Programa Crédito do Trabalhador: novas obrigações mensais no eSocial que todo empregador deve conhecer
Desde maio de 2025, o Programa Crédito do Trabalhador, instituído pela MP 1.292/25 e regulamentado pela portaria MTE 435/25, exige que empregadores registrem no eSocial os descontos de empréstimos consignados de trabalhadores celetistas, domésticos, rurais e diretores não empregados com FGTS.
Essa obrigação centraliza a gestão da folha de pagamento, integra CTPS Digital, FGTS Digital e Portal Emprega Brasil e impõe rigidez: inconsistências ou atrasos podem acarretar penalidades civis, administrativas e penais.
Descubra neste guia as etapas essenciais, os riscos de descumprimento e as melhores práticas para manter sua empresa em conformidade.
Riscos e penalidades para empregadores descuidados
Com a MP 1.292/25 e a portaria MTE 435/25 em plena vigência desde maio de 2025, o não registro adequado dos descontos de empréstimos consignados no eSocial expõe o empregador a graves consequências. A norma atribui às empresas a responsabilidade direta pela escrituração e pelo recolhimento das guias, integrando CTPS Digital, FGTS Digital e Portal Emprega Brasil, sem margem para falhas na conferência dos dados.
Empregadores desatentos podem enfrentar sanções severas previstas na legislação:
- Penalidades civis: obrigação de reparação por perdas e danos junto ao trabalhador e à instituição financeira;
- Sanções administrativas: multas e bloqueios no eSocial e no FGTS Digital por atrasos ou omissões;
- Penas penais: responsabilização criminal em caso de fraudes ou falsificação de informações (art. 3º, § 5º, lei 10.820/03).
Entendendo o Programa Crédito do Trabalhador
O Programa Crédito do Trabalhador foi criado pela Medida Provisória 1.292/25, em vigor desde maio de 2025, com o objetivo de modernizar e ampliar o acesso ao crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A iniciativa responde à necessidade de simplificar processos e garantir maior transparência ao desconto em folha de pagamento, conduzindo todo o procedimento pelo eSocial.
Para detalhar os aspectos operacionais, a portaria MTE 435/25 regulamentou as obrigações dos empregadores, definindo prazos, formatos de arquivo e limites de margem consignável de até 35% da remuneração disponível. A norma também especifica os agentes envolvidos – instituições financeiras habilitadas, empregadores e plataformas digitais como CTPS Digital e Portal Emprega Brasil.
Ao centralizar a escrituração e o recolhimento dos descontos de empréstimos consignados no eSocial, o Programa unifica informações, reduz redundâncias e fortalece o controle fiscal. Essa centralização facilita o acompanhamento pelos órgãos de fiscalização e assegura que os trabalhadores tenham seus contratos geridos de forma segura e padronizada.
Registro de descontos no eSocial
Para registrar corretamente os descontos de empréstimos consignados no eSocial, siga estes passos:
- Acesse o Portal Emprega Brasil ou o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) entre os dias 21 e 25 de cada mês para baixar os arquivos com os dados contratuais enviados pela instituição consignatária.
- Valide as informações do contrato, conferindo CPF do trabalhador, valor da parcela e margem consignável — limite de até 35% da remuneração disponível, já descontados INSS, IRRF e pensão alimentícia.
- Abra o módulo de Eventos de Remuneração no eSocial (S-1200 e S-1210) e insira o código do banco, número do contrato e valor da parcela a ser descontada.
- Envie o lote de eventos ao eSocial até o dia 25 de cada mês (ou até o último dia útil anterior, caso o dia 25 seja feriado ou fim de semana).
- Após o envio, consulte o painel de retorno do eSocial para identificar rejeições ou pendências e corrija eventuais erros ainda dentro do mesmo período de apuração.
- Se necessário, registre no campo “Informações Complementares” observações sobre descontos parciais por insuficiência de margem consignável.
Seguir este procedimento mensalmente assegura a conformidade fiscal e minimiza riscos de penalidades por inconsistências ou atrasos na escrituração dos descontos de empréstimos consignados.
Integração entre CTPS Digital, FGTS Digital e Portal Emprega Brasil
A integração inicia-se na CTPS Digital, onde o trabalhador simula e aprova o empréstimo consignado diretamente no aplicativo ou site, sem necessidade de convênio prévio entre bancos e empresas. Ao confirmar a proposta, a instituição financeira habilitada ganha acesso aos dados cadastrais e contratuais do empregado.
