autuações e encargos extras.

Na SP Contabilidade Digital, a equipe alia experiência em contabilidade completa e transações tributárias digitais. Com conhecimento aprofundado do Portal e-CAC e dos regimes fiscais (Simples, Lucro Real e Presumido), oferecemos suporte para que você cumpra todas as etapas com segurança e eficiência – sem complicações ou falhas administrativas.

Acompanhe Nosso Blog para Novidades Diárias

Para se manter informado sobre prazos, programas de transação tributária e mudanças na legislação, acompanhe nosso blog diariamente. Aqui você encontrará:

  • Análises de novas edições de editais e oportunidades de regularização;
  • Dicas de planejamento e otimização da carga tributária;
  • Atualizações sobre prazos, procedimentos e documentações;
  • Orientações para prestar serviços com segurança fiscal.

Fique por dentro dos temas que impactam seu negócio e garanta vantagem competitiva com informações práticas e atualizadas.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Diário de Petrópolis. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal alerta contribuintes para prazo final de adesão à transação tributária

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