Reforma Tributária em Foco: Senado Aprova PLP 108/2024 e Prepara Empresas para Novos Desafios
O Senado aprovou o PLP 108/2024, avançando a reforma tributária e retornando o texto à Câmara dos Deputados. As alterações no IBS e na CBS podem influenciar diretamente a carga tributária de prestadores de serviços, trazendo tanto simplificações quanto novas obrigações.
Destaques como a unificação de documentos fiscais por município, redução de multas e regras específicas para setores estratégicos mostram a amplitude das mudanças. É fundamental acompanhar cada etapa da tramitação e antecipar ajustes nas rotinas contábeis.
Prepare sua empresa para esse novo cenário e fique por dentro das melhores práticas para garantir conformidade e eficiência fiscal.
Atenção, empresários: mudanças no IBS e CBS podem alterar sua carga tributária
Com a aprovação do PLP 108/2024 no Senado, empresas prestadoras de serviços enfrentam um momento decisivo: a unificação do IBS e da CBS promete simplificações, mas também pode elevar o custo tributário para quem não se antecipar às novas regras. O impacto varia conforme faturamento e perfil de despesas, podendo reduzir a carga para alguns e gerar surpresas fiscais para outros.
Sem cronograma definido para a próxima votação, a urgência é real. Revisar processos internos, atualizar sistemas de emissão fiscal e treinar equipes são passos cruciais para evitar multas inflacionadas e aproveitar oportunidades de economia. Não adie esse diagnóstico: o futuro tributário da sua empresa está em jogo.
Comitê Gestor e Fórum de Harmonização: mais segurança jurídica
O PLP 108/2024 cria o Comitê Gestor do IBS, composto por representantes da União, estados e municípios. Esse órgão terá a missão de supervisionar a implementação do novo imposto, definindo critérios operacionais e uniformizando procedimentos fiscais em todo o país.
Paralelamente, o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias foi instituído para oferecer um canal formal de diálogo entre as procuradorias estaduais e municipais. Sua função é analisar controvérsias jurídicas, emitir orientações vinculantes e consolidar entendimentos sobre o IBS e a CBS.
Com essas iniciativas, espera-se reduzir disputas tributárias e garantir interpretação mais consistente das normas, proporcionando maior previsibilidade e segurança jurídica às empresas durante a transição para o novo modelo fiscal.
Alíquotas e tributo de referência: como serão calculados
O cálculo da alíquota de referência do IBS toma como base a relação entre a receita bruta e o Produto Interno Bruto (PIB) de cada ente federativo, apurada no período de 2024 a 2026. Para isso, soma-se a receita registrada em cada um dos três anos e divide-se pela soma dos respectivos valores do PIB, gerando um percentual que servirá como parâmetro inicial para a tributação.
Paralelamente, o tributo de referência atua como um indicador de transição, garantindo ajustes e compensações entre União, estados e municípios. Ele utiliza o mesmo critério de receita/PIB para monitorar desvios na arrecadação e acionar mecanismos de equalização ao longo da fase de implantação do IBS.
- Cálculo da alíquota: média da razão receita/PIB no triênio 2024-2026.
- Tributo de referência: parâmetro para ajustes e compensações fiscais durante a transição.
Esse modelo busca oferecer previsibilidade e suavizar impactos regionais na arrecadação, permitindo que as administrações tributárias divulguem com antecedência as alíquotas definidas e apoiem as empresas na adaptação ao novo regime.
Simplificação fiscal: documento consolidado e redução de multas
Com a aprovação do PLP 108/2024, empresas deverão emitir um único documento fiscal consolidado por município, reunindo todas as operações de venda de bens e prestação de serviços em uma única via. Essa medida substitui a necessidade de múltiplas notas fiscais avulsas, reduzindo a burocracia e facilitando a apuração e o cruzamento de informações junto aos fiscos estaduais e municipais.
