Intermediário do Serviço na NF-e: Evite Rejeições e Garanta Conformidade Fiscal
No ritmo acelerado do e-commerce e dos marketplaces, a Nota Fiscal Eletrônica evoluiu para incluir o campo “Intermediário do Serviço” e dar mais transparência às vendas realizadas por plataformas digitais.
Válido desde abril de 2021, esse requisito da Nota Técnica NT 2020.006 obriga a identificação da empresa que conecta vendedor e comprador, evitando dúvidas sobre contribuições e responsabilidades fiscais.
Ignorar ou preencher incorretamente esse campo pode gerar rejeições, multas e atrasos na emissão da NF-e. Neste artigo, mostramos quando e como informar o intermediário, as regras do Indicador de Presença e dicas para eliminar erros que comprometem sua conformidade fiscal.
O risco de rejeição e multas se o intermediário não for informado na NF-e
A omissão ou preenchimento incorreto do campo Intermediário do Serviço na NF-e aciona automaticamente rejeições (por exemplo, códigos 434 e 438), bloqueando a autorização do documento pela Sefaz e gerando transtornos operacionais imediatos.
- Rejeição da NF-e, exigindo reemissão e retrabalho;
- Autuações e multas diárias por descumprimento de obrigação acessória;
- Atrasos no despacho de mercadorias e no faturamento;
- Bloqueio do aproveitamento de créditos tributários;
- Multas acrescidas de juros e correção monetária;
- Risco de fiscalização intensificada e penalidades mais severas;
- Prejuízo à imagem da empresa perante clientes e parceiros.
Evitar essas consequências passa pelo correto preenchimento do campo intermediário e pela revisão criteriosa dos dados antes da emissão da NF-e, garantindo fluxo de caixa e conformidade fiscal sem sobressaltos.
Entenda o intermediário do serviço e sua importância na NF-e
O campo “Intermediário do Serviço” foi instituído pela Nota Técnica NT 2020.006, publicada em 2020 e em vigor desde abril de 2021. Essa atualização responde ao crescimento do e-commerce e dos marketplaces, trazendo mais transparência às transações realizadas por plataformas digitais.
De acordo com a NT 2020.006, o intermediário do serviço é a pessoa jurídica que conecta o prestador ao tomador (ou o vendedor ao comprador), sem adquirir diretamente o bem ou serviço. Mesmo não sendo contribuinte de ICMS, essa empresa deve estar devidamente registrada e possuir CNPJ ativo.
Alguns exemplos de intermediários que devem ser informados na NF-e:
- Marketplaces: Mercado Livre, Amazon, Magazine Luiza
- Plataformas de vendas: Shopee, OLX
- Aplicativos de delivery: iFood, Rappi
- Portais de serviços: sites e apps de contratação de mão de obra
Informar corretamente o intermediário na NF-e não apenas atende ao requisito legal, mas também evita rejeições pela Sefaz e facilita a fiscalização eletrônica, assegurando clareza nas responsabilidades fiscais de cada parte envolvida.
Quando e como preencher o campo intermediário: códigos do Indicador de Presença
O Indicador de Presença (indPres) define a necessidade de informar o intermediário do serviço na NF-e. Confira cada código e a regra de obrigatoriedade:
- 0 – Operação em site ou plataforma própria: intermediário não se aplica;
- 1 – Operação em site ou plataforma de terceiros (marketplace): intermediário obrigatório;
- 2 – Operação não presencial, pela internet: preencha o intermediário apenas se houver plataforma de terceiros;
- 3 – Operação não presencial, teleatendimento: preencha somente com participação de marketplace;
- 4 – NFC-e em operação com entrega a domicílio: informe intermediário se plataforma de entrega for terceirizada;
- 5 – Operação presencial, fora do estabelecimento: intermediário não se aplica;
- 9 – Operação não presencial, outros: preencha apenas se houver intermediação por plataforma digital.
Regra geral: sempre informe o intermediário quando indPres = 1. Nos códigos 2, 3, 4 e 9, o campo é obrigatório apenas se a transação envolver um marketplace ou plataforma de terceiros. Em operações próprias (0) ou presenciais fora do estabelecimento (5), não há indicação de intermediador.
