NF-e e NFC-e: Prazos da Reforma Tributária e os Impactos para Seu Negócio
A Reforma Tributária traz mudanças obrigatórias e escalonadas na emissão de NF-e e NFC-e até 2027. A falta de adaptação pode resultar em multas, sanções e até interrupções operacionais. Antecipar-se a essas exigências evita penalidades e otimiza a gestão tributária.
O cronograma define que, em 2025, o preenchimento dos novos campos do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo é opcional para todos os regimes. Em 2026, empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido tornam-se obrigadas, enquanto o Simples Nacional só se adequa em notas de devolução. A partir de 2027, o Simples Nacional passa a exigir o preenchimento completo. Planejar-se com antecedência é essencial para garantir conformidade e agilidade na emissão das suas notas fiscais.
Por que agir agora? Riscos da não conformidade
Não cumprir os prazos escalonados da Reforma Tributária pode acarretar multas que variam conforme o regime, sanções administrativas e até a rejeição e bloqueio de notas fiscais, comprometendo o fluxo de caixa e gerando interrupções nas operações de venda e na cadeia logística. Em contrapartida, antecipar-se às novas exigências garante segurança fiscal, evita retrabalho em adequações emergenciais e proporciona maior previsibilidade financeira e operacional.
Entenda o cronograma de obrigatoriedade
As obrigações da Reforma Tributária seguem um modelo escalonado, dividido em etapas anuais que consideram o regime tributário de cada empresa. Esse formato progressivo visa dar tempo para ajustes e evita surpresas no processo de emissão de notas fiscais.
- 2025: preenchimento opcional dos campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo para todos os regimes;
- 2026: obrigatoriedade para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, com exceção de notas de devolução envolvendo Simples Nacional;
- 2027: exigência completa dos novos campos para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Nos próximos tópicos, detalharemos cada fase, apresentando prazos, exceções e regras de validação, para que você esteja preparado e em total conformidade.
2025: preenchimento opcional e regras de validação
Até 31 de dezembro de 2025, tanto a NF-e quanto a NFC-e permitem o preenchimento opcional dos campos referentes ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo (IS) para empresas de todos os regimes tributários. Nessa fase inicial, as informações só passam por validação quando informadas pelo emissor, sem risco de rejeição automática caso não sejam incluídas. A flexibilização visa oferecer tempo para ajustes em sistemas, processos e treinamento de equipes, assegurando transição suave e maior eficiência antes da obrigatoriedade em 2026.
2026: obrigatoriedade para Lucro Real e Presumido e totalização
A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido passam a ter o preenchimento dos campos relativos ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo totalmente obrigatório em suas NF-e e NFC-e. Qualquer emissão sem essas informações poderá ser rejeitada pelos sistemas de validação.
O Simples Nacional permanece dispensado dessa obrigação ao longo de 2026, com uma exceção importante: se houver necessidade de emitir nota fiscal de devolução para um contribuinte do Lucro Real ou do Lucro Presumido, os campos de IBS e CBS deverão ser devidamente preenchidos.
Além disso, a Nota Técnica 2025.002 (rejeição 1105) fixa que os valores desses tributos não devem compor o total de cada item nem o valor global da nota, evitando assim distorções no valor final apresentado ao destinatário.
2027: Simples Nacional na validação completa
A partir de 1º de janeiro de 2027, todas as empresas optantes pelo Simples Nacional estarão submetidas à obrigatoriedade completa de informar, em cada NF-e e NFC-e, os campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Não haverá mais exceções ou emissões facultativas: qualquer omissão ou preenchimento incorreto poderá resultar na rejeição automática do documento fiscal pelos sistemas de validação.
Para evitar falhas e atrasos operacionais, é fundamental antecipar ajustes em seu sistema de emissão, capacitar a equipe e revisar processos internos. Assim, você garante conformidade plena, reduz riscos de autuações e mantém a fluidez nas operações de venda a partir de 2027.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse NF-e e NFC-e: prazos da Reforma Tributária



