Isenção do IR até R$ 3.036: essencial para prestadores

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Isenção do IR até R$ 3.036: avanços, impactos e o que prestadores de serviço precisam saber

Aprovado pela CAE do Senado, o projeto que eleva a faixa de isenção do IRPF para até R$ 3.036 traz um alívio fiscal imediato a milhões de contribuintes que ganham até dois salários mínimos. Com efeitos retroativos a maio de 2025, essa atualização corrige a defasagem acumulada entre o reajuste do piso nacional e a tabela de Imposto de Renda, reduzindo a carga tributária de trabalhadores de baixa renda.

Para prestadores de serviço, contadores e empresas, o desafio agora é adaptar sistemas de folha de pagamento e orientar clientes sobre os novos limites de isenção, garantindo conformidade e evitando retenções indevidas.

Alívio imediato: isenção de IRPF para até R$ 3.036

Com a aprovação pela Comissão de Assuntos Econômicos, mais de 20 milhões de contribuintes que recebem até R$ 3.036 mensais passam a ficar totalmente isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física, gerando alívio instantâneo no contracheque e maior poder de consumo. A medida corrige a defasagem histórica entre o reajuste do salário mínimo e a tabela de IR, devolvendo ao trabalhador de baixa renda parte do orçamento antes retido pelo Fisco.

  • Redução imediata da retenção na fonte;
  • Aumento do salário líquido disponível;
  • Fortalecimento do poder de compra;
  • Maior previsibilidade para o planejamento financeiro pessoal.

Entenda a defasagem e a necessidade de atualização da tabela

Ao longo dos últimos reajustes, o salário mínimo subiu de R$ 1.412 para R$ 1.518 (Janeiro/2025), mas a tabela do IRPF permaneceu congelada. A MP 1.206/2024 corrigiu a faixa de isenção apenas para R$ 2.259,20, deixando uma distância significativa em relação ao critério de dois salários mínimos – hoje equivalentes a R$ 3.036. Sem atualização, trabalhadores que recebem até esse patamar acabariam tributados, contrariando o princípio de isenção vinculado ao piso nacional. A correção urgente da tabela, com efeito retroativo a maio de 2025, busca eliminar essa defasagem e restabelecer o alinhamento entre salário mínimo e limite de isenção.

  • Reajuste do salário mínimo: de R$ 1.412 para R$ 1.518;
  • Faixa de isenção vigente (MP 1.206/2024): R$ 2.259,20;
  • Diferença atual: R$ 776,80 entre a isenção e dois salários mínimos;
  • Urgência da atualização: evita tributação indevida de quem ganha até R$ 3.036.

Renúncia fiscal e compensações: números e propostas do governo

O governo estima que a ampliação da faixa de isenção acarretará renúncia fiscal de cerca de R$ 3 bilhões ainda em 2025, alcançando R$ 5 bilhões em 2026. Para compensar esse impacto e manter o equilíbrio das contas públicas, foram apresentadas propostas que reforçam a progressividade tributária sem onerar a classe trabalhadora de baixa renda.

  • Tributação mínima de 10% no ajuste anual para altas rendas;
  • Retenção de 10% na fonte sobre dividendos pagos a um mesmo beneficiário quando ultrapassam R$ 50 mil por mês;

Essas medidas visam neutralizar a renúncia fiscal gerada pela nova isenção: a tributação mínima assegura que grandes rendimentos contribuam de forma justa, e a retenção sobre dividendos aumenta a arrecadação sem penalizar pequenos investidores. Dessa forma, o pacote preserva o alívio fiscal para trabalhadores de baixa renda e ao mesmo tempo fortalece a sustentabilidade orçamentária.

Repercussões para prestadores de serviço e contadores

Para contadores e prestadores de serviço, a primeira providência é atualizar os parâmetros de cálculo de IRRF nos sistemas de folha de pagamento. Essa mudança garante que todas as rotinas — como fechamento de pagamento, geração de recibos e emissão de informes de rendimentos — reflitam corretamente a nova faixa de isenção até R$ 3.036.

  • Revisar tabelas de alíquotas e faixas de renda no software de folha;
  • Testar cenários de processamento para evitar falhas e distorções;
  • Orientar clientes sobre o reflexo da isenção no contracheque;
  • Atualizar manuais internos e documentos de compliance fiscal.

Além disso, a adequação imediata minimiza o risco de retenções indevidas e autuações por descumprimento. Manter registros detalhados das atualizações e dos processos de validação fortalece a governança tributária e assegura conformidade contínua com as normas da Receita Federal.

Próximos passos no Congresso e cronograma de sanção

Após a aprovação na CAE, o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do IRPF está pautado para votação em regime de urgência no Plenário do Senado desta quarta-feira (6). Concluído o processo legislativo, o texto será encaminhado imediatamente à Presidência da República, com previsão de sanção até o fim da semana seguinte, a fim de evitar a perda de vigência da MP atual.

Uma vez sancionada, a nova isenção valerá retroativamente a partir de 1º de maio de 2025. Isso garante que os contribuintes que tiveram retenções indevidas nesse período possam solicitar a restituição no ajuste anual de 2026, conforme o calendário da Receita Federal.

  • 06/08: votação em regime de urgência no Plenário do Senado;
  • 7–9/08: envio do texto sancionado ao Presidente da República;
  • 01/05/2025: data de início dos efeitos retroativos da isenção;
  • 2026: possibilidade de restituição no ajuste anual do Imposto de Renda.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Isenção do IR até R$ 3.036 avança

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