Imposto de Renda 2026: isenção ampliada, nova tributação de dividendos e o que você precisa saber
A partir de janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais, garantindo uma economia anual de até R$ 4.356 para trabalhadores e prestadores de serviços.
Em contrapartida, lucros e dividendos distribuídos acima de R$ 50 mil mensais passam a ter retenção de 10% na fonte, exigindo das empresas e dos profissionais uma revisão urgente no planejamento tributário e na organização societária.
Mudanças em vista: alívio fiscal para quem ganha até R$ 5 mil e novas cobranças para grandes dividendos
Prepare-se para um alívio e um alerta simultâneos: a partir de janeiro de 2026, prestadores de serviços com renda mensal de até R$ 5 000 estarão totalmente isentos do Imposto de Renda, o que pode representar uma economia de até R$ 4 356 ao longo do ano. Essa expansão da faixa de isenção traz fôlego extra ao seu caixa, permitindo redirecionar recursos para investimentos no negócio ou para o próprio bolso.
Por outro lado, sócios e profissionais que recebem lucros ou dividendos acima de R$ 50 000 mensais pela mesma empresa enfrentarão retenção de 10% na fonte. Essa nova cobrança exige revisão imediata do seu planejamento societário e tributário, sob risco de impacto significativo na distribuição de resultados. Fique atento: antecipar decisões agora pode evitar surpresas na retenção de dividendos no próximo ano fiscal.
Quem fica isento e a economia estimada para seu bolso
Com as novas regras, contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000 estarão totalmente isentos do Imposto de Renda em 2026. Essa mudança representa um alívio direto no orçamento, com uma economia estimada em até R$ 4.356 ao longo do ano.
Para quem recebe até R$ 6.000 mensais, a isenção parcial continua valendo, resultando em uma redução de aproximadamente R$ 2.350 no imposto devido. Essa margem extra de caixa pode ser utilizada para reforçar reservas financeiras, quitar dívidas ou investir no próprio negócio, favorecendo o fluxo de caixa dos prestadores de serviços.
Tributação de lucros e dividendos: o impacto para empresas e sócios
A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos distribuídos a sócios ou acionistas que ultrapassem o limite de R$ 50 000 mensais pela mesma empresa sofrerão retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte.
- Limite de isenção: até R$ 50 000 por mês, sem tributação.
- Alíquota aplicável: 10% sobre o montante excedente ao teto de R$ 50 000.
- Exceção para valores apurados até 31/12/2025: distribuições planejadas e aprovadas nesse exercício ficam isentas, desde que o pagamento ocorra até 31/12/2028.
Essa novidade impõe ajustes urgentes ao planejamento societário: empresas devem definir antecipadamente lucros, reservas e cronogramas de distribuição para evitar surpresas fiscais. Da mesma forma, sócios precisam acompanhar de perto o fluxo de pagamentos mensais para não exceder o limite sem preparo para a retenção.
Em função desse cenário, é fundamental revisar acordos sociais e políticas internas de distribuição de resultados. A tomada de decisão antecipada protege a empresa e seus investidores de impactos na liquidez e na carga tributária, garantindo maior segurança jurídica e financeira para o próximo ciclo fiscal.
Antecipação de distribuição de lucros: estratégia e controvérsia
Com o novo regime de IR sobre dividendos, várias empresas planejam antecipar a aprovação e o pagamento de lucros de 2026 para ainda 2025. O governo criticou a medida, classificando-a como “indecente”, ao entender que se trata de uma manobra para burlar o espírito da lei. Contudo, especialistas em contabilidade e tributação apontam que essa estratégia está amparada pelo texto legal.
Segundo Carlos Afonso, sócio do Grupo MCR, a antecipação de distribuição de dividendos é uma prática legítima de planejamento tributário, desde que as empresas observem:
- Definição clara de lucros e reservas ainda no exercício social de 2025;
- Aprovação em assembleia dos valores a serem distribuídos;
- Programação de pagamento até 31 de dezembro de 2028;
Ao seguir esses passos, as empresas garantem segurança jurídica e aproveitam o benefício de isenção até R$ 50.000 mensais. Ignorar esse planejamento pode resultar em retenção de 10% na fonte sobre montantes que excedam o limite, impactando diretamente o fluxo de caixa dos sócios e da própria empresa.
Desafios no planejamento financeiro e societário
A exigência de definir lucros, reservas e cronogramas de pagamento ainda durante o exercício social traz insegurança operacional e jurídica. Empresas que adotam práticas contábeis tradicionais agora enfrentam uma ruptura nos processos de fechamento anual, gerando dúvidas sobre a precisão das projeções de resultado.
Entre os principais desafios estão:
- Estimativas prematuras de lucro, que podem divergir do resultado final e exigir ajustes posteriores;
- Conflito com normas contábeis, já que a definição antecipada contraria práticas consolidadas de avaliação ao término do exercício;
- Dificuldade em aprovar reservas e distribuições antes de relatórios financeiros completos, ampliando o risco de questionamentos fiscais;
- Necessidade de convocar assembleias e aprovações societárias com prazo reduzido, sobrecarregando gestores e conselhos;
- Potencial litígio com autoridades tributárias em caso de divergências entre projeções e demonstrativos oficiais.
Esse cenário reforça a importância de um acompanhamento rigoroso das demonstrações contábeis ao longo do ano, além de uma revisão das práticas estatutárias para mitigar riscos e garantir maior segurança jurídica.
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- Abertura e legalização de empresas e MEI: estruturação societária alinhada às melhores práticas fiscais;
- Departamento pessoal e fluxo de caixa: gestão de folha e projeções financeiras para manter a saúde do negócio;
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Imposto de Renda: Novas regras de isenção e tributação de dividendos


