Litígio Zero Autorregularização: Segurança Fiscal para Serviços

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Evite Riscos e Ganhe Segurança com o Programa Litígio Zero Autorregularização

Em agosto de 2025, a Receita Federal lançou a Portaria RFB nº 568 e inaugurou o programa Litígio Zero Autorregularização, iniciativa inédita que estimula a regularização de débitos tributários antes da abertura de disputas judiciais e administrativas.

Voltado aos contribuintes que enfrentam controvérsias relevantes, o programa oferece condições facilitadas de pagamento, maior previsibilidade e reforço da segurança jurídica. Para prestadores de serviços, a adesão antecipada significa evitar multas, juros elevados e desgastes com litígios.

Nesta curadoria, exploramos o funcionamento do Litígio Zero, as principais teses abrangidas e como acompanhar os prazos e requisitos para garantir conformidade fiscal e tranquilidade operacional.

O que é o Programa Litígio Zero Autorregularização?

Em 15 de agosto de 2025, a Receita Federal instituiu o programa Litígio Zero Autorregularização por meio da Portaria RFB nº 568/2025, uma iniciativa pioneira para estimular a regularização de débitos tributários antes de qualquer disputa judicial ou administrativa.

Com essa autorregularização, a Secretaria busca:

  • conceder condições de pagamento facilitadas e prazos estendidos;
  • reduzir o contencioso fiscal, evitando custos e complexidade;
  • oferecer maior previsibilidade e segurança jurídica ao contribuinte;
  • potencializar a recuperação de créditos tributários de forma amigável.

Para prestadores de serviços, a adesão antecipada traduz-se em menor risco de autuações, multas e desgastes processuais, garantindo um ambiente tributário mais estável e confiável.

Por que a autorregularização pode evitar multas e litígios futuros

Não regularizar débitos tributários pode resultar em multas e juros acumulados, autuações fiscais e bloqueio de certidões negativas, essenciais para participação em licitações e renovação de contratos. A insegurança jurídica decorrente de litígios prolongados também eleva custos com honorários e provoca desgaste na gestão interna, comprometendo prazos e relacionamento com clientes.

Ao optar pela autorregularização dentro do programa Litígio Zero, o prestador de serviços passa a contar com:

  • Condições facilitadas de pagamento e prazos estendidos;
  • Redução imediata do contencioso fiscal;
  • Manutenção de certidões negativas e livre trânsito em operações comerciais;
  • Maior previsibilidade para o fluxo de caixa e o planejamento de investimentos.

Com essas vantagens, as empresas de prestação de serviços ganham segurança para elaborar propostas competitivas, honrar compromissos e fortalecer sua reputação, evitando surpresas financeiras e jurídicas no futuro.

Principais teses abrangidas: PLR, Stock Options e Previdência Privada

O Edital nº 53 contempla três teses de grande relevância e controvérsia jurídica:

  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR): discute a incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de PLR, com divergências sobre sua imunidade ou não tributária.
  • Stock Options: envolve a tributação de planos de opção de compra de ações, analisando a aplicação de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), contribuições previdenciárias e encargos adicionais sobre ganhos auferidos por empregados e diretores.
  • Previdência Privada Complementar: avalia se os valores aportados pelos empregadores em programas de previdência privada devem sofrer retenção de IRRF, contribuições previdenciárias e outras contribuições obrigatórias.

Cada uma dessas teses apresenta nuances específicas quanto à base de cálculo e à interpretação legal, tornando essencial a correta classificação e a adesão preventiva ao programa para mitigar riscos fiscais.

Condições facilitadas e prazos de adesão

O Litígio Zero Autorregularização prevê condições flexíveis de pagamento e prazos definidos para adesão, conferindo segurança ao contribuinte. A seguir, os principais pontos:

  • Formas de pagamento: até 60 parcelas mensais e sucessivas, com possibilidade de entrada reduzida;
  • Descontos: abatimento de até 50% sobre multas isoladas e redução de juros de mora calculados conforme a Taxa Selic;
  • Prazos de adesão: 120 dias contados da Portaria RFB nº 568/2025 (até 15 de dezembro de 2025);
  • Emissão de certidões: possibilidade de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa após confirmação do parcelamento.

Para autorregularizar-se, siga as etapas práticas:

  • 1. Levantamento de débitos: acesse o e-CAC e identifique os valores vinculados às teses abrangidas;
  • 2. Simulação e adesão: utilize o módulo de autorregularização no sistema para calcular cenários e formalizar a opção;
  • 3. Emissão de DARFs: gere os boletos para entrada e parcelas do plano escolhido;
  • 4. Quitação ou parcelamento: efetive o pagamento da entrada e mantenha os repasses mensais;
  • 5. Acompanhamento: confira a consolidação do regime no e-CAC e emita suas certidões fiscais.

Impacto no contencioso e na recuperação de créditos tributários

Os dados de recuperação amigável de créditos tributários destacam o êxito das ações de conformidade e o potencial do programa Litígio Zero Autorregularização para ampliar esses resultados. Em 2024, a Receita Federal recuperou R$ 171 bilhões de forma amigável, divididos entre R$ 149 bilhões de contribuintes jurídicos e R$ 22 bilhões de pessoas físicas.

Já em 2025, até o momento, foram recuperados R$ 87,5 bilhões, sendo R$ 75,5 bilhões de empresas e R$ 12 bilhões de indivíduos. Esses montantes revelam o impacto das medidas preventivas na redução do contencioso e no fortalecimento da arrecadação.

Com o Litígio Zero Autorregularização, espera-se:

  • Menor volume de ações judiciais e administrativas, reduzindo custos operacionais e riscos de passivos inesperados;
  • Recuperação mais rápida e segura de créditos tributários, promovendo liquidez e previsibilidade no orçamento;
  • Ambiente de maior confiança jurídica, estimulando o cumprimento voluntário e a sustentabilidade das finanças públicas.

Como a SP Contabilidade Digital pode auxiliar sua empresa

Para navegar com segurança pelo Programa Litígio Zero Autorregularização, a SP Contabilidade Digital coloca à disposição sua expertise em gestão tributária e conformidade fiscal. Contamos com processos estruturados para:

  • Mapear e identificar débitos vinculados às teses do programa;
  • Desenvolver planejamento tributário alinhado às condições facilitadas de pagamento;
  • Orientar nas etapas de autorregularização e geração de DARFs;
  • Auxiliar na emissão de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas;
  • Monitorar prazos e resultados diretamente no e-CAC.

Com abordagem consultiva e uso de ferramentas digitais, nossa equipe assegura que sua empresa aproveite os benefícios do Litígio Zero, minimizando riscos e fortalecendo a previsibilidade financeira. Conte conosco para manter sua conformidade tributária em dia, sem surpresas e com pleno suporte técnico.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site GOV.BR. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal Lança Inédito Programa “Litígio Zero Autorregularização” para impulsionar a Conformidade Tributária no segundo semestre de 2025

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