EFD-Contribuições: Entrega Obrigatória Até Amanhã para Evitar Multas
Atenção, prestadores de serviço: o prazo para entrega da EFD-Contribuições encerra-se amanhã, dia 13. Empresas obrigadas devem transmitir ao SPED as informações de PIS/Pasep, Cofins e CPRB, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
O envio deve ocorrer até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração. Atrasos podem acarretar multas e sanções administrativas, comprometendo a regularidade fiscal. Confira todos os dados de receita, aquisições, custos e créditos permitidos e conclua a validação do arquivo para evitar penalidades.
Prazo Final Amanhã: Evite Multas e Sanções
Alerta: amanhã é o último dia para a entrega da EFD-Contribuições. O descumprimento desse prazo expõe sua empresa a penalidades imediatas.
Se o arquivo não for transmitido até o dia 13 do mês, poderão ocorrer:
- Multa de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração de atraso;
- Juros de mora e atualização monetária sobre o valor devido;
- Suspensão de certidões negativas e bloqueio de benefícios fiscais;
- Autuação pela Receita Federal e inclusão em cadastros de inadimplentes.
Não deixe para a última hora: valide todas as informações e conclua o envio ainda hoje para manter a regularidade fiscal.
O que é a EFD-Contribuições e por que ela importa?
A EFD-Contribuições é a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições ao PIS/Pasep, à Cofins e, quando aplicável, à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Trata-se de um arquivo eletrônico que reúne todas as informações sobre a apuração e os créditos tributários desses tributos, garantindo maior transparência e controle do faturamento das empresas.
No arquivo devem constar dados como receita bruta de vendas e serviços, aquisições para revenda, insumos, custos e despesas, além de valores retidos na fonte e deduções permitidas pela legislação. Com isso, a EFD-Contribuições facilita o cruzamento de informações pela Receita Federal e assegura que os contribuintes cumpram corretamente suas obrigações fiscais.
Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, essa escrituração deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração. O cumprimento rigoroso desse prazo evita inconsistências no cadastro fiscal e reduz riscos de autuações e multas.
Quem deve entregar e quem está dispensado
Estão obrigados a apresentar a EFD-Contribuições os seguintes entes:
- Pessoas jurídicas de direito privado que apuram PIS/Pasep e Cofins. Ex: escritórios de advocacia, empresas de tecnologia e comércio;
- Entidades sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Ex: indústrias de móveis, transportadoras rodoviárias;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), cujo sócio ostensivo entrega a própria escrituração e a de cada SCP sob sua responsabilidade;
Por outro lado, estão dispensados da obrigação:
- Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) optantes pelo Simples Nacional, enquanto mantiverem esse regime;
- Pessoas jurídicas imunes ou isentas de IRPJ com total mensal de contribuições inferior a R$ 10.000. Ex: pequenas entidades sem fins lucrativos;
- Empresas inativas desde o início do ano-calendário, sem registro de movimentação;
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, que não estão sujeitos a essa escrituração.
Consequências do não envio no prazo
O não envio da EFD-Contribuições até o prazo legal acarreta uma série de penalidades que podem comprometer a saúde fiscal da sua empresa:
- Multa de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração de atraso, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012;
- Juros de mora e atualização monetária calculados com base na taxa SELIC, incidentes sobre o valor principal devido;
- Suspensão ou cancelamento de certidões negativas de débitos, impedindo a emissão de documentos fiscais e a participação em licitações;
- Bloqueio de benefícios fiscais e incentivos, que podem afetar regimes especiais e regimes de apuração;
- Inclusão em cadastros de inadimplentes (Cadin e Serasa), dificultando o acesso a crédito bancário e financiamentos;
- Abertura de processo administrativo-tributário, com possibilidade de imposição de multa adicional de até 150% em caso de autuação por informações incorretas ou omissão grave.
Essas sanções geram custos diretos e indiretos, como aumento de despesas financeiras, riscos de autuação e perda de oportunidade de investimentos. Para manter a regularidade fiscal, é essencial validar o arquivo digital e concluir o envio da EFD-Contribuições dentro do prazo estabelecido.
Como a SP Contabilidade Digital pode ajudar na sua entrega
Para garantir um envio tranquilo e sem falhas, a SP Contabilidade Digital oferece suporte consultivo em cada etapa da EFD-Contribuições:
- Revisão detalhada das informações de PIS, Cofins e CPRB antes da geração do arquivo;
- Conferência dos cálculos de receitas, aquisições e créditos tributários;
- Validação do layout no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para evitar rejeições;
- Geração de relatórios de consistência com apontamentos de possíveis ajustes;
- Monitoramento do status de envio e acompanhamento do protocolo até a confirmação definitiva.
Com esse acompanhamento personalizado, sua empresa minimiza riscos de autuações e mantém a conformidade fiscal, permitindo que você foque nas atividades estratégicas do seu negócio.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse EFD-Contribuições deve ser entregue até amanhã (13)


