Portaria SRE 80/2025: como a Sefaz-SP altera regras de NF-e na Reforma Tributária
Em 17 de novembro de 2025, a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) publicou a Portaria SRE 80/2025, revisando as regras de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) em preparação à Reforma Tributária.
O novo normativo eleva o nível de exigência: agora, tanto emitentes quanto destinatários devem comprovar regularidade cadastral e fiscal — incluindo ICMS, IPVA, ITCMD e obrigações acessórias — sob risco de ter a emissão da NF-e bloqueada.
Para prestadores de serviços, entender essas mudanças é essencial. Nesta curadoria, vamos detalhar os impactos, orientar a revisão de cadastros e mostrar como garantir conformidade junto à Sefaz-SP, evitando interrupções nas operações.
Bloqueio na emissão de NF-e: entenda o novo risco para seu negócio
Com a Portaria SRE 80/2025, a Sefaz-SP ganha poder para barrar a emissão de qualquer NF-e caso o emitente ou o destinatário não esteja em dia não apenas com o cadastro, mas também com obrigações fiscais. Essa novidade eleva o risco de interrupções imediatas nas operações: uma nota não autorizada pode suspender serviços, atrasar pagamentos e gerar multas.
O bloqueio ocorre no momento da validação da NF-e, quando o sistema cruza dados de pagamento de ICMS, IPVA, ITCMD e entrega de declarações (SPED Fiscal). Se houver pendências — mesmo de anos anteriores — a autorização fica retida, sem aviso prévio.
Para um prestador de serviços, isso significa perda de faturamento e reputação junto a clientes. Além do impacto financeiro direto, a necessidade de regularização imediata pode sobrecarregar sua equipe e desviar o foco do seu negócio.
Entender essa nova regra e monitorar rigorosamente a situação fiscal de todos os envolvidos é fundamental para manter a continuidade das atividades e evitar surpresas no dia a dia.
Novidades da Portaria SRE 80/2025 para NF-e e DANFE
A Portaria SRE 80/2025 marca uma renovação das regras para emissão da NF-e e do DANFE em São Paulo, alinhando-se aos preparativos para a Reforma Tributária. Com a revogação da antiga Portaria CAT 162/08, o novo normativo amplia o escopo de verificação das condições necessárias à autorização dos documentos fiscais.
- Revogação da Portaria CAT 162/08, consolidando diretrizes mais rigorosas;
- Exigência de regularidade fiscal e cadastral simultâneas para emitentes e destinatários;
- Bloqueio automático da NF-e em caso de pendências no ICMS, IPVA, ITCMD e demais tributos estaduais;
- Integração e referência ao portal do Comitê Gestor do IBS (cgibs.gov.br), que centraliza legislações, notícias e documentos para a implementação do novo modelo tributário;
- Substituição do foco exclusivo na ficha cadastral pela inclusão de obrigações acessórias e entrega de declarações (SPED Fiscal).
Essas mudanças reforçam o compromisso do Fisco paulista com a conformidade plena e trazem maior transparência aos contribuintes, ao mesmo tempo em que preparam o ambiente empresarial para as próximas etapas da Reforma Tributária.
Regularidade fiscal além do cadastro: ICMS, IPVA, ITCMD e mais
Para autorizar a NF-e, a Sefaz-SP não se limita à inscrição ativa no CADESP. É preciso comprovar que todas as obrigações tributárias e acessórias estaduais estejam quitadas e atualizadas. Confira os principais requisitos de regularidade fiscal estabelecidos pela Portaria SRE 80/2025:
- ICMS: quitação de débitos e ausência de pendências em todas as etapas de apuração;
- IPVA: pagamento integral dos valores devidos, inclusive de exercícios anteriores;
- ITCMD: recolhimento em dia para transmissões de bens e direitos sujeitos ao imposto;
- IBS (em implantação): cumprimento dos prazos e obrigações previstos para o novo tributo;
- Obrigações acessórias: entrega de SPED Fiscal (EFD-ICMS-IPI), Sintegra e demais declarações exigidas;
- Regularidade cadastral: dados atualizados no CADESP e inexistência de débitos inscritos ou não na Dívida Ativa.
Somente com todos esses critérios atendidos a emissão da NF-e será liberada sem riscos de bloqueio, garantindo a continuidade das operações e a conformidade junto ao Fisco paulista.
Revisão de cadastros de clientes e fornecedores: passo a passo
Para garantir que seus registros no EFD-ICMS-IPI (registro 0150) estejam alinhados às novas exigências da Portaria SRE 80/2025, siga estas etapas:
- Extraia o arquivo digital do EFD-ICMS-IPI e localize o bloco de registro 0150.
- Verifique se CNPJ/CPF, razão social e endereço estão corretamente preenchidos para cada participante.
- Confira a inscrição estadual e o código do município de cada cliente e fornecedor, comparando com o CADESP.
- Identifique divergências cadastrais ou pendências de obrigações acessórias (SPED Fiscal, Sintegra etc.).
- Corrija os dados diretamente no sistema gerador da EFD e gere novo arquivo com o registro 0150 atualizado.
- Reenvie a EFD-ICMS-IPI corrigida à Sefaz-SP, observando os prazos de entrega.
- Implemente revisões periódicas (mensais ou trimestrais) para monitorar a regularidade cadastral e fiscal.
- Armazene comprovantes de atualização e protocolos de entrega para eventuais fiscalizações.
Com esse controle rigoroso, você reduz o risco de bloqueio na emissão de NF-e e mantém a operação do seu negócio em conformidade.
Como a SP Contabilidade Digital pode ajudar sua empresa
Na SP Contabilidade Digital, a gestão tributária e contábil é realizada de forma integrada, com acompanhamento contínuo das atualizações fiscais e monitoramento de pendências no CADESP e obrigações acessórias. Nosso time analisa os registros no EFD-ICMS-IPI, identifica inconformidades e elabora relatórios de regularização para manter emitentes e destinatários em dia com ICMS, IPVA, ITCMD e demais tributos estaduais.
Por meio de processos automatizados e consultoria dedicada, oferecemos:
- Revisão periódica de cadastros de clientes e fornecedores;
- Controle de prazos e entregas ao SPED Fiscal;
- Validação de arquivos e protocolos de envio;
- Orientações sobre ajustes fiscais e planejamentos tributários.
Com essa estrutura, sua empresa reduz riscos de bloqueio na emissão de NF-e, otimiza o fluxo de caixa e direciona recursos para atividades estratégicas, mantendo-se sempre em conformidade com as exigências da Sefaz-SP.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Sefaz-SP: nova portaria sobre NF-e e Reforma Tributária


