Simples Nacional: parcelamento em até 60 parcelas

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Nova função de parcelamento para Simples Nacional: controle de débitos em até 60 vezes

A nova função de parcelamento da Receita Federal permite que prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional e MEIs escolham, já no momento da solicitação, até 60 parcelas mensais para regularizar seus débitos tributários. Essa flexibilidade evita a inadimplência e traz alívio imediato ao caixa, adaptando o pagamento à realidade financeira de cada negócio.

Disponível no Portal do Simples Nacional e no e-CAC, o recurso oferece autonomia total na definição do plano de quitação, reforçando a gestão de fluxo de caixa e a previsibilidade orçamentária para quem presta serviços.

Alívio financeiro imediato

Com a possibilidade de parcelar débitos em até 60 vezes, o prestador de serviços ganha fôlego financeiro ao diluir obrigações que poderiam comprometer o caixa. Dessa forma, evita-se a inadimplência e o acúmulo de encargos, permitindo que o pagamento seja ajustado à capacidade do negócio.

O fracionamento dos tributos oferece maior previsibilidade orçamentária, reduzindo o risco de surpresas no fluxo de caixa. Assim, o empreendedor pode direcionar recursos para investimentos e operação diária, sem comprometer grandes parcelas de uma só vez.

Como funciona a nova funcionalidade

No Portal do Simples Nacional, após o login com gov.br, o prestador de serviços acessa o menu “Parcelamento Ordinário” e inicia um novo pedido. Em seguida, seleciona os débitos que deseja regularizar e, já na tela de definição, informa o número de parcelas — de 1 até 60 — conforme sua capacidade de pagamento.

O sistema exibe em tempo real o valor mínimo por parcela (R$ 300 para Simples Nacional e R$ 50 para MEI) e permite ajustar a quantidade antes da confirmação. Ao concluir, a plataforma gera automaticamente o Documento de Arrecadação (DARF) com o cronograma de pagamento, garantindo previsibilidade financeira.

  • Acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC com login gov.br
  • Selecionar “Parcelamento Ordinário” e iniciar novo pedido
  • Marcar os débitos a incluir no parcelamento
  • Definir a quantidade de parcelas (até 60) e revisar valores mínimos
  • Confirmar o plano e gerar o DARF para a primeira prestação

No e-CAC da Receita Federal, o fluxo é semelhante: basta autenticar, acessar “Dívida Ativa” → “Parcelamento Ordinário” e seguir os mesmos passos. Essa funcionalidade digitalizada amplia o controle do contribuinte e agiliza a regularização fiscal de pequenas empresas e MEIs.

Seleção do número de parcelas

Para definir a quantidade de prestações com total autonomia:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC, autenticando-se com seu login gov.br.
  • Selecione “Parcelamento Ordinário” e inicie um novo pedido.
  • Marque os débitos que serão incluídos no parcelamento.
  • No campo “Número de parcelas”, insira um valor entre 1 e 60, conforme sua necessidade.
  • Confira, em tempo real, o valor mínimo de cada parcela (R$ 300 para Simples Nacional e R$ 50 para MEI) exibido pelo sistema.
  • Ajuste a quantidade de parcelas até encontrar o equilíbrio ideal para o seu fluxo de caixa.
  • Confirme o plano e gere o DARF com o cronograma completo de pagamento.

Com essa funcionalidade, você escolhe exatamente como distribuir o débito, adequando o parcelamento à sua capacidade financeira e garantindo maior previsibilidade no seu orçamento.

Valores mínimos e limites máximos

Ao configurar o parcelamento, é importante observar os requisitos definidos pela Receita Federal:

  • Valor mínimo por parcela no Simples Nacional: R$ 300,00;
  • Valor mínimo por parcela para MEIs: R$ 50,00;
  • Limite máximo de parcelas: 60 prestações mensais.

Vantagens para MEIs e pequenas empresas

A flexibilização no parcelamento de débitos traz benefícios diretos para MEIs e pequenos negócios, permitindo o ajuste das prestações conforme a realidade financeira de cada empresa.

  • Melhoria do fluxo de caixa: Ao diluir o valor total em até 60 parcelas, o empreendedor evita desembolsos elevados de uma só vez, preservando recursos para custos operacionais e investimentos.
  • Redução de inadimplência: A possibilidade de escolher um número adequado de prestações minimiza o risco de atrasos e penalidades, mantendo o negócio em dia com a Receita.
  • Aumento da competitividade: Com obrigações fiscais programadas, a empresa direciona esforços ao crescimento, oferta de serviços e atendimento ao cliente, sem entraves financeiros.
  • Previsibilidade orçamentária: Saber, desde o início, o valor e a quantidade de parcelas facilita o planejamento de caixa e a tomada de decisões estratégicas.

Essas vantagens reforçam a sustentabilidade financeira e a capacidade de crescimento de MEIs e pequenas empresas, mesmo em cenários econômicos desafiadores.

Como acessar o parcelamento no Portal

No Portal do Simples Nacional, acesse o sistema com seu usuário gov.br. No menu principal, clique em “Parcelamento” e selecione “Parcelamento Ordinário” para iniciar o pedido. A interface exibe passo a passo as opções de débitos e permite ajustar o número de parcelas conforme sua necessidade.

  • Login: clique em “Entrar com GOV.BR”;
  • Menu: selecione “Parcelamento” → “Parcelamento Ordinário”;
  • Escolha: marque os débitos e defina a quantidade de parcelas (até 60);
  • Confirmação: revise valores e gere o DARF.

No Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, o caminho é semelhante. Após autenticar-se com certificado digital ou gov.br, acesse “Dívida Ativa” e clique em “Parcelamento Ordinário”. O ambiente totalmente digital oferece todas as opções de configuração em um único painel, com demonstrativo de valores e prazos.

  • Acessar o e-CAC via portal e-CAC → “Dívida Ativa”;
  • Clicar em “Parcelamento Ordinário”;
  • Selecionar débitos e definir o plano de pagamento;
  • Gerar o Documento de Arrecadação com o cronograma.

Com essas rotas digitais, o contribuinte ganha agilidade no processo de regularização, eliminando burocracia e garantindo acesso rápido a todas as funcionalidades de parcelamento.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal libera nova função de parcelamentos para Simples Nacional

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