Entre os dias 21 e 25 de cada mês, a instituição consignatária encaminha ao empregador, via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e Portal Emprega Brasil, os arquivos XML que contêm:
- Dados do contrato: número, instituição financeira e parcelas;
- Informações do trabalhador: CPF, margem consignável e remuneração disponível;
- Valores a serem descontados em cada competência.
Com esses arquivos em mãos, o empregador importa as informações no eSocial e processa os descontos. Simultaneamente, o FGTS Digital é atualizado automaticamente sempre que há alteração na folha de pagamento, garantindo que os recolhimentos do Fundo de Garantia considerem eventuais ajustes de consignado.
Esse fluxo integrado entre sistemas elimina retrabalho, aumenta a confiabilidade dos dados e viabiliza a conferência cruzada automática, reduzindo erros e atrasos nas obrigações mensais de folha e FGTS.
Desafios e lacunas na aplicação prática
Apesar de a MP 1.292/25 e a portaria MTE 435/25 terem estabelecido o fluxo básico de descontos consignados, persistem dúvidas práticas que impactam diretamente a rotina dos empregadores:
- Ordem de aplicação: o Manual do Empregador define que, após os descontos obrigatórios (INSS, IRRF e pensão alimentícia), aplica-se o consignado. Porém, não esclarece se, em caso de insuficiência de margem, os benefícios voluntários (plano de saúde, auxílio-creche) devem ser mantidos ou reduzidos.
- Limite total de deduções: a CLT (art. 82) veda descontos superiores a 70% da remuneração, porém não especifica como conciliá-los com o teto de 35% para consignado — especialmente quando o empregado já possui múltiplos descontos voluntários.
- Critérios de precedência: faltam parâmetros claros sobre quais itens de folha têm prioridade em caso de conflito entre descontos compensatórios, judiciais e conveniados.
- Segurança jurídica: sem regulamentação complementar ou pacificação pela jurisprudência, empresas ficam expostas a diferentes interpretações e riscos de autuação.
Essas lacunas evidenciam a necessidade de orientação adicional por meio de atos normativos ou decisões judiciais específicas, que assegurem uniformidade e previsibilidade na aplicação dos descontos em folha.
Boas práticas para garantir conformidade
Para manter a conformidade no registro de descontos consignados e evitar penalidades, recomenda-se adotar práticas sistemáticas alinhadas ao Manual de Orientação do Empregador:
- Conferência mensal dos arquivos recebidos no Portal Emprega Brasil ou Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), validando dados de contrato, margem consignável e valores a descontar;
- Atualização antecipada de eventuais ajustes na folha de pagamento, garantindo o envio de eventos S-1200 e S-1210 antes do prazo final de cada competência;
- Verificação cruzada entre eSocial e FGTS Digital para assegurar que alterações em consignados reflitam corretamente nos recolhimentos do FGTS;
- Documentação de todo o fluxo de trabalho, com registros de download, importação e envio de arquivos, facilitando auditorias internas e externas;
- Implementação de listas de verificação periódicas, incluindo validação de CPF, códigos de banco, número de contrato e observações de descontos parciais;
- Treinamento contínuo da equipe responsável pela folha de pagamento, mantendo atualizados os procedimentos previstos na MP 1.292/25, na portaria MTE 435/25 e no Manual Operacional do Empregador;
- Configuração de alertas internos ou relatórios automatizados para identificar rejeições e divergências no eSocial imediatamente após o envio dos eventos.
Com estes cuidados, o empregador fortalece o controle sobre a aplicação dos descontos consignados, minimiza riscos de inconsistências e assegura a conformidade fiscal de forma proativa, preservando segurança jurídica e evitando autuações.
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Nosso time presta suporte completo na gestão de folha de pagamento, com conferência mensal dos arquivos do Portal Emprega Brasil, FGTS Digital e eSocial. Fornecemos orientações personalizadas para evitar inconsistências, monitorar prazos e cumprir todas as obrigações fiscais, minimizando riscos de penalidades e assegurando conformidade contínua.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Programa Crédito do Trabalhador centraliza obrigações mensais aos empregadores