Além disso, as multas por descumprimento de obrigações acessórias foram reduzidas de 75% para 50% sobre o valor devido, desde que a declaração seja entregue com detalhamento completo de bens e serviços. Essa alteração estimula o aprimoramento das práticas de emissão e registro fiscal, oferecendo um incentivo direto para o cumprimento rigoroso das novas regras e reduzindo o impacto financeiro de eventuais inconsistências.
Regras específicas para setores: plataformas, SAFs e programas de fidelidade
O PLP 108/2024 estabelece normas direcionadas a setores estratégicos, com benefícios e prazos definidos para cada segmento:
- Plataformas digitais: recolhimento do IBS e da CBS em até 30 dias após o faturamento, sem multas adicionais, desde que cumpram todas as obrigações fiscais.
- Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs): alíquota reduzida por cinco exercícios fiscais sobre receitas provenientes da cessão de direitos desportivos.
- Programas de fidelidade: base de cálculo alterada para o valor dos pontos emitidos, independentemente do valor pago pelo cliente.
- Proteção patrimonial mutualista: inclusão no regime específico de serviços financeiros, assegurando tratamento tributário padronizado.
Entidades sem fins lucrativos e demais benefícios fiscais
O PLP 108/2024 amplia o rol de entidades sem fins lucrativos isentas de IBS e CBS, incluindo sindicatos, confederações e instituições que não distribuem resultados e atuam em defesa de direitos fundamentais e ambientais.
- Sindicatos e confederações: agora reconhecidos entre as entidades isentas;
- Organizações sem fins lucrativos que não distribuam lucros: mantêm imunidade tributária;
- Vale-transporte e vale-alimentação: créditos tributários independentes de convenção coletiva;
- Gratuidade dos sistemas fiscais: envio e recebimento de dados sem custos;
- Medicamentos: alíquotas reduzidas restritas a remédios de uso específico, como para doenças raras e diabetes.
Transição e créditos presumidos: prazo até 2027
Durante o período de transição, vigente até 31 de dezembro de 2026, as empresas poderão acumular créditos presumidos de IBS e CBS, mas somente utilizá-los para compensação tributária a partir de 1º de janeiro de 2027. Esse intervalo tem o objetivo de oferecer fôlego operacional às organizações, permitindo ajustes em sistemas, processos internos e planejamento financeiro antes da efetiva aplicação dos créditos.
Para aproveitar completamente esse benefício e evitar contingências, é essencial acompanhar de perto as normas transitórias publicadas pelos entes federativos e atender aos requisitos formais de registro e comprovação. A omissão ou a interpretação equivocada das regras pode gerar lançamentos fiscais inconsistentes e multas.
- Mapear operações geradoras de crédito e registrar documentação comprobatória;
- Atualizar sistemas de contabilidade para controlar saldos de créditos presumidos;
- Monitorar instruções normativas estaduais e municipais que detalhem prazos e condições;
- Revisar políticas internas de apuração tributária para garantir consistência;
- Planejar projeções de fluxo de caixa considerando o uso futuro dos créditos a partir de 2027.
Como se preparar: implicações para a sua empresa
As mudanças do PLP 108/2024 exigirão das empresas prestadoras de serviços uma revisão cuidadosa de suas rotinas fiscais e contábeis. Será fundamental atualizar sistemas de emissão e controle de documentos consolidados por município, mapear as operações que geram créditos presumidos de IBS e CBS e garantir o registro detalhado de bens e serviços para aproveitar a redução de multas. Além disso, as companhias devem ajustar políticas internas de cálculo de alíquotas de referência e de tributo de transição, acompanhar regulamentos estaduais e municipais e treinar equipes para operar sob o novo modelo. Um planejamento prévio, com projeções de fluxo de caixa que considerem o uso de créditos a partir de 2027 e a definição de processos de revisão periódica, é a chave para tirar proveito das simplificações, evitar contingências fiscais e assegurar a segurança jurídica ao longo da implementação da reforma.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Senado aprova PLP 108/2024 da reforma tributária; texto volta à Câmara