Bares, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos que cobram gorjeta ou taxa de serviço devem acompanhar de perto o julgamento do Tema 1.473 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte vai definir se os valores repassados aos empregados integram ou não a receita bruta usada no cálculo do Simples Nacional.
Enquanto a decisão final não é tomada, a Receita Federal mantém entendimento favorável à exclusão dessas quantias, desde que destinadas aos trabalhadores. Por isso, registrar corretamente a gorjeta, separá-la das vendas próprias e comprovar o repasse são cuidados essenciais. Neste artigo, entenda o que está em discussão e como a definição do STJ pode impactar as empresas.
Gorjetas podem aumentar o imposto do Simples Nacional? Entenda o que está em jogo
O julgamento do Tema 1.473 pode afetar diretamente bares, restaurantes, hotéis e demais empresas que cobram gorjeta ou taxa de serviço. Se o STJ entender que esses valores integram a receita bruta, eles poderão ser incluídos no cálculo do Simples Nacional, aumentando a base tributável e, consequentemente, o valor dos impostos pagos pela empresa.
Por outro lado, a exclusão das gorjetas repassadas aos empregados evita que a empresa seja tributada sobre valores que não representam receita própria. Como a decisão ainda não foi concluída, é essencial acompanhar o posicionamento do STJ e manter registros que comprovem a origem, a identificação e o repasse integral dessas quantias aos trabalhadores.
O que o STJ vai decidir no Tema 1.473
Para uniformizar o entendimento sobre o assunto, o STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais 2.239.211/PE, 2.239.811/PB e 2.261.206/CE. Os processos serão analisados pela Primeira Seção do tribunal, responsável por definir uma tese que deverá orientar casos semelhantes em todo o país.
No julgamento do Tema 1.473, os ministros deverão decidir se as gorjetas repassadas aos empregados integram ou não a receita bruta da empresa para fins de cálculo do Simples Nacional. A controvérsia considera a natureza desses valores, que são recebidos pelo estabelecimento, mas destinados aos trabalhadores.
Até que a decisão seja concluída, permanece relevante acompanhar a evolução do julgamento e manter controles capazes de demonstrar a origem, o registro e o efetivo repasse das gorjetas. A definição do STJ poderá trazer maior segurança jurídica para empresas que trabalham com taxas de serviço e evitar interpretações diferentes sobre a tributação desses valores.
O entendimento atual do tribunal sobre a natureza das gorjetas
Em decisões anteriores, o STJ reconheceu que a gorjeta possui natureza salarial quando é destinada aos empregados. Por esse motivo, os valores não devem ser tratados como faturamento, receita bruta ou lucro próprio do estabelecimento, já que a empresa atua apenas como arrecadadora e responsável pelo repasse aos trabalhadores.
Esse entendimento considera que a taxa de serviço não representa disponibilidade financeira definitiva para a empresa. Depois de recebida, a quantia deve ser distribuída conforme as regras previstas em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou, na ausência dessas normas, segundo critérios definidos pelos próprios trabalhadores.
A suspensão de processos relacionados ao tema busca evitar decisões divergentes e uniformizar a jurisprudência em todo o país. Embora as decisões anteriores sejam favoráveis à exclusão das gorjetas da receita bruta, o julgamento repetitivo permitirá que a Primeira Seção do STJ estabeleça uma orientação vinculante para casos semelhantes.
Até a definição final, as empresas devem manter controles que demonstrem a identificação da gorjeta, sua separação das receitas próprias e o efetivo repasse aos empregados. Esses cuidados são importantes para sustentar o tratamento tributário adotado e reduzir riscos em eventuais fiscalizações.
Como a Receita Federal e o CGSN tratam as gorjetas até a decisão final
Enquanto o julgamento do Tema 1.473 não é concluído, a Receita Federal está vinculada ao entendimento de que as gorjetas integralmente destinadas aos empregados não devem compor a base de cálculo do Simples Nacional. Essa orientação decorre do Parecer SEI nº 2.135/2025/MF, aprovado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Além disso, a Resolução CGSN nº 190/2026 prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2027, os valores recebidos como gorjeta e integralmente repassados aos trabalhadores poderão ser excluídos da receita bruta. A aplicação dessa regra, contudo, depende da análise do caso concreto e da comprovação de que o repasse foi realizado corretamente.
