Atualmente, gastos com academia, equipamentos de ginástica e profissionais de educação física não podem ser abatidos do Imposto de Renda. No entanto, o Projeto de Lei 2.469/2026 pode mudar essa realidade.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta prevê limites para a possível dedução e pode gerar impactos no planejamento tributário de contribuintes, profissionais da saúde, MEIs e empresas do setor fitness. Neste artigo, entenda o que o projeto estabelece, quais despesas poderiam ser consideradas, como funcionariam os comprovantes e em que etapa está a tramitação.
Gastos com academia podem entrar na declaração do Imposto de Renda
Os gastos com academia ainda não podem ser abatidos do Imposto de Renda, conforme as regras atuais. Porém, o Projeto de Lei 2.469/2026 propõe mudanças nesse cenário ao permitir, caso seja aprovado, a dedução de despesas relacionadas à prática de atividades físicas e ao condicionamento físico. A medida pode influenciar o planejamento tributário de contribuintes, profissionais da saúde, MEIs e empresas do setor fitness, especialmente em relação à organização de comprovantes e à avaliação dos possíveis impactos fiscais. Como o texto ainda está em análise e não entrou em vigor, nenhuma dessas despesas pode ser incluída como dedutível na declaração com base nessa proposta.
O que prevê o Projeto de Lei 2.469/2026
O Projeto de Lei 2.469/2026 prevê que determinadas atividades físicas e serviços de condicionamento físico possam ser equiparados às despesas relacionadas à saúde para fins tributários. A proposta busca incluir esses gastos entre as possibilidades de dedução do Imposto de Renda, desde que sejam cumpridos os requisitos e limites definidos no texto.
O projeto ainda está em análise na Câmara dos Deputados e não produz efeitos atualmente. Portanto, a equiparação e a eventual dedução dependerão da aprovação nas etapas do processo legislativo e da entrada da nova regra em vigor.
Quais despesas poderiam ser deduzidas
Se o Projeto de Lei 2.469/2026 for aprovado e entrar em vigor, poderão ser consideradas dedutíveis as mensalidades pagas a academias e centros de condicionamento físico, a aquisição de equipamentos de ginástica e os valores pagos por serviços prestados por profissionais de educação física.
A proposta pretende equiparar essas despesas a determinados gastos relacionados à saúde, reconhecendo o papel da atividade física na prevenção de doenças. No entanto, essa possibilidade ainda depende da aprovação do projeto e do cumprimento das condições previstas no texto.
É importante diferenciar a proposta da regra atualmente vigente: hoje, despesas com academias, equipamentos de ginástica e profissionais de educação física não podem ser abatidas do Imposto de Renda. Portanto, esses valores não devem ser incluídos como dedutíveis na declaração atual apenas com base no Projeto de Lei 2.469/2026.
Limites e efeitos da possível dedução
O Projeto de Lei 2.469/2026 estabelece um limite de até R$ 3 mil por ano para despesas do próprio contribuinte e de R$ 1,5 mil por dependente. Esses valores correspondem ao limite máximo que poderia ser considerado na declaração, caso a proposta seja aprovada e entre em vigor.
A dedução não significaria receber automaticamente R$ 3 mil ou R$ 1,5 mil de volta. Na prática, as despesas admitidas reduziriam a base de cálculo do Imposto de Renda, o que poderia diminuir o imposto devido ou aumentar a restituição, conforme a situação fiscal de cada contribuinte e as regras aplicáveis à declaração.
Até o momento, esses limites não podem ser utilizados, pois o projeto ainda está em tramitação. Assim, contribuintes e profissionais da saúde devem aguardar eventual aprovação e publicação da nova regra antes de considerar esses gastos no planejamento tributário.
Comprovantes serão essenciais para solicitar o benefício
Caso o Projeto de Lei 2.469/2026 seja aprovado e entre em vigor, o contribuinte precisará comprovar os pagamentos para solicitar a possível dedução no Imposto de Renda. A proposta prevê a apresentação de recibos ou notas fiscais eletrônicas referentes às mensalidades de academias, à aquisição de equipamentos de ginástica e aos serviços prestados por profissionais de educação física.
Os documentos deverão identificar o CPF do usuário e o CPF do prestador do serviço. Por isso, é recomendável manter recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento organizados, com informações completas e legíveis, para facilitar eventual declaração e fiscalização.
É importante destacar que essa exigência ainda não pode ser aplicada na prática, pois a dedução não está em vigor. Até que o projeto seja aprovado, sancionado e regulamentado, os gastos com academia, equipamentos e profissionais de educação física continuam sem previsão de abatimento no Imposto de Renda.
Projeto também propõe mudanças no ISS das academias
Além da possível dedução no Imposto de Renda, o Projeto de Lei 2.469/2026 também prevê mudanças na tributação de academias e centros de condicionamento físico. A proposta autoriza os municípios e o Distrito Federal a reduzirem a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) cobrado desses estabelecimentos.
O texto estabelece, porém, que a alíquota reduzida não poderá ser inferior a 2%. Dessa forma, cada município ou o Distrito Federal poderia avaliar a aplicação do benefício dentro desse limite mínimo, conforme a legislação local.
Como contrapartida, as academias interessadas na redução do ISS deverão disponibilizar pelo menos 10% de suas vagas gratuitamente ou por preços sociais. O benefício será destinado a pessoas atendidas por programas sociais do Governo Federal.
A medida ainda faz parte de um projeto em tramitação e, portanto, não altera atualmente as regras do ISS. Para produzir efeitos, o texto precisará ser aprovado nas etapas legislativas, sancionado e posteriormente regulamentado, conforme as competências dos municípios e do Distrito Federal.
A proposta já está valendo? Entenda o andamento
O Projeto de Lei 2.469/2026 ainda não está valendo. Para que a possível dedução seja criada, o texto precisa ser analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados, incluindo as de Saúde, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Após essa etapa, a proposta ainda deverá passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado Federal, além de cumprir as demais fases do processo legislativo, como eventual sanção e regulamentação antes da entrada em vigor.
Até que todo esse procedimento seja concluído e a nova regra passe a produzir efeitos, gastos com academia, equipamentos de ginástica e serviços de profissionais de educação física continuam sem previsão de dedução no Imposto de Renda. Portanto, esses valores não devem ser incluídos como despesas dedutíveis na declaração com base apenas no projeto.
Acompanhe as mudanças tributárias com informação segura
As regras do Imposto de Renda podem mudar e afetar diretamente contribuintes, MEIs, profissionais da saúde e empresas do setor fitness. Por isso, é importante acompanhar a tramitação de projetos, manter documentos fiscais organizados e avaliar com atenção os possíveis impactos tributários antes de incluir qualquer despesa na declaração.
Até que novas regras sejam aprovadas e entrem em vigor, gastos com academia, equipamentos de ginástica e profissionais de educação física continuam sem previsão de dedução no IR. A SP Contabilidade Digital pode ajudar com imposto de renda, contabilidade, consultoria, MEI e organização fiscal, contribuindo para decisões mais seguras e alinhadas à legislação.
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Fonte desta curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Gastos com academia poderão ser deduzidos do IR