Quais dados informar para evitar rejeições fiscais
- CNPJ do intermediário: informe o número completo (14 dígitos), sem pontos ou barras, e confirme que está ativo na Receita Federal.
- Identificador de cadastro: utilize o código correto do Indicador de Presença (indPres) conforme a operação (por exemplo, “1” para marketplaces) e valide a obrigatoriedade do campo.
- CNPJ da instituição de pagamento: preencha quando o intermediário processa o pagamento, garantindo que o número corresponda à instituição financeira responsável.
Dicas para evitar erros comuns:
- Valide o dígito verificador dos CNPJs antes de importar para o sistema emissor.
- Atualize regularmente os cadastros do intermediário e da instituição de pagamento.
- Revise a consistência entre o indPres selecionado e a presença de plataforma.
- Utilize ferramentas de pré-validação ou integração com webservices da Receita Federal.
- Mantenha logs de conferência para facilitar auditorias e corrigir inconsistências rapidamente.
Gerenciando transações com múltiplos intermediários
De acordo com a Nota Técnica NT 2020.006, quando mais de uma plataforma atua na mediação de uma mesma venda, apenas o primeiro intermediário acionado deve constar na NF-e. Essa regra evita duplicidade de registros e mantém a clareza sobre quem iniciou a transação.
Em cadeias mais longas, seguem-se estas orientações:
- Identifique o primeiro canal que intermediar o anúncio ou a venda (marketplace ou app);
- Informe o CNPJ desse primeiro intermediário no campo correspondente da NF-e;
- Não inclua plataformas subsequentes, mesmo que repassem o pedido entre si;
- Armazene, em controle interno ou no sistema emissor, o histórico completo das etapas e das demais plataformas envolvidas;
- Se necessário, utilize campos de observação ou sistemas auxiliares para rastrear toda a cadeia de intermediação.
Seguindo essas práticas, você respeita a especificação da NT 2020.006, evita rejeições fiscais e garante rastreabilidade eficiente sem sobrecarregar a NF-e.
Principais rejeições fiscais relacionadas ao intermediário e como corrigi-las
Antes de emitir a NF-e, confira os códigos mais comuns de rejeição ligados ao campo intermediário e as ações para cada caso:
- Rejeição 434 – NF-e sem indicativo do intermediador: ocorre quando indPres=1 e não há dados do intermediário. Corrija incluindo o indicador e o CNPJ do intermediador.
- Rejeição 435 – NF-e não pode ter indicativo do intermediador: dispara se há dados de intermediário em operação própria (indPres=0 ou 5). Remova as informações desse campo.
- Rejeição 436 – Código do meio de pagamento inexistente: sinaliza uso de código inválido. Utilize apenas códigos oficiais previstos na legislação.
- Rejeição 437 – CNPJ da instituição de pagamento inválido: verifique o número, o dígito verificador e o status na Receita Federal.
- Rejeição 438 – Dados do intermediário ausentes para operação em site de terceiros: preencha o CNPJ e o identificador correto quando indPres=1.
- Rejeição 439 – Informações do intermediário preenchidas indevidamente: ajuste o identificador, o CNPJ ou remova campos extras que não são permitidos.
- Rejeição 440 – CNPJ do intermediário inválido ou inativo: confirme a situação cadastral e corrija o número conforme o registro na Receita.
- Rejeição 441 – Descrição obrigatória ausente para meio de pagamento “99 – Outros”: adicione a descrição detalhada quando usar o código 99.
- Rejeição 442 – Descrição de pagamento informada indevidamente: remova ou ajuste o texto para atender ao layout da NF-e.
- Rejeição 443 – Código de bandeira de cartão inexistente: use apenas códigos válidos de bandeiras listados no manual de integração da NF-e.
Conclusão: conte com a SP Contabilidade Digital e acompanhe nosso blog
Na SP Contabilidade Digital, oferecemos contabilidade completa, consultoria tributária e adequação de sistemas emissores para garantir que sua empresa preencha corretamente o campo de intermediário na NF-e e mantenha total conformidade fiscal.
Assine nosso blog e receba diariamente novas notícias, dicas práticas e orientações especializadas para otimizar sua gestão tributária, evitar riscos de rejeição e manter o desempenho financeiro do seu negócio sempre em alta.
Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Intermediário do serviço na NF-e: saiba como preencher