Por isso, a empresa deve manter a gorjeta identificada nos documentos de consumo e separada das receitas próprias. Também é necessário reunir registros que demonstrem a origem, o recebimento e a destinação dos valores aos empregados, evitando que a quantia seja considerada faturamento do estabelecimento.
Quais cuidados as empresas devem ter no registro da taxa de serviço
A gorjeta ou taxa de serviço deve ser identificada de forma clara na nota fiscal, no cupom ou em outro documento de consumo entregue ao cliente. Essa informação permite distinguir o valor cobrado pelo serviço ou produto da quantia destinada aos trabalhadores.
Também é importante manter uma separação contábil e financeira entre as vendas próprias do estabelecimento e as gorjetas recebidas. O controle deve demonstrar quanto foi arrecadado, quais valores foram destinados aos empregados e quando o repasse foi realizado.
Nesse processo, a empresa atua como arrecadadora da gorjeta, e não como proprietária desses recursos. Por isso, os valores devem ser distribuídos conforme os critérios estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na ausência dessas regras, o rateio pode seguir critérios definidos em assembleia dos trabalhadores.
Além de cumprir as exigências trabalhistas, esse procedimento ajuda a comprovar que a gorjeta não representa receita própria do estabelecimento. Registros inconsistentes ou a ausência de comprovação do repasse podem dificultar a aplicação do tratamento tributário favorável e aumentar o risco de questionamentos fiscais.
Documentação e controles que ajudam a evitar problemas fiscais
A empresa deve manter uma documentação organizada para comprovar a origem, o controle e o destino das gorjetas recebidas. Esses registros ajudam a demonstrar que os valores foram arrecadados para os trabalhadores, e não representam receita própria do estabelecimento.
- Notas fiscais, cupons fiscais e documentos de consumo com a gorjeta ou taxa de serviço identificada;
- Relatórios do sistema de vendas, indicando os valores cobrados e recebidos a título de gorjeta;
- Registros de recebimentos e movimentações financeiras relacionadas às taxas de serviço;
- Folhas de pagamento e demais documentos que evidenciem os valores destinados aos empregados;
- Demonstrativos de rateio, com os critérios utilizados e a identificação dos trabalhadores beneficiados;
- Convenções ou acordos coletivos e atas de assembleia que definam as regras de distribuição.
A exclusão das gorjetas da base de cálculo do Simples Nacional depende da comprovação de que esses valores foram corretamente identificados, segregados das vendas próprias e efetivamente repassados aos empregados. Por isso, os documentos devem ser compatíveis entre si e permanecer arquivados pelo prazo legal, permitindo demonstrar a regularidade da operação em eventual fiscalização.
Acompanhe as próximas decisões e mantenha sua empresa em conformidade
Empresas do Simples Nacional devem revisar seus procedimentos contábeis, fiscais e trabalhistas para garantir que as gorjetas sejam corretamente identificadas, segregadas e repassadas aos empregados. Pequenos negócios e MEIs, quando a atividade e a forma de atuação permitirem, também precisam avaliar os controles adotados e acompanhar as regras aplicáveis ao seu caso.
Como o tratamento das gorjetas envolve Simples Nacional, folha de pagamento, obrigações trabalhistas e documentação fiscal, o apoio especializado em contabilidade e consultoria pode contribuir para reduzir riscos e manter a empresa em conformidade. A SP Contabilidade Digital atua nessas áreas, com atendimento voltado às necessidades de empresas e profissionais da saúde.
Enquanto o STJ não concluir o julgamento do Tema 1.473, acompanhar as próximas decisões é essencial. Continue acompanhando o blog para conferir diariamente novas notícias e orientações sobre gestão, tributos e obrigações empresariais.
Fonte desta curadoria
Este artigo é uma curadoria do site www.contabeis.com.br › Tributário › Simples Nacional. Para ter acesso à matéria original, acesse Gorjeta no Simples Nacional: Entenda o Julgamento do STJ



