Simples Nacional 2027: quem deve optar em setembro?

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O calendário do Simples Nacional mudou, e uma decisão equivocada ou a perda do prazo pode impedir que a empresa comece 2027 no regime desejado.

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, algumas empresas deverão solicitar a opção pelo Simples Nacional, enquanto outras poderão decidir como recolher IBS e CBS. Mas a janela não se aplica a todas: empresas já optantes e regulares não precisam fazer nova adesão, e o MEI segue regras próprias.

Entenda quem deve se preparar, quais escolhas estarão disponíveis e os principais cuidados para evitar pendências.

Setembro traz novo prazo e pode mudar o planejamento tributário para 2027

A partir deste ano, o calendário de opção pelo Simples Nacional foi antecipado. Empresas que não estão no regime e desejam ingressar em 2027 deverão solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se o pedido for aprovado, os efeitos começarão em 1º de janeiro de 2027.

O prazo também será relevante para empresas excluídas que pretendem retornar ao regime. Nesses casos, é importante verificar previamente a existência de débitos, irregularidades ou outras pendências, pois esses fatores podem levar ao indeferimento da solicitação.

Entretanto, a mudança não significa que todas as empresas devam realizar uma nova adesão. Quem já é optante, está regular e deseja permanecer no Simples Nacional continuará no regime automaticamente, desde que não haja motivo para exclusão. Por isso, setembro deve ser tratado como uma janela específica, e não como uma obrigação geral para todos os negócios.

Quem precisa fazer a opção pelo Simples Nacional em setembro?

Devem solicitar a opção pelo Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026 as empresas que atualmente não pertencem ao regime, mas desejam ingressar a partir de 2027. A mesma regra se aplica às empresas que foram excluídas do Simples ou que terão a exclusão produzindo efeitos em 2027 e pretendem retornar ao regime.

Antes de enviar o pedido, é fundamental verificar a situação fiscal da empresa e regularizar eventuais débitos ou pendências que possam impedir o deferimento. Quando aprovado, o enquadramento passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

Também será possível cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. Esse prazo permite revisar a decisão e corrigir eventuais inconsistências antes do início dos efeitos da opção.

Empresas que já estão no Simples não precisam fazer nova adesão

Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, estão em situação regular e desejam continuar no regime em 2027 não precisam solicitar uma nova adesão em setembro. Nesses casos, a permanência ocorre automaticamente, desde que não exista nenhuma situação que provoque a exclusão.

Mesmo sem a necessidade de um novo pedido, é importante consultar a situação fiscal no Portal do Simples Nacional. A verificação permite identificar débitos, exclusões previstas, inconsistências cadastrais ou outras pendências que possam comprometer a continuidade no regime.

Se houver débitos ou irregularidades, a empresa deve buscar a regularização o quanto antes. Deixar essa análise para o final do ano pode reduzir o tempo disponível para resolver problemas e evitar a exclusão do Simples Nacional em 2027.

Empresas excluídas devem conferir se podem retornar ao regime

Empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 2026 ou que terão a exclusão produzindo efeitos a partir de janeiro de 2027 devem verificar se podem solicitar o retorno ao regime entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A nova solicitação não garante o reenquadramento automático. Para que o pedido seja deferido, a empresa precisa atender às condições do Simples Nacional e estar em conformidade com suas obrigações fiscais, cadastrais e tributárias.

Por isso, é importante consultar antecipadamente a situação da empresa no Portal do Simples Nacional, identificar débitos, irregularidades ou pendências e iniciar a regularização o quanto antes. A análise prévia permite corrigir problemas dentro do prazo e reduz o risco de indeferimento.

Deixar essas providências para os últimos dias pode dificultar a obtenção de documentos, o pagamento ou parcelamento de débitos e a correção de inconsistências. Caso a nova opção seja aprovada, o retorno ao Simples Nacional produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

IBS e CBS: setembro também terá uma segunda decisão

A opção pelo Simples Nacional e a escolha sobre o IBS e a CBS são decisões diferentes. A primeira define se a empresa poderá ingressar ou permanecer no regime simplificado. Já a segunda determina como esses dois tributos serão recolhidos pelas empresas que já estão, ou estarão, enquadradas no Simples.

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas optantes poderão escolher se o IBS e a CBS continuarão incluídos no recolhimento unificado do Simples Nacional ou se serão apurados separadamente, conforme as regras do regime regular. Essa alternativa é conhecida como “Simples Híbrido”.

No modelo híbrido, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a calcular o IBS e a CBS fora do recolhimento unificado. A escolha pode afetar a apuração dos tributos, a utilização de créditos e a relação comercial com clientes e fornecedores.

