Receita Federal bloqueia contas e cartões: como se proteger

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Bloqueio de Contas e Cartões pela Receita Federal: Saiba como se Proteger

Alerta para prestadores de serviço: a Receita Federal intensificou a cobrança de tributos e agora pode suspender contas bancárias e cartões de crédito de quem consta na dívida ativa. Essa medida, determinada por ordem judicial, compromete a liquidez e atrapalha o fluxo de caixa, impactando diretamente o dia a dia do seu negócio.

Nesta curadoria, você vai descobrir o que é a inscrição em dívida ativa, diferenciar bloqueios administrativos e judiciais e aprender como consultar sua situação e reverter essas restrições antes que elas prejudiquem suas operações.

O Risco Imediato: Suspeita de Bloqueio de Contas e Cartões

O bloqueio imediato de contas bancárias e cartões de crédito configura um forte sinal de alerta para prestadores de serviço: essa medida judicial pode ocorrer logo após a inscrição em dívida ativa, sem aviso prévio.

Sem acesso ao saldo ou limite de crédito, sua empresa fica vulnerável e perde agilidade nas operações diárias.

Entre os principais impactos estão:

  • Impossibilidade de movimentar contas correntes e cumprir compromissos financeiros;
  • Suspensão do uso de cartões de crédito corporativos, inviabilizando compras essenciais;
  • Atrasos no pagamento de fornecedores e de salários, gerando multas e insatisfação;
  • Risco de quebra de contratos e de reputação, comprometendo novos negócios.

Para evitar esse cenário, é fundamental monitorar regularmente sua situação fiscal e agir com rapidez. A falta de movimentação nas contas pode ser o primeiro passo para graves restrições judiciais que paralisam o fluxo de caixa e afetam diretamente a continuidade do serviço.

O que é a Inscrição em Dívida Ativa e Quem Pode Ser Incluído

A inscrição em dívida ativa ocorre quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) registra débitos tributários de contribuintes que não foram quitados dentro do prazo legal. Esse registro é a base para ações de cobrança administrativa e judicial, servindo como alerta sobre pendências fiscais que podem resultar em restrições financeiras.

Para ser incluído na dívida ativa, o débito deve cumprir os seguintes critérios:

  • Estar vencido e sem quitação no prazo legal;
  • Não estar parcelado ou com parcelas em dia;
  • Não ter sua exigibilidade suspensa por decisão judicial;
  • Não estar em processo de negociação formal com a PGFN.

Qualquer contribuinte – pessoa física, jurídica, MEI ou prestador de serviço – pode ser inscrito, independentemente do valor devido. A atualização desse cadastro é contínua e pode ser consultada em tempo real no portal da PGFN, permitindo o acompanhamento imediato de novas inscrições.

Mecanismos de Bloqueio: Administrativos x Judiciais

Os bloqueios administrativos são procedimentos que não exigem decisão judicial e visam limitar o acesso a crédito e contratações públicas. Entre as principais ferramentas utilizadas estão:

  • CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal): registra contribuintes com débitos federais em aberto e impede novas operações de financiamento, empréstimos e participação em licitações.
  • Dívida Aberta: portal de consulta da PGFN que torna públicos os débitos inscritos em dívida ativa, permitindo a qualquer interessado verificar a situação fiscal de empresas e pessoas físicas em tempo real.

Já os bloqueios judiciais dependem de ordem de um magistrado e são executados por meio de sistemas integrados ao Judiciário e às instituições financeiras. As principais medidas são:

  • SisbaJud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário): permite ao juiz bloquear saldos em contas bancárias e investimentos do devedor, até o limite do valor da dívida, garantindo recursos para a execução fiscal.
  • Medida Cautelar Fiscal: autorizada pela Lei 8.397/1992, possibilita o bloqueio de bens específicos — como imóveis, veículos e valores financeiros — para assegurar o resultado do processo de cobrança tributária.

Bloqueios Administrativos: CADIN e Dívida Aberta

Os bloqueios administrativos ocorrem sem ordem judicial e têm como objetivo restringir o acesso a crédito e a contratos com o setor público. Duas ferramentas principais são utilizadas:

  • CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal): reúne informações sobre débitos federais em aberto. Quando um contribuinte é incluído, fica impedido de:
    • Obter empréstimos ou financiamentos em bancos públicos;
    • Participar de licitações e pregões eletrônicos;
    • Celebrar contratos e convênios com órgãos federais.
  • Dívida Aberta: portal da PGFN que torna pública a lista de débitos inscritos em dívida ativa. Seus efeitos incluem:
    • Exposição direta ao mercado e a parceiros comerciais;
    • Dificuldade para negociar prazos de pagamento com fornecedores;
    • Redução na confiança de investidores e instituições financeiras.

Ambas as medidas não bloqueiam valores bancários, mas impactam a saúde financeira e a capacidade de investimento e contratação de prestadores de serviço.

Bloqueios Judiciais: SisbaJud e Medida Cautelar Fiscal

Os bloqueios judiciais só ocorrem por determinação expressa de um juiz durante a execução fiscal. Eles visam garantir que a Fazenda recupere o valor devido antes de encerrar o processo.

  • SisbaJud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário):

    Previsto no Código de Processo Civil e integrado ao sistema bancário, o SisbaJud permite ao magistrado bloquear saldos de contas correntes, poupanças, investimentos e outros ativos financeiros até o limite da dívida.

  • Medida Cautelar Fiscal:

    Regida pela Lei 8.397/1992 e pelo Código Tributário Nacional, essa medida autoriza o bloqueio de bens específicos — contas, veículos, imóveis e valores — para resguardar o crédito tributário durante o processo.

Impactos principais para o devedor:

  • Restrição de liquidez, comprometendo pagamentos de fornecedores e despesas operacionais.
  • Necessidade de comprovar necessidades básicas ao juiz, sob risco de bloqueio total.
  • Possibilidade de liberação parcial de valores para manter salário e custos essenciais.
  • Pressão para negociação rápida ou pagamento integral para desbloqueio.

Passo a Passo para Consultar e Reverter Bloqueios

Para preservar o fluxo de caixa, é essencial acompanhar sua situação fiscal em tempo real e adotar medidas imediatas para quitar ou negociar dívidas.

Como consultar:

  • Acesse o portal Dívida Ativa da PGFN (www.regularize.pgfn.gov.br) e informe seu CPF/CNPJ para visualizar todos os débitos inscritos.
  • Verifique o CADIN no site do Banco Central (www.bcb.gov.br/cadin) para confirmar restrições de crédito federais.
  • Entre no e-CAC da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.gov.br) com gov.br e consulte o extrato de débitos e o status de parcelamentos.
  • Monitore o aplicativo Dívida Aberta da PGFN para acompanhar notificações e prazos de adesão.

Principais formas de reverter a inscrição e desbloquear contas:

  • Pagamento integral: quitação total da dívida elimina automaticamente a inscrição e libera valores bloqueados.
  • Parcelamento: programas como o PAR e Transação de Pequeno Valor suspendem a inscrição e desbloqueiam recursos após adesão.
  • Negociação via REGULARIZE: renegocie prazos e descontos em juros e multas diretamente no portal da PGFN.
  • Contestação judicial: apresente impugnação quando houver erro na cobrança ou duplicidade de débito.

Manter o acompanhamento fiscal e adotar uma estratégia de negociação rápida evita bloqueios judiciais e garante a saúde financeira do seu negócio.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Uai. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal suspenderá todas as contas bancárias e cartões de crédito dos contribuintes na base de dados

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