Nova função de parcelamento para Simples Nacional: controle de débitos em até 60 vezes
A nova função de parcelamento da Receita Federal permite que prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional e MEIs escolham, já no momento da solicitação, até 60 parcelas mensais para regularizar seus débitos tributários. Essa flexibilidade evita a inadimplência e traz alívio imediato ao caixa, adaptando o pagamento à realidade financeira de cada negócio.
Disponível no Portal do Simples Nacional e no e-CAC, o recurso oferece autonomia total na definição do plano de quitação, reforçando a gestão de fluxo de caixa e a previsibilidade orçamentária para quem presta serviços.
Alívio financeiro imediato
Com a possibilidade de parcelar débitos em até 60 vezes, o prestador de serviços ganha fôlego financeiro ao diluir obrigações que poderiam comprometer o caixa. Dessa forma, evita-se a inadimplência e o acúmulo de encargos, permitindo que o pagamento seja ajustado à capacidade do negócio.
O fracionamento dos tributos oferece maior previsibilidade orçamentária, reduzindo o risco de surpresas no fluxo de caixa. Assim, o empreendedor pode direcionar recursos para investimentos e operação diária, sem comprometer grandes parcelas de uma só vez.
Como funciona a nova funcionalidade
No Portal do Simples Nacional, após o login com gov.br, o prestador de serviços acessa o menu “Parcelamento Ordinário” e inicia um novo pedido. Em seguida, seleciona os débitos que deseja regularizar e, já na tela de definição, informa o número de parcelas — de 1 até 60 — conforme sua capacidade de pagamento.
O sistema exibe em tempo real o valor mínimo por parcela (R$ 300 para Simples Nacional e R$ 50 para MEI) e permite ajustar a quantidade antes da confirmação. Ao concluir, a plataforma gera automaticamente o Documento de Arrecadação (DARF) com o cronograma de pagamento, garantindo previsibilidade financeira.
- Acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC com login gov.br
- Selecionar “Parcelamento Ordinário” e iniciar novo pedido
- Marcar os débitos a incluir no parcelamento
- Definir a quantidade de parcelas (até 60) e revisar valores mínimos
- Confirmar o plano e gerar o DARF para a primeira prestação
No e-CAC da Receita Federal, o fluxo é semelhante: basta autenticar, acessar “Dívida Ativa” → “Parcelamento Ordinário” e seguir os mesmos passos. Essa funcionalidade digitalizada amplia o controle do contribuinte e agiliza a regularização fiscal de pequenas empresas e MEIs.
Seleção do número de parcelas
Para definir a quantidade de prestações com total autonomia:
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC, autenticando-se com seu login gov.br.
- Selecione “Parcelamento Ordinário” e inicie um novo pedido.
- Marque os débitos que serão incluídos no parcelamento.
- No campo “Número de parcelas”, insira um valor entre 1 e 60, conforme sua necessidade.
- Confira, em tempo real, o valor mínimo de cada parcela (R$ 300 para Simples Nacional e R$ 50 para MEI) exibido pelo sistema.
- Ajuste a quantidade de parcelas até encontrar o equilíbrio ideal para o seu fluxo de caixa.
- Confirme o plano e gere o DARF com o cronograma completo de pagamento.
Com essa funcionalidade, você escolhe exatamente como distribuir o débito, adequando o parcelamento à sua capacidade financeira e garantindo maior previsibilidade no seu orçamento.
Valores mínimos e limites máximos
Ao configurar o parcelamento, é importante observar os requisitos definidos pela Receita Federal:
- Valor mínimo por parcela no Simples Nacional: R$ 300,00;
- Valor mínimo por parcela para MEIs: R$ 50,00;
- Limite máximo de parcelas: 60 prestações mensais.
Vantagens para MEIs e pequenas empresas
A flexibilização no parcelamento de débitos traz benefícios diretos para MEIs e pequenos negócios, permitindo o ajuste das prestações conforme a realidade financeira de cada empresa.
- Melhoria do fluxo de caixa: Ao diluir o valor total em até 60 parcelas, o empreendedor evita desembolsos elevados de uma só vez, preservando recursos para custos operacionais e investimentos.
- Redução de inadimplência: A possibilidade de escolher um número adequado de prestações minimiza o risco de atrasos e penalidades, mantendo o negócio em dia com a Receita.
- Aumento da competitividade: Com obrigações fiscais programadas, a empresa direciona esforços ao crescimento, oferta de serviços e atendimento ao cliente, sem entraves financeiros.
- Previsibilidade orçamentária: Saber, desde o início, o valor e a quantidade de parcelas facilita o planejamento de caixa e a tomada de decisões estratégicas.
Essas vantagens reforçam a sustentabilidade financeira e a capacidade de crescimento de MEIs e pequenas empresas, mesmo em cenários econômicos desafiadores.
Como acessar o parcelamento no Portal
No Portal do Simples Nacional, acesse o sistema com seu usuário gov.br. No menu principal, clique em “Parcelamento” e selecione “Parcelamento Ordinário” para iniciar o pedido. A interface exibe passo a passo as opções de débitos e permite ajustar o número de parcelas conforme sua necessidade.
- Login: clique em “Entrar com GOV.BR”;
- Menu: selecione “Parcelamento” → “Parcelamento Ordinário”;
- Escolha: marque os débitos e defina a quantidade de parcelas (até 60);
- Confirmação: revise valores e gere o DARF.
No Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, o caminho é semelhante. Após autenticar-se com certificado digital ou gov.br, acesse “Dívida Ativa” e clique em “Parcelamento Ordinário”. O ambiente totalmente digital oferece todas as opções de configuração em um único painel, com demonstrativo de valores e prazos.
- Acessar o e-CAC via portal e-CAC → “Dívida Ativa”;
- Clicar em “Parcelamento Ordinário”;
- Selecionar débitos e definir o plano de pagamento;
- Gerar o Documento de Arrecadação com o cronograma.
Com essas rotas digitais, o contribuinte ganha agilidade no processo de regularização, eliminando burocracia e garantindo acesso rápido a todas as funcionalidades de parcelamento.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal libera nova função de parcelamentos para Simples Nacional