Reforma Tributária reduz 60% do IBS/CBS: alívio para setores essenciais e desafios para prestadores de serviços
Aprovada em 2025, a Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta a Reforma Tributária (EC 132/2023) e reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS para setores essenciais. Com a carga combinada caindo de 25% para 10%, consumidores e empresas percebem economia imediata: até R$150 em cada R$1.000 de medicamento ou R$300 em mensalidade escolar.
Para prestadores de serviços de saúde, educação e áreas estratégicas, o alívio fiscal traz maior competitividade e previsibilidade de custos. No entanto, será fundamental ajustar sistemas contábeis, destacar corretamente a alíquota reduzida nas NF-e e monitorar eventuais disputas sobre o rol de atividades beneficiadas.
Ganhe alívio fiscal imediato: entenda a redução de 60% no IBS/CBS
Com a redução de 60% das alíquotas do IBS/CBS, a carga tributária combinada cai de 25% para 10%, gerando economia direta que impacta o preço final de serviços e produtos essenciais.
- Medicamentos: até R$150 de desconto a cada R$1.000 em faturamento;
- Mensalidades escolares: economia de R$300 a cada R$2.000 de receita;
- Serviços de saúde: redução proporcional sobre consultas, exames e planos.
Para prestadores de serviços nos setores de saúde e educação, isso significa maior margem de manobra para ajustar preços sem perder competitividade, além de reforçar a acessibilidade para o consumidor final.
Contexto da Reforma Tributária e da Lei Complementar 214/2025
A Emenda Constitucional 132/2023 lançou as bases da Reforma Tributária do Consumo, reunindo diversos tributos em um único imposto e estabelecendo metas de simplificação e neutralidade social. Ao reconhecer o caráter regressivo dos tributos sobre consumo, a EC previu tratamento diferenciado para setores essenciais, como saúde e educação, com foco na redução das desigualdades e na proteção ao cidadão.
Para operacionalizar essas diretrizes, a Lei Complementar nº 214/2025 foi sancionada em maio de 2025. Nos artigos 82 a 86 do Capítulo III do Título IV, a norma detalha a redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, assegurando desoneração de bens e serviços estratégicos. O objetivo é ampliar o acesso a serviços públicos, promover justiça fiscal e garantir maior previsibilidade para empresas que atuam em atividades essenciais.
Exemplos práticos: economia em medicamentos e mensalidades escolares
No regime anterior, a alíquota combinada do IBS e da CBS era de 25% sobre a base de cálculo. Com a desoneração de 60%, essa alíquota efetiva cai para 10%, gerando redução imediata no valor do tributo. Confira dois exemplos práticos:
- Medicamento – Base R$ 1.000:
• Alíquota padrão (25%): R$ 250
• Alíquota reduzida (10%): R$ 100
• Economia: R$ 150 - Mensalidade escolar – Base R$ 2.000:
• Alíquota padrão (25%): R$ 500
• Alíquota reduzida (10%): R$ 200
• Economia: R$ 300
Esses cálculos mostram o impacto direto na formação de preços de bens e serviços essenciais, permitindo que prestadores de saúde e educação ajustem suas tabelas sem onerar o consumidor final.
Vencedores e perdedores: o que muda para seu negócio
- Quem ganha:
- Consumidores finais: acesso a serviços e produtos essenciais com preços mais baixos.
- Prestadores de saúde e educação: maior competitividade e previsibilidade de custos.
- Pequenas e médias empresas dos setores beneficiados: capacidade de repassar descontos sem comprometer margem.
- Quem pode perder ou enfrentar riscos:
- Setores não contemplados (tecnologia, entretenimento, luxo): competitividade reduzida frente aos beneficiados.
- Prestadores de serviços especializados fora da lista: dificuldade em ajustar preços e possível perda de mercado.
- Administrações tributárias subnacionais: queda na arrecadação e necessidade de compensações orçamentárias.
- Empresas de grande porte: risco de disputas judiciais se não repassarem integralmente o benefício ao consumidor.
Adequações contábeis indispensáveis para evitar inconsistências
Com a implementação da redução de 60% no IBS/CBS, é fundamental ajustar seus sistemas para refletir corretamente as novas alíquotas e garantir conformidade. As principais adequações envolvem quatro frentes:
- Plano de contas: crie contas específicas para registrar receitas e despesas com alíquota reduzida do IBS/CBS, distinguindo-as das operações padrão e facilitando a análise gerencial.
- Emissão de NF-e: configure o ERP para destacar o código de alíquota especial conforme a Nota Técnica 2025.002, assegurando que cada nota exiba corretamente a base e o valor tributado a 10%.
- Registro de créditos fiscais: ajuste a lógica de cálculo de créditos para refletir a não cumulatividade proporcional à alíquota efetiva, garantindo que os lançamentos sejam feitos conforme o critério de 10% sobre a base de cálculo.
- Compliance no ERP e SPED Fiscal: revise parametrizações de regimes e campos obrigatórios no SPED, valide layouts e promova testes internos para evitar glosas e autuações em eventuais fiscalizações.
Além dessas ações, estabeleça processos de monitoramento e treinamento da equipe contábil, promovendo atualizações periódicas sempre que novas regulamentações forem publicadas. Dessa forma, você mantém a segurança jurídica e a integridade das informações fiscais, evitando inconsistências e riscos de autuações.
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Nossa abordagem foca em:
- Mapeamento de operações elegíveis à redução de IBS/CBS, garantindo identificação precisa de todas as atividades com benefício fiscal.
- Adequação de planos de contas e parametrização de ERPs, destacando corretamente alíquotas especiais nas NF-e conforme a Nota Técnica 2025.002.
- Orientação sobre o registro proporcional de créditos fiscais, mantendo a não cumulatividade alinhada ao percentual de 10%.
- Revisão de processos de controle interno e compliance no SPED Fiscal, minimizando riscos de glosas e autuações.
- Relatórios periódicos e treinamentos direcionados à equipe contábil, fortalecendo a governança tributária.
Com esse apoio, você ganha previsibilidade no fluxo de caixa e tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio, contando sempre com soluções atualizadas frente às novidades da legislação tributária.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma Tributária: redução de 60% em IBS e CBS impacta setores essenciais