Nova flexibilidade no parcelamento de débitos: o que muda para Simples Nacional e MEI
Para muitos prestadores de serviços, a rigidez nos parcelamentos fiscais pode se traduzir em aperto no fluxo de caixa, dificultando o equilíbrio das finanças e o crescimento do negócio. Parcelas fixas e inflexíveis nem sempre se adaptam às oscilações de receita, gerando despesas mensais que comprometem investimentos e pagamentos essenciais.
Pensando nisso, a Receita Federal lançou uma nova funcionalidade no sistema de parcelamento ordinário: agora, empresas do Simples Nacional e MEIs podem escolher, ao solicitar o parcelamento, até 60 prestações, respeitando valores mínimos de R$ 300 para Simples Nacional e R$ 50 para MEI. A medida chega para oferecer mais autonomia e previsibilidade na gestão financeira de pequenos negócios.
Alívio imediato para o seu fluxo de caixa
Até então, muitos prestadores de serviços enfrentavam parcelas fixas e inflexíveis que chegavam a comprometer grande parte do capital de giro, agravando oscilações de receita e aumentando o risco de atrasos em contas essenciais. Esse aperto mensal afastava investimentos em melhorias, gerava custos adicionais com juros e multas e exigia manobras financeiras para manter operações básicas.
Agora, a Receita Federal oferece uma solução mais flexível: empresas do Simples Nacional e MEIs podem escolher, no momento da solicitação, até 60 parcelas para quitar seus débitos, respeitando o valor mínimo de R$ 300 para o Simples e R$ 50 para MEIs. Essa personalização do plano de pagamento traz alívio imediato ao fluxo de caixa, permitindo ajustes conforme a realidade de cada negócio e reduzindo a pressão financeira no dia a dia.
Entenda as novidades no parcelamento de débitos
Com a atualização do sistema de parcelamento ordinário, prestadores de serviços enquadrados no Simples Nacional e MEIs podem agora definir livremente a quantidade de parcelas, dentro do limite de até 60 prestações. Essa flexibilidade permite que cada negócio ajuste o valor das prestações à sua realidade financeira, aliviando o impacto mensal no caixa.
Os principais pontos da nova funcionalidade são:
- Parcelas: escolha de 2 a 60 prestações;
- Valor mínimo por parcela: R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs;
- Condições: consolidação de débitos federais em aberto, incluindo tributos não pagos e encargos;
- Disponibilidade: acesso direto pelo Portal do Simples Nacional ou e-CAC da Receita Federal.
Na prática, basta informar o total do débito e, em seguida, selecionar o número de parcelas desejado. O sistema calcula automaticamente o valor de cada prestação, sinaliza se o valor mínimo está atendido e apresenta o cronograma de pagamentos para confirmação. Em poucos cliques, o acordo é firmado e a empresa ganha previsibilidade no fluxo de caixa.
Benefícios para a gestão financeira de prestadores de serviços
A flexibilidade no parcelamento de débitos oferece ganhos reais para quem presta serviços, contribuindo para uma administração financeira mais sólida e estratégica.
- Previsibilidade de fluxo de caixa: ajustar o número de parcelas ao ritmo de entrada de receitas evita surpresas e permite planejamento de despesas recorrentes com maior segurança.
- Facilidade no cumprimento de obrigações fiscais: definir prestações compatíveis com a realidade do negócio diminui o risco de inadimplência e de acréscimos por multas e juros.
- Autonomia na tomada de decisão: escolher até 60 parcelas de forma digital, pelo Portal ou e-CAC, dá ao empreendedor controle total sobre o cronograma de pagamentos.
Com essas vantagens, os prestadores de serviços ganham mais fôlego para investir em melhorias, manter a operação em dia e focar no crescimento do negócio sem perder o equilíbrio financeiro.
Passo a passo para acessar o parcelamento pelo Portal e e-CAC
Siga os passos abaixo para ajustar o número de parcelas de seus débitos de forma rápida e segura:
Portal do Simples Nacional
- Acesse o site do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).
- Faça login com CNPJ e código de acesso ou certificado digital.
- No menu principal, clique em “Parcelamento” e depois em “Ordinário”.
- Selecione o débito a ser parcelado e informe o valor total.
- Escolha o número de parcelas (até 60) respeitando o valor mínimo de R$ 300.
- Revise o cronograma de pagamento e confirme a solicitação.
Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)
- Acesse o portal GOV.BR e clique em “Entrar” para usar seu login único.
- No painel do e-CAC, selecione “Pagamentos e Parcelamentos” e depois “Parcelamento Ordinário”.
- Informe o CNPJ, o código de acesso e o código de Segurança (CAPTCHA), se solicitado.
- Marque os débitos desejados e defina o número de prestações (máximo de 60, mínimo de R$ 50 para MEI).
- Confira o demonstrativo de valores e conclua o parcelamento.
Em poucos minutos, você terá um plano de pagamento personalizado e mais controle sobre o seu fluxo de caixa.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site GOV.BR. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI