Parcelamento de débitos no Simples Nacional e MEI em até 60x

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Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI

Recentemente, a Receita Federal ampliou a flexibilidade no parcelamento ordinário de débitos para empresas do Simples Nacional e para MEIs. Agora, é possível escolher o número de parcelas – até 60 – com valores mínimos de R$ 300 para o Simples Nacional e R$ 50 para MEI, facilitando o planejamento financeiro.

Essa novidade traz maior autonomia e previsibilidade de caixa, reduzindo riscos de inadimplência. Para prestadores de serviços, aproveitar essa alternativa significa manter o negócio saudável e em dia com o Fisco, sem apertos no fluxo de caixa.

Atenção: nova flexibilidade pode salvar o caixa do seu negócio

Ignorar essa nova flexibilidade pode resultar em picos de desembolso que comprometem investimentos, geram multas por atraso e atrapalham o controle de contas a pagar, colocando em risco o capital de giro do seu negócio.

Ao aproveitar a opção de escolher até 60 parcelas, você ganha:

  • Planejamento alinhado à sazonalidade das receitas;
  • Maior previsibilidade no fluxo de caixa;
  • Preservação de recursos para operações estratégicas;
  • Redução de riscos com juros e penalidades.

Adotar um plano de pagamento personalizado aumenta a segurança financeira e mantém sua empresa regularizada perante o Fisco, sem apertos no orçamento.

O que muda no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI

Agora, ao solicitar o parcelamento ordinário pelo Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal, o contribuinte define livremente o total de parcelas, de 1 a 60, ajustando o plano ao ritmo de caixa do negócio.

Os requisitos são simples:

  • Simples Nacional: mínimo de R$ 300,00 por parcela;
  • MEI: mínimo de R$ 50,00 por parcela;
  • Escolha flexível do número de parcelas, respeitando o limite máximo;
  • Decisão individual sem necessidade de justificativas adicionais.

Essa personalização dá ao empresário autonomia para alinhar os pagamentos às oscilações de receita, evitando comprometer o capital de giro e reduzindo o impacto de juros e multas por atraso.

Benefícios para a gestão financeira dos pequenos negócios

A nova possibilidade de definir o número de parcelas de 1 a 60 traz impactos positivos diretos na condução financeira das empresas do Simples Nacional e dos MEIs. Com prazos ajustados ao perfil de receita, os empresários ganham maior controle sobre as obrigações tributárias, evitando gastos inesperados e mantendo as operações equilibradas.

Entre os principais benefícios:

  • Previsibilidade de caixa: ao distribuir o débito em parcelas compatíveis com a sazonalidade, é possível projetar entradas e saídas com mais segurança;
  • Redução de riscos: prazos mais longos minimizam a necessidade de recorrer a empréstimos de emergência, diminuindo custos financeiros;
  • Facilidade de cumprimento: prazo flexível ajuda a evitar multas e juros por atraso, mantendo a empresa em dia com o Fisco;
  • Melhor planejamento: livre escolha das parcelas permite alinhar pagamentos a eventos específicos, como datas de pico de vendas;
  • Autonomia decisória: sem burocracia adicional, o empreendedor adapta o parcelamento à realidade do negócio.

Com essa estrutura de pagamento mais amigável, os pequenos negócios conquistam estabilidade e fortalecem seu desenvolvimento sustentável.

Como solicitar o parcelamento pelo Portal do Simples Nacional e e-CAC

Para solicitar o parcelamento pelo Portal do Simples Nacional, siga estes passos:

  • Acesse o endereço https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/;
  • Faça login com CPF/CNPJ e código de acesso ou certificado digital;
  • No menu, clique em “Parcelamento” e selecione “Parcelamento Ordinário”;
  • Informe o período de apuração e confirme o valor total do débito;
  • Escolha o número de parcelas (de 1 a 60) de acordo com seu fluxo de caixa;
  • Valide as condições e gere o demonstrativo de cálculo;
  • Finalize para obter o código de pagamento e imprima o DARF.

No Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, o processo é similar:

  • Acesse cav.receita.fazenda.gov.br e entre com gov.br ou certificado digital;
  • Selecione “Parcelamento” em “Débitos e Situação Fiscal”;
  • Siga as mesmas etapas de definição de períodos, valores e quantidade de parcelas;
  • Conclua e salve o comprovante eletrônico gerado.

Ambas as plataformas oferecem total digitalização, agilidade no atendimento e segurança na confirmação do seu parcelamento.

Conte com nossa expertise e fique por dentro das novidades no blog

Na SP Contabilidade Digital, nossa equipe está pronta para orientar a adoção imediata da nova funcionalidade de parcelamento. Analisamos seu perfil de receita, ajudamos a definir o melhor número de parcelas (até 60) e garantimos total conformidade com os requisitos da Receita Federal. Com isso, você otimiza sua carga tributária, preserva o capital de giro e evita surpresas no fluxo de caixa.

Acompanhe nosso blog diariamente para receber conteúdos exclusivos sobre gestão tributária, atualizações legislativas e dicas práticas de planejamento financeiro. Estamos aqui para simplificar processos e fortalecer o crescimento sustentável do seu negócio.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site GOV.BR. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI

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