Receita define presunção de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) para serviços hospitalares em ambientes de terceiros
A Receita Federal definiu, há 24 horas no Portal Contabeis, percentuais de presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL para serviços hospitalares em ambientes de terceiros. Esta medida no regime de Lucro Presumido pode representar uma redução significativa na carga tributária dos prestadores de serviços.
Para aproveitar esse benefício, é preciso atender quatro requisitos essenciais:
- Organização como sociedade empresária;
- Existência de efetivo elemento empresarial;
- Observância das normas da Anvisa;
- Ambiente com alvará sanitário.
Nos próximos tópicos, entenda como comprovar esses requisitos e aplicar corretamente os percentuais na apuração mensal.
Redução significativa na carga tributária: entenda o benefício dos percentuais de presunção
A recente definição da Receita Federal estabelece percentuais de presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL sobre a receita bruta mensal de serviços hospitalares prestados em ambientes de terceiros. Essa medida, aplicada no regime de Lucro Presumido, pode representar uma economia tributária expressiva para prestadores que atendem aos requisitos legais.
Ao adotar esses percentuais reduzidos, as empresas qualificadas conseguem diminuir a base de cálculo dos tributos, traduzindo-se em menor desembolso mensal. Na prática, uma receita bruta de R$ 100.000,00 passa a ser tributada sobre R$ 8.000,00 (IRPJ) e R$ 12.000,00 (CSLL), em vez de percentuais usualmente mais elevados. Esse ajuste impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade dos prestadores de serviços hospitalares.
Quem se qualifica para os percentuais de 8% e 12%
Para se beneficiar dos percentuais de presunção de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), a empresa no regime do Lucro Presumido deve atender simultaneamente a quatro requisitos essenciais:
- Estar organizada como sociedade empresária, de fato e de direito;
- Possuir efetivo elemento empresarial na prestação de serviços hospitalares;
- Observar integralmente as normas da Anvisa aplicáveis ao setor;
- Operar em ambiente com alvará sanitário válido emitido por autoridade estadual ou municipal.
O cumprimento rigoroso dessas condições é indispensável para a correta aplicação dos percentuais reduzidos na base de cálculo mensal do IRPJ e da CSLL.
Passo a passo para aplicação no Lucro Presumido
Para aplicar corretamente os percentuais de presunção no Lucro Presumido, siga este passo a passo simplificado:
- Identifique e comprove a prestação de serviços hospitalares em ambiente de terceiros regularizado;
- Verifique se o local dispõe de alvará sanitário válido e cumpre integralmente as normas da Anvisa;
- Registre mensalmente o total da receita bruta obtida com esses serviços;
- Calcule a base de cálculo: aplique 8% sobre a receita bruta para IRPJ e 12% para CSLL;
- Lance os valores apurados nas guias de recolhimento do IRPJ e da CSLL dentro dos prazos legais;
- Arquive toda a documentação comprobatória (contratos, alvarás, notas fiscais e relatórios de faturamento) durante o período exigido pela Receita Federal.
Base legal e impactos práticos para prestadores de serviços
O Parecer SEI nº 7.689/2021/ME é o principal documento que orienta a aplicação dos percentuais de presunção de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) para serviços hospitalares em ambientes de terceiros. Nele, a Receita Federal detalha as condições necessárias para enquadramento no Lucro Presumido, reforçando a observância integral das normas sanitárias e empresariais.
A Solução de Consulta Disit/SRRF nº 6.032/2025 complementa esse entendimento ao esclarecer cenários específicos envolvendo terceiros e validar o uso dos percentuais reduzidos mesmo quando as instalações não são de propriedade da prestadora.
Esses instrumentos legais promovem:
- Uniformização de critérios fiscais para prestadores de serviços hospitalares;
- Maior segurança jurídica na apuração mensal de IRPJ e CSLL;
- Clareza sobre documentos e alvarás exigidos pelas autoridades sanitárias;
- Redução de riscos de autuações por parte da Receita Federal.
Na prática, a fundamentação consolidada pelos dois pareceres assegura que as empresas cumpram rigorosamente os requisitos legais e mantenham a conformidade tributária, resultando em ganhos de eficiência no planejamento fiscal e na mitigação de contingências.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Percentual de presunção no IRPJ e CSLL é definido pela Receita


