EFD-Contribuições na transição da Reforma Tributária: entenda a Nota Técnica 011/2026
Fenacon acaba de emitir um alerta crucial para prestadores de serviços: a correta escrituração da EFD-Contribuições na transição da Reforma Tributária é determinante para evitar multas e penalidades. A Receita Federal publicou em 3 de fevereiro de 2026 a Nota Técnica nº 011/2026, que orienta sobre o período de transição do PIS e da Cofins para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), vigentes a partir de 2027.
Entender os prazos e procedimentos estabelecidos na Nota Técnica 011/2026 é essencial para garantir a conformidade fiscal e prevenir inconsistências. Ao longo deste artigo, detalharemos os principais pontos dessa norma, orientando como proceder na escrituração de PIS/Cofins até 2026 e os ajustes necessários para aderir ao CBS e ao IBS.
Alerta da Fenacon: evite multas e penalidades na escrituração
A Fenacon emitiu um alerta enfático aos prestadores de serviços: a transição da escrituração da EFD-Contribuições exige rigor no cumprimento de cada etapa para evitar autuações e multas significativas. A Nota Técnica nº 011/2026 estabelece orientações detalhadas sobre os campos a serem preenchidos, a forma de retificação e os prazos a serem observados até o final de 2026.
- Multas diárias por atraso ou informação incorreta;
- Juros e encargos por recolhimento fora do prazo;
- Lançamento automático em Dívida Ativa da União;
- Implicações em continuidade de benefícios fiscais.
Manter a escrituração alinhada às novas regras evita a abertura de fiscalizações e garante segurança jurídica. A adoção de processos de revisão periódica e a consulta à Nota Técnica são medidas essenciais para que o prestador de serviços permaneça em conformidade até a implementação completa do CBS e do IBS em 2027.
Principais pontos da Nota Técnica 011/2026
A Nota Técnica 011/2026 traz orientações detalhadas para assegurar a correta escrituração da EFD-Contribuições no período de transição:
- Prazos e regime de retificação: escrituração mensal entregue até o 15º dia útil do mês seguinte; retificações liberadas em até 10 dias úteis após o prazo inicial.
- Campos e registros ajustados: inclusão dos novos campos “Tributo Substituído” e “Tributo Substituto” nos registros A100 a D690, permitindo a identificação simultânea de PIS/Cofins e CBS/IBS.
- Alíquotas e códigos de ajuste: atualização das tabelas de alíquotas para CBS e IBS, com distinção entre alíquotas gerais, reduzidas e regimes de substituição tributária; adoção de códigos específicos (C05, C10) para lançamentos de ajustes.
- Créditos e exclusões: manutenção dos créditos de PIS/Cofins registrados em blocos dedicados até 31/12/2026; vedação de novos créditos no âmbito da CBS e do IBS.
- Rateio de receitas mistas: regras para alocação proporcional de receitas sujeitas a diferentes tributos, garantindo consistência na apuração de cada contribuição.
Essas mudanças preparam o sistema de EFD-Contribuições para a migração completa ao novo modelo tributário em janeiro de 2027, reduzindo riscos de inconsistências e autuações.
Cuidados na escrituração de PIS/Cofins até 2026
Durante o período de transição até 31 de dezembro de 2026, a escrituração de PIS e Cofins requer cuidados específicos para evitar inconsistências e autuações. É fundamental observar o prazo mensal de entrega da EFD-Contribuições até o 15º dia útil do mês subsequente e manter o sistema contábil atualizado com os novos campos “Tributo Substituído” em cada registro. Classifique corretamente as receitas e despesas, utilizando os códigos de CST adequados para distinguir valores referentes ao PIS/Cofins dos que já estão em fase de migração para CBS/IBS. Realize conciliações periódicas entre notas fiscais de entrada e saída, conferindo os créditos apurados e cruzando-os com os valores registrados na EFD. Documente todas as retificações em até dez dias úteis após o prazo inicial, detalhando o motivo da correção e seu impacto nos saldos. Por fim, mantenha relatórios de controle interno e registros de legislação atualizados, garantindo rastreabilidade e suporte em caso de fiscalização.
Preparando-se para o CBS e o IBS a partir de 2027
Com a implantação da CBS e do IBS em 2027, a apuração tributária será baseada no valor agregado e na receita bruta, respectivamente, substituindo o modelo cumulativo e não cumulativo do PIS/Cofins. Enquanto o regime atual limita créditos a determinados insumos, o IBS adota o princípio do crédito integral em toda a cadeia produtiva, e a CBS permite créditos somente após certo limite de insumos definidos pela norma.
- Base de cálculo: PIS/Cofins foca em faturamento; CBS incide sobre bens e serviços; IBS recai sobre valor agregado.
- Crédito tributário: PIS/Cofins não cumulativo restringe créditos; IBS garante crédito total; CBS estipula lista positiva de insumos.
- Alíquotas e códigos: novas tabelas e códigos serão adotados para diferenciar CBS e IBS no EFD-Contribuições.
- Periodicidade e fechamento: ajustes mensais precisarão considerar origem e destino dos créditos, com conciliações automatizadas.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Mundo Mi. Para ter acesso à matéria original, acesse EFD-Contribuições: Fenacon alerta sobre regras de transição da Reforma



