Reforma Tributária: desafios e incertezas para prestadores

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Reforma Tributária: incertezas e desafios para prestadores de serviço

Em 1º de janeiro de 2026, a tão aguardada reforma tributária entra em vigor mesmo sem a promulgação da Lei Complementar nº 108/2024 e sem as normas infralegais essenciais da LC 214/2025.

Essa implementação “capenga” expõe prestadores de serviço a incertezas sobre a gestão do IBS, litígios administrativos e cálculo de alíquotas de referência – pontos fundamentais para o planejamento financeiro e a projeção de custos.

Sem regras claras, a segurança jurídica fica abalada e os custos tributários podem aumentar, complicando ainda mais o dia a dia de quem oferece serviços. Neste cenário, é crucial entender as lacunas e desafios que se aproximam.

O que está em jogo: reforma inicia sem regulamentação completa

Faltando menos de 35 dias para a entrada em vigor em 1º de janeiro de 2026, a reforma tributária avança mesmo sem a promulgação do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024. As normas infralegais necessárias para regulamentar a Lei Complementar nº 214/2025 também continuam pendentes, deixando matérias cruciais à deriva. Esse vácuo normativo expõe prestadores de serviço a riscos elevados, pois o planejamento financeiro, o cálculo de alíquotas de referência e as regras de transição ficam em suspenso. Sem diretrizes claras, empresas e contadores enfrentam insegurança jurídica e maior propensão a litígios fiscais. A urgência em definir essas normas é inegociável: a nova tributação chegará de forma “capenga” e pode comprometer a estabilidade operacional de todo o setor de serviços.

Lacunas cruciais na regulamentação

Apesar de já ter data para vigorar, tanto a LC 214/2025 quanto o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 apresentam lacunas normativas que podem travar a eficácia prática do novo sistema tributário.

  • Falta regulamentação sobre base de cálculo em operações cotadas em moeda estrangeira;
  • Ausência de diretrizes para tributação de plataformas digitais estrangeiras e agentes autorizados pela ANP;
  • Incerteza quanto ao destino de débitos remanescentes de IBS e CBS não extintos na transição;
  • Normas administrativas para o Comitê Gestor do IBS — que deve coordenar Estados e Municípios — ainda não definidas;
  • Regras de distribuição de recursos e tratamento de saldos de créditos de ICMS em transição permanecem em aberto;
  • Pontos específicos do ITCMD (Imposto sobre Transmissão e Doação) carecem de ajuste para migração ao novo modelo.

Essas deficiências deixam prestadores de serviço sem padrão claro de cálculo e gestão, elevando riscos de contencioso e reduzindo a previsibilidade fiscal no curto prazo.

Gestão e disputa do IBS: papel do Comitê Gestor

O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como órgão central para organizar a nova estrutura tributária. Essa instância será formada por representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em proporção definida pelo texto legal.

Entre as principais atribuições do Comitê, destacam-se:

  • Definir diretrizes para cálculo, emissão de documentos fiscais e cumprimento de obrigações acessórias;
  • Estabelecer critérios e fórmulas para a distribuição dos recursos arrecadados entre os entes federativos;
  • Supervisionar a transição dos saldos de créditos de ICMS para o novo IBS;
  • Medir, julgar e solucionar conflitos administrativos relacionados à aplicação das regras do IBS;
  • Propor normas complementares que garantam uniformidade nos procedimentos tributários em todo o país.

Para a resolução de disputas, o Comitê Gestor funcionará como tribunal administrativo: receberá recursos, conduzirá sessões de conciliação e definirá prazos para apresentação de defesas e provas. Ao emitir decisões vinculantes, busca-se assegurar segurança jurídica, evitar litígios prolongados e promover coerência na gestão compartilhada do IBS entre Estados e Municípios.

Alíquotas de referência e impacto financeiro

A indefinição das alíquotas de referência para o IBS e a CBS impede que empresas estimem custos tributários futuros e elaborem preços de serviços adequados. Sem esse parâmetro, o planejamento econômico-financeiro fica comprometido e o risco de erro nos cálculos aumenta.

Além disso, a transição dos créditos de ICMS para o novo regime gera dúvidas sobre aproveitamento. Não há clareza se os saldos apurados até 31 de dezembro de 2025 serão integralmente transferidos ou sujeitos a limitações, o que afeta o fluxo de caixa e a liquidez das empresas.

Entre os principais impactos para prestadores de serviço, destacam-se:

  • Dificuldade em projetar a alíquota efetiva que incidirá sobre cada operação;
  • Possível aumento de custos caso o aproveitamento dos créditos de ICMS seja parcial;
  • Oscilação na margem de lucro devido à fixação tardia da base tributável;
  • Insegurança na definição de preços, refletindo em contratos e competitividade.

Por exemplo, se for adotada alíquota de referência de 26,5% para o IBS e aplicado o desconto de 30%, prestadores que hoje suportam cerca de 8,65% sobre o faturamento podem passar a arcar com 18,55%, representando aumento de até 114% na carga tributária, sem contar a incerteza sobre créditos remanescentes de ICMS. Essa combinação pressiona a rentabilidade e exige atenção redobrada ao fechamento de contratos.

Consequências práticas para prestadores de serviço

Com a regulamentação incompleta, os prestadores de serviço encaram insegurança jurídica: a falta de normas claras permite interpretações divergentes entre Estados e Municípios, elevando a probabilidade de autuações e litígios fiscais.

O planejamento econômico-financeiro torna-se um desafio. Sem a definição das alíquotas de referência e das regras de transição dos créditos de ICMS, fica quase impossível projetar custos futuros, negociar preços de contrato ou estabelecer metas de receita.

Além disso, pressiona-se o caixa operacional: caso o aproveitamento dos créditos seja limitado e as alíquotas de IBS/CBS se mostrem superiores às atuais, o custo tributário tende a subir. Entre os principais impactos práticos estão:

  • Elevação imediata da alíquota efetiva sobre serviços, reduzindo margens de lucro;
  • Incerteza quanto ao aproveitamento de créditos de ICMS em transição, afetando o fluxo de caixa;
  • Complexidade operacional ampliada, com novas obrigações acessórias e sistemas de emissão de notas;
  • Custos extras com consultoria e possíveis contenciosos para assegurar conformidade;
  • Dificuldade em renegociar contratos vigentes diante de alterações tributárias inesperadas.

No cenário atual, a ausência de normas completas intensifica a vulnerabilidade do setor de serviços. A mitigação desses riscos exige monitoramento constante das definições oficiais e ajustes ágeis na gestão tributária e financeira.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Terra. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma tributária começa a valer sem plena regulamentação

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