Malha Fiscal Falso Simples: Receita abre nova oportunidade de autorregularização
A Receita Federal acaba de lançar uma nova edição da Operação Falso Simples, encaminhando 22.077 comunicações a pessoas jurídicas em todo o país. O objetivo é identificar empresas que informaram indevidamente a condição de optantes pelo Simples Nacional e oferecer uma chance de autorregularização.
As divergências detectadas somam mais de R$ 1,3 bilhão, elevando o risco de multas milionárias e autuações para quem não corrigir o quadro até o prazo estipulado. Entenda, a seguir, como essa iniciativa da Malha Fiscal Digital impacta o seu negócio e como você pode evitar problemas com o Fisco.
O risco de ficar fora do Simples: pendências que podem gerar multas e autuações
Ao receber uma das 22.077 comunicações enviadas pela Receita Federal, sua empresa já figura entre as notificadas na Operação Falso Simples. As divergências identificadas somam mais de R$ 1,3 bilhão, valor que pode se transformar em multas milionárias caso a regularização não ocorra de forma ágil.
Informar indevidamente a condição de optante pelo Simples Nacional é um erro grave, que não apenas expõe o negócio a autuações, mas também acarreta acréscimos legais como juros de mora e multa de ofício. A falta de recolhimento de contribuições previdenciárias e de terceiros pode resultar em bloqueio de certidões, impedindo operações financeiras e licitações.
Além do impacto financeiro direto, enfrentar um processo de fiscalização prolongado traz riscos reputacionais e operacionais. Por isso, entender a comunicação recebida e adotar medidas preventivas é fundamental para evitar sanções e manter a saúde tributária da sua empresa.
Quem está sendo notificado na Operação Falso Simples e por quê
As comunicações da Operação Falso Simples atingem pessoas jurídicas que não são optantes do Simples Nacional, mas que informaram essa condição de forma indevida. A Malha Fiscal Digital realizou o cruzamento de dados do e-CAC, GFIP e demais declarações fiscais para identificar inconsistências no enquadramento dessas empresas.
O foco principal recai sobre pendências de recolhimento das seguintes contribuições:
- Contribuição Previdenciária Patronal (art. 22 da Lei 8.212/91)
- Contribuição para Outras Entidades e Fundos (terceiros)
Essas omissões podem resultar em autuações administrativas, acréscimos legais e suspensão de certidões negativas, comprometendo operações financeiras e participação em licitações. A notificação busca oferecer oportunidade de autorregularização antes de formalizar processos fiscais.
Como funciona a Operação Falso Simples na prática
A Operação Falso Simples faz parte da Malha Fiscal Digital, que utiliza tecnologia e processos automatizados para identificar divergências nas declarações fiscais das pessoas jurídicas. A Receita Federal consolida dados de diversas fontes e aplica algoritmos de detecção de inconsistências.
O procedimento inclui três etapas principais:
- Coleta e consolidação de dados: extração de informações do e-CAC, GFIP e demais declarações fornecidas pelo contribuinte e por terceiros.
- Cruzamento de informações: comparação automática dos registros fiscais para apontar empresas que informaram indevidamente a condição de optante pelo Simples Nacional.
- Envio de Avisos de Autorregularização: comunicação por correio físico e mensagem no e-CAC, detalhando os débitos, o prazo para correção e as orientações para se adequar às exigências fiscais.
Esse fluxo integrado permite à Receita oferecer uma oportunidade de regularização antes de iniciar processos de autuação, reduzindo custos e promovendo a conformidade.
Envio de avisos e prazo para autorregularização
Os Avisos de Autorregularização são encaminhados em duas frentes, garantindo que o contribuinte tenha pleno acesso às informações sobre suas pendências:
- Correios: cartas postadas para o endereço cadastrado, detalhando débitos identificados, prazos e instruções para pagamento ou parcelamento;
- e-CAC: mensagem na Caixa Postal do contribuinte no portal da Receita Federal (e-CAC), com link direto para o demonstrativo de inconsistências e orientações personalizadas.
Após o recebimento, o prazo para a autorregularização vai até 15/02/2026. Até essa data, é possível retificar declarações, recolher as contribuições em atraso e encaminhar comprovantes sem sofrer autos de infração.
Para acessar as instruções oficiais, siga estes passos:
- Entre no portal e-CAC com certificado digital ou código de acesso em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br;
- Abra sua Caixa Postal e selecione a mensagem referente à Operação Falso Simples;
- Leia o demonstrativo de débitos e utilize os guias de pagamento disponíveis para recolhimento;
- Após o pagamento, grave e envie os comprovantes conforme orientado na própria mensagem.
Seguindo esses procedimentos dentro do prazo, sua empresa evita a lavratura de autos de infração e os acréscimos legais de juros e multa de ofício.
Consequências de não regularizar até 15/02/2026
Se a autorregularização não for realizada até 15/02/2026, a Receita Federal dará início à fase de autuação, convertendo as divergências em débitos formais. Nesse estágio, sua empresa passa a enfrentar sérias implicações fiscais e financeiras.
- Lavratura de autos de infração: formalização do crédito tributário com base nas contribuições não recolhidas.
- Juros de mora: acréscimo diário calculado sobre o valor principal do débito, aumentando o montante a ser pago.
- Multa de ofício: penalidade fiscal que pode variar de 75% a 225% do valor não recolhido, dependendo da situação.
- Inscrição em Dívida Ativa: encaminhamento do débito para cobrança judicial e inclusão em cadastros de inadimplentes.
- Suspensão de certidões negativas: impedimento para participar de licitações, obter financiamentos e comprovar regularidade fiscal.
Essas medidas elevam dramaticamente o custo da regularização e podem comprometer o fluxo de caixa, além de acarretar entraves operacionais e reputacionais. A correção antecipada, dentro do prazo, é essencial para evitar esses impactos.
Como a SP Contabilidade Digital pode ajudar na autorregularização
Interpretar as comunicações da Operação Falso Simples e identificar as pendências exigidas pela Receita Federal é um passo fundamental para evitar autuações e acréscimos legais. Contar com uma equipe especializada em contabilidade digital e regimes tributários oferece segurança e agilidade nesse processo.
A SP Contabilidade Digital apoia sua empresa em todas as etapas de autorregularização, desde a conferência inicial até o envio de comprovantes no e-CAC:
- Revisão detalhada das comunicações e dos débitos apontados pela Receita;
- Conferência e retificação das declarações no portal e-CAC;
- Cálculo de contribuições em atraso e elaboração de guias de pagamento;
- Acompanhamento de prazos e orientações para envio de comprovantes;
- Assessoria na escolha do regime tributário mais adequado e nas alternativas de parcelamento.
Com essa abordagem, sua empresa assegura conformidade fiscal, minimiza riscos de bloqueio de certidões e preserva a saúde financeira, mantendo-se protegida contra multas e autuações.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à matéria original, acesse Malha Fiscal Falso Simples: Receita dá nova oportunidade de regularização


