Reforma Tributária: Receita Federal confirma adiamento de multas e inicia fase de testes sem penalidades
No turbilhão de notícias sobre a Reforma Tributária, circulou informação equivocada sobre multas a partir de 1º de abril. A Receita Federal esclarece que essas penalidades só poderão ser aplicadas 90 dias após a publicação definitiva dos regulamentos.
Em 2026, o regime “Teste e Aprenda” permitirá apurações meramente informativas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sem efeitos financeiros imediatos. Esse período de convivência busca garantir segurança jurídica e tempo para a adaptação de sistemas e processos.
Com a unificação de regras e obrigações acessórias, prestadores de serviços ganham previsibilidade e simplificação. Continue a leitura para entender prazos, fases experimentais e como evitar decisões baseadas em boatos oficiais.
O que realmente muda na aplicação de multas na Reforma Tributária?
Muita gente compartilhou boatos de que a partir de 1º de abril quem deixasse de registrar campos da CBS e do IBS nas notas fiscais já estaria sujeito a multas. Essa informação é falsa: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 estabelece que só se pode penalizar omissões depois de 90 dias da publicação dos regulamentos. Decisões tomadas com base em rumores podem gerar gastos desnecessários e esforços prematuros para adequação de sistemas. Por isso, antes de agir, verifique sempre o texto oficial da Receita Federal e evite cair em alarde infundado.
Prazo de adaptação: 90 dias sem penalidades
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 estabelece que as empresas terão um período de 90 dias, contados a partir da publicação dos regulamentos da CBS e do IBS, para se adaptarem sem risco de multas. Essa regra vale para o registro dos novos campos em documentos fiscais e escrituração, garantindo tempo hábil para ajustes.
Durante esse prazo de carência:
- Não haverá aplicação de penalidades por omissões ou erros no preenchimento dos campos da CBS e do IBS;
- As empresas podem validar processos e sistemas sem impactos financeiros imediatos;
- O foco permanece na conformidade gradual e na segurança jurídica.
Essa janela de 90 dias permite planejar atualizações tecnológicas e capacitação de equipes com mais tranquilidade, evitando decisões precipitadas baseadas em informações desencontradas.
Fase experimental de 2026: apuração informativa dos tributos
Em 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS implementam o modelo “Teste e Aprenda” para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Durante esse período experimental, as apurações terão caráter meramente informativo, sem efeitos financeiros imediatos.
Na prática, isso significa:
- Registro das operações com as alíquotas iniciais (0,1% para CBS e 0,9% para IBS) apenas para fins de validação;
- Compensação automática dessas alíquotas pela redução correspondente no PIS/Cofins;
- Avaliação conjunta entre fisco e setores produtivos para aprimorar layouts, campos obrigatórios e processos de escrituração;
- Coleta de dados reais que subsidiam ajustes e correções antes da incidência tributária plena.
Essa fase experimental garante um ambiente de convivência controlado, em que empresas e autoridades fiscais podem identificar e corrigir inconsistências, treinar equipes e atualizar sistemas sem risco de autuações. O objetivo é assegurar uma transição suave e reduzir a curva de aprendizado quando as novas regras ganharem força total.
Simplificação e unificação das obrigações acessórias
Com a reforma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passam a obedecer às mesmas regras de escrituração e aos mesmos prazos. Essa padronização elimina a necessidade de preencher diferentes formulários para cada tributo, reduzindo retrabalho e o risco de erros.
Os principais benefícios para o prestador de serviços são:
- Processos integrados: um único layout de documento fiscal e Escrituração Fiscal Digital;
- Menor complexidade: sem divergência de campos ou sistemas paralelos;
- Custo operacional reduzido: menos horas dedicadas a ajustes manuais e conferências;
- Segurança jurídica: regras consolidadas em um único regulamento.
Essa unificação torna a rotina tributária mais ágil e previsível, permitindo que as empresas direcionem esforços para o crescimento do negócio, em vez de gastar tempo com obrigações duplicadas.
Combate à desinformação: consulte fontes oficiais
Em meio a boatos e informações alarmistas que circulam nas redes e em veículos não oficiais, é essencial que prestadores de serviços busquem dados em fontes institucionais. Acompanhe sempre o portal oficial da Reforma Tributária, disponibilizado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, para acessar atos conjuntos, cronogramas e manuais atualizados. Dessa forma, você evita decisões precipitadas baseadas em rumores e garante a conformidade com as normas vigentes, contando com orientações claras e seguras diretamente dos órgãos responsáveis.
Como a SP Contabilidade Digital pode ajudar
Prestadores de serviços encontram na SP Contabilidade Digital um parceiro estratégico para enfrentar as mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Nossa equipe de especialistas auxilia na:
- Atualização e integração de sistemas de emissão e escrituração;
- Adequação de processos para cumprimento das novas obrigações acessórias;
- Monitoramento de prazos e conferência de escrituração digital;
- Implementação de controles internos para garantir conformidade;
- Otimização da carga tributária por meio de regimes fiscais adequados;
Com atendimento ágil e suporte contínuo, garantimos que sua empresa transite com segurança pelo período experimental de 2026, evitando penalidades e aproveitando oportunidades de redução de custos.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Nota à Imprensa – Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento


