PR exclui quase 10 mil empresas do Simples Nacional: entenda riscos e soluções
Há 17 horas, a Receita Estadual do Paraná anunciou a exclusão de quase 10 mil empresas do Simples Nacional por pendências tributárias não regularizadas no prazo legal. Essa medida pode gerar impactos severos no fluxo de caixa, na competitividade e na continuidade das operações.
Para evitar a exclusão definitiva, é crucial conhecer os riscos financeiros e operacionais e explorar alternativas como o parcelamento de débitos, a contestação e o cumprimento dos prazos. Neste artigo, apresentamos os principais desafios e as soluções para manter sua empresa enquadrada no regime tributário favorecido.
Alerta vermelho: exclusão do Simples pode inviabilizar seu negócio
A exclusão do Simples Nacional representa um sinal de alerta imediato: sua empresa perde o regime simplificado e fica sujeita a alíquotas mais elevadas de tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ICMS, gerando aumento expressivo da carga tributária. Além disso, a mudança obriga o cumprimento de obrigações acessórias mais complexas, como escrituração contábil completa e declarações periódicas detalhadas, elevando custos com serviços de contabilidade e risco de erros fiscais.
No âmbito operacional, a falta de regularidade impede a emissão de certidões negativas, bloqueando a participação em licitações e contratos públicos, essencial para expansão de negócios. Sem o Simples, a empresa enfrenta restrições de crédito e financiamento, juros e multas crescentes sobre débitos não parcelados, prejudicando o fluxo de caixa e colocando em risco a continuidade das operações.
Contexto da decisão da Receita Estadual do Paraná
Na iniciativa publicada há 17 horas pelo Portal Contábeis, a Receita Estadual do Paraná informou a exclusão de quase 10 mil empresas do Simples Nacional. A medida atinge contribuintes que não solucionaram pendências tributárias dentro do prazo legal estabelecido.
De acordo com a Receita, os bloqueios referem-se a débitos de tributos e obrigações acessórias em aberto, sem qualquer regularização ou acordo de parcelamento até a data de corte. A ausência de manifestação e ação corretiva levou ao desligamento automático do regime simplificado.
Para evitar a exclusão definitiva, foi divulgado um prazo adicional de 90 dias a contar da ciência do Termo de Exclusão. Nesse período, os empresários podem quitar ou parcelar os débitos e, se for o caso, apresentar contestação formal à Receita Federal, conforme prevê a legislação do Simples Nacional.
Prazos e alternativas para evitar a exclusão definitiva
Após a publicação do Termo de Exclusão no portal da Receita Estadual, as empresas têm 90 dias corridos para regularizar seus débitos. Esse período começa a contar no dia seguinte à data de disponibilização do documento e inclui finais de semana e feriados.
Durante esse intervalo, as empresas podem adotar as seguintes medidas:
- Quitar débitos: emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento integral dos tributos devidos;
- Parcelar dívidas: acessar o Portal do Simples Nacional ou o Sistema de Parcelamento de Débitos (Sicalc) para solicitar o parcelamento em condições especiais;
- Formalizar contestação: apresentar impugnação via e-CAC da Receita Federal, anexando comprovações de eventual pagamento ou contestação de inconsistências;
Caso a contestação seja deferida ou os débitos sejam quitados/parcelados dentro do prazo, a exclusão não se efetiva e a empresa permanece no regime simplificado.
É fundamental acompanhar o status no portal da Receita Federal para confirmar a regularização e evitar a exclusão definitiva.
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Entre as principais frentes de atuação, destacam-se:
- Monitoramento de obrigações fiscais: controle automático de prazos, emissão de alertas e relatórios de conformidade;
- Gestão de tributos e DAS: orientação para emissão correta, acompanhamento de pagamento e validação de guias;
- Negociação e parcelamento de débitos: análise de dívidas, simulação de cenários e acompanhamento do acordo junto ao Fisco;
- Assessoria em contestações: suporte na elaboração de impugnações, organização de documentos e acompanhamento do processo;
- Planejamento tributário estratégico: identificação de oportunidades de economia fiscal e estruturação de operações para maior eficiência.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse PR excluirá quase 10 mil empresas do Simples Nacional


