Intermediário do Serviço na NF-e: Evite Rejeições

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Intermediário do Serviço na NF-e: Evite Rejeições e Garanta Conformidade Fiscal

No ritmo acelerado do e-commerce e dos marketplaces, a Nota Fiscal Eletrônica evoluiu para incluir o campo “Intermediário do Serviço” e dar mais transparência às vendas realizadas por plataformas digitais.

Válido desde abril de 2021, esse requisito da Nota Técnica NT 2020.006 obriga a identificação da empresa que conecta vendedor e comprador, evitando dúvidas sobre contribuições e responsabilidades fiscais.

Ignorar ou preencher incorretamente esse campo pode gerar rejeições, multas e atrasos na emissão da NF-e. Neste artigo, mostramos quando e como informar o intermediário, as regras do Indicador de Presença e dicas para eliminar erros que comprometem sua conformidade fiscal.

O risco de rejeição e multas se o intermediário não for informado na NF-e

A omissão ou preenchimento incorreto do campo Intermediário do Serviço na NF-e aciona automaticamente rejeições (por exemplo, códigos 434 e 438), bloqueando a autorização do documento pela Sefaz e gerando transtornos operacionais imediatos.

  • Rejeição da NF-e, exigindo reemissão e retrabalho;
  • Autuações e multas diárias por descumprimento de obrigação acessória;
  • Atrasos no despacho de mercadorias e no faturamento;
  • Bloqueio do aproveitamento de créditos tributários;
  • Multas acrescidas de juros e correção monetária;
  • Risco de fiscalização intensificada e penalidades mais severas;
  • Prejuízo à imagem da empresa perante clientes e parceiros.

Evitar essas consequências passa pelo correto preenchimento do campo intermediário e pela revisão criteriosa dos dados antes da emissão da NF-e, garantindo fluxo de caixa e conformidade fiscal sem sobressaltos.

Entenda o intermediário do serviço e sua importância na NF-e

O campo “Intermediário do Serviço” foi instituído pela Nota Técnica NT 2020.006, publicada em 2020 e em vigor desde abril de 2021. Essa atualização responde ao crescimento do e-commerce e dos marketplaces, trazendo mais transparência às transações realizadas por plataformas digitais.

De acordo com a NT 2020.006, o intermediário do serviço é a pessoa jurídica que conecta o prestador ao tomador (ou o vendedor ao comprador), sem adquirir diretamente o bem ou serviço. Mesmo não sendo contribuinte de ICMS, essa empresa deve estar devidamente registrada e possuir CNPJ ativo.

Alguns exemplos de intermediários que devem ser informados na NF-e:

  • Marketplaces: Mercado Livre, Amazon, Magazine Luiza
  • Plataformas de vendas: Shopee, OLX
  • Aplicativos de delivery: iFood, Rappi
  • Portais de serviços: sites e apps de contratação de mão de obra

Informar corretamente o intermediário na NF-e não apenas atende ao requisito legal, mas também evita rejeições pela Sefaz e facilita a fiscalização eletrônica, assegurando clareza nas responsabilidades fiscais de cada parte envolvida.

Quando e como preencher o campo intermediário: códigos do Indicador de Presença

O Indicador de Presença (indPres) define a necessidade de informar o intermediário do serviço na NF-e. Confira cada código e a regra de obrigatoriedade:

  • 0 – Operação em site ou plataforma própria: intermediário não se aplica;
  • 1 – Operação em site ou plataforma de terceiros (marketplace): intermediário obrigatório;
  • 2 – Operação não presencial, pela internet: preencha o intermediário apenas se houver plataforma de terceiros;
  • 3 – Operação não presencial, teleatendimento: preencha somente com participação de marketplace;
  • 4 – NFC-e em operação com entrega a domicílio: informe intermediário se plataforma de entrega for terceirizada;
  • 5 – Operação presencial, fora do estabelecimento: intermediário não se aplica;
  • 9 – Operação não presencial, outros: preencha apenas se houver intermediação por plataforma digital.

Regra geral: sempre informe o intermediário quando indPres = 1. Nos códigos 2, 3, 4 e 9, o campo é obrigatório apenas se a transação envolver um marketplace ou plataforma de terceiros. Em operações próprias (0) ou presenciais fora do estabelecimento (5), não há indicação de intermediador.

