Reforma Tributária: iniciando a transição para o IVA dual em 2026
Em 2026, a Reforma Tributária brasileira entra na fase de transição para o IVA dual, que substituirá ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI por dois novos tributos: CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), além de um Imposto Seletivo. Essa mudança promete simplificar o sistema, reduzir a burocracia e tornar a cobrança mais transparente, mas exige planejamento cuidadoso.
Para prestadores de serviços, entender como funciona o regime não cumulativo e aproveitar créditos fiscais será essencial para evitar penalidades e custos adicionais.
O Portal Contábeis promove um webinar com o especialista Caio Melo nesta quarta-feira (10) às 15h, tirando dúvidas práticas sobre as etapas de adaptação até 2033.
Não perca a oportunidade de se preparar desde já e garantir que sua empresa esteja alinhada às novas regras.
Por que sua empresa não pode ignorar a transição para o IVA dual
Ignorar a preparação para o IVA dual pode gerar sérias consequências a partir de 2026. Sem a devida adequação dos processos internos, sua empresa estará mais exposta a erros no cálculo e recolhimento dos tributos.
Esses deslizes podem resultar em autuações fiscais e multas elevadas, além de comprometer o fluxo de caixa com pagamentos retroativos e juros moratórios.
- Sanções por declarações incorretas ou atrasadas
- Bloqueio de créditos fiscais não aproveitados
- Aumento da complexidade operacional e demanda por novos controles
- Despesas adicionais com atualizações de software e capacitação
O não alinhamento ao novo modelo até o início da transição aumenta a burocracia e os custos, prejudicando a competitividade do seu negócio. Antecipe-se para evitar riscos e garantir conformidade.
Como funciona o novo IVA dual (CBS e IBS)
O novo sistema de IVA dual se organiza em dois tributos conforme esfera de governo, mantendo a base de cálculo comum e o regime não cumulativo. A proposta visa uniformizar a cobrança sobre consumo e garantir maior transparência fiscal.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substituirá PIS/Cofins e IPI, com regras de crédito sobre insumos de qualquer etapa da cadeia produtiva.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo estadual e municipal que unifica ICMS e ISS, também não cumulativo, com compensação de créditos entre operações internas e interestaduais.
O regime não cumulativo permite que as empresas descontem dos débitos de CBS e IBS os créditos originados de tributos pagos em etapas anteriores, reduzindo a incidência efetiva de impostos.
Complementarmente, será instituído o Imposto Seletivo sobre produtos específicos (como combustíveis e bebidas), buscando desestimular o consumo de itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Cronograma da transição: de 2026 a 2033
O período de transição foi estruturado em etapas bem definidas que visam dar segurança jurídica e operacional aos contribuintes. Confira o calendário de implementações de 2026 a 2033:
- 2026: Início da vigência parcial do CBS e IBS, definição provisória de alíquotas e elaboração de normativos básicos.
- 2027-2028: Publicação de instruções normativas, manuais de operação e estabelecimento de sistemas de informação integrados entre as esferas federal, estadual e municipal.
- 2029-2030: Ajustes em sistemas ERP e controles internos, treinamentos específicos para equipes fiscais e testes piloto de apuração e compensação de créditos.
- 2031-2032: Harmonização de regras interestaduais, troca de dados eletrônicos entre documentos fiscais e consolidação de procedimentos de fiscalização.
- 2033: Plena vigência do IVA dual, com revisão final de alíquotas, encerramento do período de transição e avaliação de impactos para eventuais ajustes legislativos posteriores.
Esse cronograma funciona como um guia para planejar atualizações tecnológicas, adequações de processos internos e capacitação de equipes, garantindo uma adaptação gradativa e alinhada às novas exigências fiscais.
Principais impactos para prestadores de serviços
Com a implementação do IVA dual, prestadores de serviços enfrentarão mudanças significativas no cálculo de tributos, no aproveitamento de créditos fiscais e nas obrigações acessórias. A seguir, destacamos os principais pontos que exigirão atenção e adaptações:
- Revisão de bases de cálculo: as alíquotas de CBS e IBS incidirão sobre o preço de venda dos serviços, substituindo PIS/Cofins e ISS. Será necessário recalcular preços e margens considerando o regime não cumulativo.
- Aproveitamento de créditos fiscais: serviços que demandem insumos ou contratações de terceiros poderão descontar créditos de CBS e IBS de etapas anteriores, exigindo controle rigoroso de notas fiscais de entrada.
- Emissão de documentos eletrônicos: a unificação de obrigações fiscais demandará ajustes em sistemas de emissão de NF-e e NFSe, com novos campos para identificação de tributos e créditos.
- Escrituração e obrigações acessórias: serão criados relatórios específicos para registro de débitos e créditos de CBS e IBS, além de cronogramas de entrega eletrônica consolidados entre esferas federal, estadual e municipal.
Planejar essas adaptações com antecedência garantirá maior precisão no apuração tributária, reduzirá riscos de multas por inconsistências e assegurará o pleno aproveitamento dos benefícios do novo modelo.
Webinar com Caio Melo: tire suas dúvidas práticas
Data: próxima quarta-feira (10), às 15h.
Inscrições gratuitas pelo link: https://portalcontabeis.com.br/webinar-caio-melo
Garanta sua participação para esclarecer questões práticas sobre a transição para o IVA dual diretamente com o especialista Caio Melo. Envie suas dúvidas no momento da inscrição e prepare-se para uma sessão interativa e esclarecedora.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma Tributária: iniciando a transição