Portanto, essa decisão não deve ser confundida com um novo pedido de adesão ao Simples Nacional. Trata-se de uma escolha específica sobre o tratamento do IBS e da CBS, que deve considerar as características e as operações de cada empresa.

Quem deve escolher o regime regular para IBS e CBS?

As empresas que desejarem recolher o IBS e a CBS pelas regras do regime regular deverão manifestar essa opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Nesse modelo, os dois tributos serão apurados separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), enquanto os demais tributos continuarão seguindo a sistemática do Simples.

Por outro lado, quem preferir manter o IBS e a CBS dentro do recolhimento unificado não precisará realizar nenhuma solicitação. Na ausência de manifestação, os tributos permanecerão no modelo do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027, conforme as regras aplicáveis ao regime.

Assim, a opção pelo regime regular só deve ser feita quando houver uma análise específica dos efeitos tributários e financeiros para a empresa. A decisão poderá influenciar a apuração dos tributos, o aproveitamento de créditos e a relação comercial com clientes e fornecedores.

A escolha entre DAS e regime regular exige simulações

A escolha pelo regime regular de IBS e CBS deve ser baseada em uma análise individual, e não apenas na expectativa de reduzir a carga tributária. Cada empresa precisa comparar os efeitos do recolhimento separado com a manutenção dos tributos dentro do Simples Nacional.

Um dos principais pontos de avaliação é o perfil dos clientes. Empresas que atuam no mercado B2B podem considerar especialmente a possibilidade de apropriação e transferência de créditos tributários, pois esse aspecto pode influenciar a negociação com clientes e fornecedores.

Também devem ser analisados o tipo de operação, a estrutura da cadeia de fornecedores, as margens praticadas, a formação dos preços e os possíveis impactos no fluxo financeiro. Dependendo da atividade e do perfil comercial, o regime regular pode trazer vantagens ou aumentar a complexidade da apuração.

Por isso, é recomendável realizar simulações com diferentes cenários antes de tomar uma decisão. A comparação deve considerar não apenas o valor dos tributos, mas também os procedimentos necessários, os créditos envolvidos e os reflexos na operação da empresa.

Para a opção referente ao primeiro semestre de 2027, a manifestação deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Conforme as regras aplicáveis, essa escolha poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, permitindo uma revisão antes do início da produção de efeitos.

Empresas novas e MEI seguem regras diferentes

Empresas abertas depois do encerramento da janela geral de setembro terão regras específicas para optar pelo Simples Nacional. Nesses casos, a intenção de ingressar no regime deverá ser manifestada no momento da inscrição no CNPJ, por meio do Módulo de Administração Tributária (MAT).

Também existe um tratamento próprio para empresas cujos CNPJs forem inscritos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Como esses negócios serão constituídos após o fim do prazo de setembro, a abertura posterior não significa, necessariamente, que ficarão impedidos de iniciar 2027 no Simples Nacional.

O Microempreendedor Individual (MEI), por sua vez, não será afetado pela nova janela de setembro. As regras para enquadramento no Simei permanecem diferentes: a solicitação continuará sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.

Por isso, empresas em abertura e empreendedores que pretendem se formalizar devem observar o procedimento aplicável ao seu tipo de negócio. A opção pelo Simples Nacional e o enquadramento como MEI seguem calendários e regras próprios, que não devem ser confundidos.

Organização antecipada ajuda a evitar erros no Simples Nacional

O novo calendário do Simples Nacional exige organização antecipada. Empresas que pretendem ingressar ou retornar ao regime devem consultar sua situação fiscal, identificar possíveis débitos e corrigir pendências antes do prazo de setembro de 2026.

Também é importante avaliar individualmente os impactos do IBS e da CBS. A escolha entre manter esses tributos no recolhimento unificado ou seguir as regras do regime regular pode afetar créditos tributários, preços, margens, fluxo de caixa e relações com clientes e fornecedores.

Para tomar decisões mais seguras, empresas e profissionais da saúde podem contar com o apoio da SP Contabilidade Digital. A atuação inclui contabilidade completa, MEI, imposto de renda, consultoria, fluxo de caixa, abertura e legalização de empresas e análise dos regimes Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

Com planejamento e acompanhamento adequado, fica mais fácil evitar erros, cumprir os prazos e escolher o enquadramento mais compatível com a realidade do negócio.

Acompanhe o blog da SP Contabilidade Digital para conferir diariamente novas notícias, orientações e informações relevantes para sua empresa.

Fonte desta curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Simples Nacional: quem deve fazer opção em setembro?

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Escrito por:

Calderon

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