Quais dados informar para evitar rejeições fiscais

  • CNPJ do intermediário: informe o número completo (14 dígitos), sem pontos ou barras, e confirme que está ativo na Receita Federal.
  • Identificador de cadastro: utilize o código correto do Indicador de Presença (indPres) conforme a operação (por exemplo, “1” para marketplaces) e valide a obrigatoriedade do campo.
  • CNPJ da instituição de pagamento: preencha quando o intermediário processa o pagamento, garantindo que o número corresponda à instituição financeira responsável.

Dicas para evitar erros comuns:

  • Valide o dígito verificador dos CNPJs antes de importar para o sistema emissor.
  • Atualize regularmente os cadastros do intermediário e da instituição de pagamento.
  • Revise a consistência entre o indPres selecionado e a presença de plataforma.
  • Utilize ferramentas de pré-validação ou integração com webservices da Receita Federal.
  • Mantenha logs de conferência para facilitar auditorias e corrigir inconsistências rapidamente.

Gerenciando transações com múltiplos intermediários

De acordo com a Nota Técnica NT 2020.006, quando mais de uma plataforma atua na mediação de uma mesma venda, apenas o primeiro intermediário acionado deve constar na NF-e. Essa regra evita duplicidade de registros e mantém a clareza sobre quem iniciou a transação.

Em cadeias mais longas, seguem-se estas orientações:

  • Identifique o primeiro canal que intermediar o anúncio ou a venda (marketplace ou app);
  • Informe o CNPJ desse primeiro intermediário no campo correspondente da NF-e;
  • Não inclua plataformas subsequentes, mesmo que repassem o pedido entre si;
  • Armazene, em controle interno ou no sistema emissor, o histórico completo das etapas e das demais plataformas envolvidas;
  • Se necessário, utilize campos de observação ou sistemas auxiliares para rastrear toda a cadeia de intermediação.

Seguindo essas práticas, você respeita a especificação da NT 2020.006, evita rejeições fiscais e garante rastreabilidade eficiente sem sobrecarregar a NF-e.

Principais rejeições fiscais relacionadas ao intermediário e como corrigi-las

Antes de emitir a NF-e, confira os códigos mais comuns de rejeição ligados ao campo intermediário e as ações para cada caso:

  • Rejeição 434 – NF-e sem indicativo do intermediador: ocorre quando indPres=1 e não há dados do intermediário. Corrija incluindo o indicador e o CNPJ do intermediador.
  • Rejeição 435 – NF-e não pode ter indicativo do intermediador: dispara se há dados de intermediário em operação própria (indPres=0 ou 5). Remova as informações desse campo.
  • Rejeição 436 – Código do meio de pagamento inexistente: sinaliza uso de código inválido. Utilize apenas códigos oficiais previstos na legislação.
  • Rejeição 437 – CNPJ da instituição de pagamento inválido: verifique o número, o dígito verificador e o status na Receita Federal.
  • Rejeição 438 – Dados do intermediário ausentes para operação em site de terceiros: preencha o CNPJ e o identificador correto quando indPres=1.
  • Rejeição 439 – Informações do intermediário preenchidas indevidamente: ajuste o identificador, o CNPJ ou remova campos extras que não são permitidos.
  • Rejeição 440 – CNPJ do intermediário inválido ou inativo: confirme a situação cadastral e corrija o número conforme o registro na Receita.
  • Rejeição 441 – Descrição obrigatória ausente para meio de pagamento “99 – Outros”: adicione a descrição detalhada quando usar o código 99.
  • Rejeição 442 – Descrição de pagamento informada indevidamente: remova ou ajuste o texto para atender ao layout da NF-e.
  • Rejeição 443 – Código de bandeira de cartão inexistente: use apenas códigos válidos de bandeiras listados no manual de integração da NF-e.

Conclusão: conte com a SP Contabilidade Digital e acompanhe nosso blog

Na SP Contabilidade Digital, oferecemos contabilidade completa, consultoria tributária e adequação de sistemas emissores para garantir que sua empresa preencha corretamente o campo de intermediário na NF-e e mantenha total conformidade fiscal.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Intermediário do serviço na NF-e: saiba como preencher

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