Reforma do Imposto de Renda: isenção até R$5mil e alíquota mínima

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Reforma do Imposto de Renda: o que muda com a ampliação da isenção e regras para altas rendas

A Reforma do Imposto de Renda aprovada na Câmara amplia a faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000 e institui alíquota mínima de 10% para quem recebe acima de R$ 50.000. A partir de 2026, dividendos e remessas ao exterior também entrarão na base de tributação.

Para micro e pequenos empresários, essa mudança representa economia imediata e maior fôlego no fluxo de caixa. Já quem fatura altos valores deve revisar seu planejamento financeiro para antecipar o impacto das novas alíquotas e retenções.

Nas próximas seções, detalharemos cada ponto da reforma e indicaremos ações práticas para sua empresa aproveitar benefícios e evitar surpresas fiscais.

Isenção ampliada: quem ganha até R$ 5.000 fica livre do IR

Com a nova regra, empreendedores que faturam até R$ 5.000 por mês deixam de recolher Imposto de Renda Pessoa Física, mais do que o dobro do limite atual. Esse ajuste beneficia cerca de 15,5 milhões de brasileiros, entre autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e proprietários de micro e pequenas empresas.

A economia potencial pode chegar a R$ 800 mensais (aproximadamente R$ 9.600 por ano) para quem vinha contribuindo no topo da tabela. Para os pequenos negócios, esse alívio tributário significa mais capital de giro, possibilidade de reinvestimento em estoque ou marketing e maior folga financeira para honrar despesas fixas e imprevistos.

Tributação mínima para altas rendas: entenda as novas alíquotas

Com a reforma, contribuintes que recebem mais de R$ 50.000 por mês passam a ter um imposto mínimo efetivo, independentemente das deduções aplicadas. O objetivo é evitar que despesas e incentivos reduzam excessivamente a carga tributária dos contribuintes de alta renda.

  • Renda mensal superior a R$ 50.000: aplicação do imposto mínimo;
  • Rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão: alíquota fixa de 10% sobre a base de cálculo efetiva;

Esse novo cálculo impacta diretamente o fluxo de caixa, pois exige o provisionamento de um valor mínimo de imposto em todas as folhas de pagamento ou previsões mensais. Empresas e profissionais com faturamento elevado devem revisar o planejamento financeiro para garantir liquidez e evitar desconfortos na apuração de tributos ao final do período.

Tributação sobre dividendos: regras a partir de 2026

A partir de 2026, dividendos distribuídos acima de R$ 50.000 por ano por pessoa física sofrerão retenção de 10% na fonte. Para remessas de lucros ao exterior, a alíquota será de 10%, sem limite de valor.

Lucros e dividendos apurados até 31/12/2025 e pagos até 2028 estarão fora da base de cálculo do imposto mínimo efetivo. No entanto, a partir de 2026, a tributação incidirá de forma proporcional sobre os saldos de lucros acumulados, conforme cronograma a ser definido pelo governo.

Para evitar impactos bruscos no caixa e aproveitar janelas de isenção, é recomendável:

  • Mapear os saldos de lucros acumulados até 2025 e antecipar pagamentos antes de 2026;
  • Programar distribuições graduais para provisionar corretamente a retenção de 10%;
  • Acompanhar o cronograma oficial de tributação proporcional dos saldos antigos;
  • Registrar provisões periódicas no fluxo de caixa para cobrir as retenções.

Atualização da tabela do IR: prazo e importância estratégica

O texto da reforma estabelece que o Poder Executivo deverá enviar, em até um ano, um projeto de lei para atualizar a tabela do Imposto de Renda. Essa periodicidade é fundamental para corrigir os efeitos da inflação e impedir que contribuintes sejam automaticamente deslocados para faixas de tributação mais altas sem ganho real de renda. Ao promover ajustes regulares, o governo reforça a segurança jurídica e permite que empresas e profissionais façam projeções de custos e fluxo de caixa com maior precisão. Além disso, a revisão contribui para equilibrar a arrecadação pública, alinhando as alíquotas à evolução econômica e preservando o poder de compra dos contribuintes.

Compensações a Estados e Municípios: mantendo o equilíbrio fiscal

Com a ampliação da isenção do IR, estados e municípios podem registrar queda na arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Física. Para equilibrar as contas locais, a reforma estabelece:

  • Criação de um fundo de compensação, abastecido pelas receitas extras geradas pela taxação de dividendos e pelo imposto mínimo sobre altas rendas;
  • Distribuição anual de recursos segundo critérios populacionais e de impacto fiscal, garantindo que unidades federativas com maior perda recebam mais;
  • Possibilidade de repasses suplementares da União caso a arrecadação adicional não cubra totalmente as quedas estimadas;

Esse mecanismo assegura o fluxo contínuo de recursos para serviços essenciais, preservando investimentos em saúde, educação e infraestrutura nos municípios e estados mais afetados.

Como sua empresa pode se preparar e seguir nosso blog para mais notícias

Para enfrentar a ampliação da faixa de isenção e as novas alíquotas mínimas, sua empresa precisa de um planejamento tributário sob medida. Na SP Contabilidade Digital, unimos contabilidade completa, gestão de Imposto de Renda e consultoria especializada para regimes Simples, Lucro Real e Presumido. Com isso, você garante conformidade fiscal e maximiza seu resultado, seja por meio de simulações de isenção, provisionamento de tributos sobre altas rendas ou planejamento estratégico de distribuição de dividendos.

  • Simulações de cenários para a nova faixa de isenção;
  • Provisionamento e acompanhamento das alíquotas mínimas para receitas superiores a R$ 50 mil;
  • Estratégias graduais de pagamento e retenção de 10% em dividendos;
  • Atualização automática da tabela de IR e suporte legislativo contínuo.

Acompanhe nosso blog para receber diariamente novidades, orientações práticas e manter sua empresa sempre à frente nas obrigações tributárias.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma do Imposto de Renda: isenção ampliada e novas regras para altas rendas

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