Novas Regras para PIS e COFINS na NFS-e de SP: O que Você Precisa Saber
Prestadores de serviços em São Paulo devem atualizar imediatamente o processo de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A partir de 14 de maio, a Prefeitura de SP alterou a forma de informar PIS e COFINS nos leiautes 1 e 2, em conformidade com a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007/2026.
O não cumprimento dessas novas regras pode levar a autuações fiscais, rejeição de notas e atrasos no faturamento. É essencial conhecer as mudanças para manter sua emissão em dia e evitar penalidades.
Nesta curadoria, apresentamos de forma prática as alterações nos campos de PIS, COFINS e CSLL, o somatório de retenções, a tipificação numérica do tributo e a renomeação do campo INSS, além das ações necessárias para adequar seu sistema e processos.
O Risco de Não Atualizar Sua Emissão de NFS-e
Sem a atualização dos leiautes de PIS, COFINS e CSLL conforme a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007/2026, sua empresa fica exposta a autuações fiscais e aplicação de multas pelo descumprimento das novas regras. Notas emitidas fora do padrão exigido podem ser automaticamente rejeitadas pela Prefeitura de SP, gerando atrasos no faturamento e retrabalho para correção dos documentos.
Essas inconsistências prejudicam o fluxo de caixa, acarretam custos administrativos adicionais e podem afetar a credibilidade do seu serviço perante clientes e fornecedores. Adequar-se rapidamente às alterações minimiza riscos, evita penalidades e assegura a continuidade das operações sem entraves.
Principais Alterações nas Informações de PIS, COFINS e CSLL
Nos leiautes 1 e 2, os campos PIS/PASEP e COFINS agora devem indicar exclusivamente os valores totais sobre a operação, correspondentes aos débitos de apuração própria. Antes, era permitido detalhar componentes adicionais, mas a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007/2026 padroniza o preenchimento para simplificar o processo e reduzir inconsistências.
Quando houver retenções de PIS, COFINS e/ou CSLL, é obrigatório somar esses valores e informá-los nos campos específicos. Na emissão online, utilize o campo “Contribuições Sociais – Retidas”. Em transmissões via WebService, o valor consolidado deve ser declarado no campo “ValorCSLL”.
O leiaute também exige a identificação do tipo de retenção por código numérico (0 a 9), conforme:
- 0 – PIS/COFINS/CSLL Não Retidos
- 3 – PIS/COFINS/CSLL Retidos
- 4 – PIS/COFINS Retidos, CSLL Não Retido
- 5 – PIS Retido, COFINS/CSLL Não Retidos
- 6 – COFINS Retido, PIS/CSLL Não Retidos
- 7 – PIS Não Retido, COFINS/CSLL Retidos
- 8 – PIS/COFINS Não Retidos, CSLL Retido
- 9 – COFINS Não Retido, PIS/CSLL Retidos
Por fim, o campo anteriormente chamado “INSS” na emissão online passou a ser exibido como “Contribuição Previdenciária – Retida”. Essa alteração requer ajuste imediato nos templates de impressão e na validação dos sistemas para evitar rejeição de notas.
Indicação de Valores Totais para PIS e COFINS
Nos leiautes 1 e 2 da NFS-e, os campos PIS/PASEP e COFINS destinam-se exclusivamente à informação dos débitos calculados pela apuração própria de cada competência. Isso significa que você deve inserir, em cada campo, a soma integral dos valores devidos de PIS e de COFINS gerados pela sua atividade. Não inclua retenções ou créditos nesse montante, pois eles possuem campos específicos de registro.
Em sistemas de emissão online, preencha o campo “PIS/PASEP” com o total apurado no período e, na sequência, informe o valor correspondente de COFINS no campo homólogo. Para quem envia notas via WebService, a lógica é idêntica: mapeie as guias de débito de PIS e COFINS diretamente para os campos “PIS/PASEP” e “COFINS” do leiaute 2.
Adotar essa padronização evita inconsistências nos processos de validação da Prefeitura e facilita auditorias internas, já que os valores apresentados corresponderão unicamente à base de cálculo da empresa.
Consolidação de Retenções de Contribuições Sociais
Quando a NFS-e envolver retenções de PIS, COFINS e/ou CSLL, é obrigatório somar esses valores em um único montante, conforme a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007/2026. Esse somatório unificado facilita a validação do documento e previne inconsistências na transmissão dos dados fiscais.
- Emissão online: utilize o campo “Contribuições Sociais – Retidas” para informar o total consolidado.
- Emissão via WebService: registre o somatório no campo “ValorCSLL”.
Adotar essa padronização de consolidação garante que todas as retenções sejam corretamente consideradas pela Secretaria Municipal da Fazenda de SP, evitando rejeições automáticas e retrabalho na correção de notas.
Tipos de Retenção e Suas Numerações
O leiaute da NFS-e exige a identificação, por código de 0 a 9, da combinação de retenção de PIS, COFINS e CSLL. Cada número corresponde ao seguinte cenário:
- 0 – PIS, COFINS e CSLL não retidos;
- 3 – PIS, COFINS e CSLL retidos;
- 4 – PIS e COFINS retidos; CSLL não retido;
- 5 – PIS retido; COFINS e CSLL não retidos;
- 6 – COFINS retido; PIS e CSLL não retidos;
- 7 – PIS não retido; COFINS e CSLL retidos;
- 8 – PIS e COFINS não retidos; CSLL retido;
- 9 – COFINS não retido; PIS e CSLL retidos.
Utilizar o código correto é fundamental para evitar inconsistências na validação pela Prefeitura e impedir a rejeição automática das notas.
Renomeação do Campo INSS
Na emissão online da NFS-e, o antigo campo “INSS” foi renomeado para “Contribuição Previdenciária – Retida”, refletindo de forma mais precisa o tipo de tributo retido na fonte. Essa mudança visa padronizar o leiaute com a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007/2026, evitando ambiguidades sobre quais valores devem ser informados.
Para adequar-se, sistemas de emissão e templates de impressão precisam ser atualizados, substituindo todas as ocorrências do rótulo antigo pelo novo termo. Essa correção é essencial para garantir que as notas sejam aceitas automaticamente pela Secretaria Municipal da Fazenda de SP, eliminando erros de validação que possam levar à rejeição ou necessidade de reemissão dos documentos.
Impactos para Prestadores de Serviços e Ações Necessárias
As alterações nos leiautes 1 e 2 impactam diretamente a rotina de quem emite NFS-e, exigindo a verificação imediata das configurações dos sistemas e dos processos internos. É fundamental revisar a parametrização dos campos de PIS, COFINS e CSLL, além de garantir que o novo rótulo “Contribuição Previdenciária – Retida” apareça corretamente nas emissões online. Sem esses ajustes, notas podem ser rejeitadas e gerar exigências de correção manual.
Para evitar problemas operacionais e manter a fluidez do faturamento, considere as seguintes ações:
- Realizar testes em ambiente controlado: valide o preenchimento dos campos e a transmissão via WebService antes de atualizar o ambiente de produção;
- Atualizar templates e layouts: substitua referências ao antigo campo INSS e inclua as seções “Contribuições Sociais – Retidas”;
- Adequar integrações: ajuste APIs e scripts que mapeiam valores de PIS, COFINS e CSLL para os novos códigos de retenção;
- Treinar a equipe fiscal e de TI: oriente sobre os novos procedimentos de lançamento e emissão de notas;
- Monitorar rejeições e notificações: acompanhe de perto o retorno da Prefeitura de SP para corrigir eventuais inconsistências de forma ágil.
Com esses cuidados, você garante conformidade às novas regras, minimiza retrabalho e mantém a regularidade das operações fiscais.
Como a SP Contabilidade Digital Pode Ajudar
Para apoiar prestadores de serviços na conformidade com as novas regras de PIS, COFINS e CSLL na NFS-e, a SP Contabilidade Digital reúne expertise em gestão tributária e contábil, orientando desde a parametrização de sistemas até a conferência final das notas. Nossa atuação abrange a análise de processos internos, a revisão de leiautes e a orientação técnica para emissão online ou via WebService.
- Gestão tributária completa: apuração de impostos e revisão de obrigações acessórias;
- Adequação de sistemas: ajustes em templates de NFS-e e integrações API/WebService;
- Consultoria em regimes fiscais: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido;
- Departamento pessoal e fluxo de caixa: conciliação e controles financeiros;
- Abertura, legalização de empresas e atendimento a MEI: estruturação documental e registro;
- Treinamento especializado: capacitação da equipe fiscal e de TI.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse SP tem novas regras para tributos federais na NFS-e




