DeRE 2026: prepare-se para evitar multas e garantir conformidade fiscal
Alerta: Risco de multas elevadas sem a Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
A partir de janeiro de 2026, prestadores de serviços enquadrados em regimes específicos deverão enviar a nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Criada pela Reforma Tributária e baseada na Lei Complementar nº 214/2025, essa obrigação acessória abrange setores como serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos.
A falta de envio dentro dos prazos e leiautes definidos pela Receita Federal poderá resultar em penalidades, multas e problemas de fluxo de caixa. Prepare-se agora para entender escopos, datas e requisitos técnicos, garantindo segurança fiscal e evitando surpresas onerosas.
Alerta: Risco de multas elevadas sem a Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
Com a entrada em vigor da DeRE em janeiro de 2026, prestadores de serviço enquadrados em regimes diferenciados terão de reportar à Receita Federal todas as operações que afetam a apuração da CBS e do IBS. Essa obrigação acessória inovadora surge no bojo da Reforma Tributária e exige preparação antecipada para cumprimento de leiautes, prazos e validações eletrônicas.
O descumprimento da entrega ou o envio fora dos padrões estabelecidos pode resultar em sanções severas. Entre as principais consequências estão:
- Multas diárias proporcionais ao porte da empresa;
- Suspensão de benefícios fiscais vinculados à não cumulatividade;
- Apreensão de créditos tributários e restrições de certidões negativas;
- Autuações e aplicação de juros e correção monetária sobre valores devidos.
Esses impactos financeiros podem desequilibrar o fluxo de caixa e comprometer investimentos em operação e expansão. Por isso, é fundamental mapear aplicações internas, alinhar sistemas fiscais e capacitar equipes para a correta geração e transmissão da DeRE, evitando riscos onerosos e garantindo estabilidade orçamentária.
O que é a DeRE e sua importância na Reforma Tributária
A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é uma obrigação acessória eletrônica criada para registrar dados essenciais à apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em regimes diferenciados. Seu principal objetivo é coletar informações sobre margens, deduções e operações que fogem à sistemática tradicional de débito e crédito, garantindo que cada setor tributado sob regras especiais cumpra critérios específicos de não cumulatividade.
Instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, no contexto da Reforma Tributária, a DeRE se insere como pilar do novo modelo de tributação sobre o consumo. Ela centraliza, padroniza e uniformiza o envio de dados, substituindo múltiplas declarações distintas por um único leiaute eletrônico. Ao padronizar as informações, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS passam a contar com bases confiáveis para verificar e validar a apuração dos tributos.
Ao exigir o uso de leiautes XML e regras de validação específicas, a DeRE promove maior transparência e controle das operações sujeitas a regimes especiais. Dessa forma, contribuintes e fisco caminham em direção a um sistema mais eficiente, reduzindo riscos de divergências e fortalecendo a segurança jurídica na apuração do CBS e do IBS.
Quem deverá enviar a DeRE a partir de 2026
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, estão obrigados a apresentar a Declaração de Regimes Específicos (DeRE) a partir de janeiro de 2026 os contribuintes que se enquadrem nos seguintes regimes:
- Serviços financeiros (art. 182);
- Serviços remunerados por tarifas e comissões, prestados por instituições financeiras, sujeitos às normas gerais de incidência (art. 184);
- Operações de crédito entre o emissor e o portador de instrumento de pagamento (§ 2º do art. 214);
- Planos de assistência à saúde (art. 234);
- Planos de assistência funerária (art. 236);
- Planos de assistência à saúde de animais domésticos (art. 243);
- Concursos de prognósticos (art. 244).
Como se preparar: prazos, leiautes e documentação técnica
Para se preparar à DeRE, a primeira etapa é cadastrar-se e habilitar-se no ambiente eletrônico da Receita Federal, acessível pelo e-CAC. Em seguida, é essencial baixar o Manual de Orientação do Usuário e os leiautes XML disponíveis no Portal da Receita, bem como os esquemas XSD que definem a estrutura de cada campo.
Após o estudo dos documentos técnicos (publicados em dezembro de 2025), as empresas devem mapear processos internos e ajustar seus sistemas de gestão (ERP ou softwares fiscais) para gerar o arquivo DeRE conforme o padrão exigido. Este trabalho inclui a definição de rotinas de exportação de dados, tratativas de margens e deduções específicas de cada regime e a montagem do XML final.
Antes do envio efetivo, recomenda-se utilizar a ferramenta de pré-validação eletrônica disponibilizada pela Receita Federal, que identifica erros de leiaute, inconsistências de dados e não conformidades com as regras de validação. Ajustes rápidos nesta fase evitam devoluções e retrabalho.
Por fim, o arquivo válido deve ser transmitido pelo módulo DeRE do e-CAC, onde será gerado um recibo de entrega. É fundamental acompanhar os retornos de processamento e eventuais avisos de correção emitidos pelo sistema, mantendo os sistemas internos sempre atualizados conforme novas instruções normativas.
- Habilitação no e-CAC e módulo DeRE
- Download de manuais, leiautes XML e schemas XSD
- Adequação de ERP/sistemas para geração automática
- Validação prévia pela ferramenta oficial
- Envio e acompanhamento de recibos e avisos
Benefícios da padronização fiscal com a DeRE
A padronização promovida pela Declaração de Regimes Específicos (DeRE) traz ganhos significativos para a apuração da CBS e do IBS, transformando processos manuais e suscetíveis a erros em rotinas automatizadas e integradas.
- Maior eficiência operacional: leiautes uniformes permitem a automação de obrigações e reduzem retrabalhos.
- Transparência de dados: informações estruturadas facilitam o acompanhamento e a validação por parte de todas as áreas envolvidas.
- Segurança e integridade: esquemas XML e regras de validação garantem consistência e minimizam a ocorrência de inconsistências.
- Agilidade na fiscalização: dados padronizados asseguram respostas mais rápidas a eventuais solicitações do fisco.
- Redução de riscos de autuação: processos mais robustos e auditáveis diminuem chances de multas e divergências.
Ao adotar a DeRE, as empresas ganham um ambiente de controle fiscal mais sólido, com processos claros e confiáveis, fortalecendo a governança tributária e promovendo a conformidade contínua.
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Na SP Contabilidade Digital, nossa equipe de especialistas em gestão tributária está pronta para auxiliar sua empresa no cumprimento da DeRE e de todas as demais obrigações acessórias da Reforma Tributária. Com amplo conhecimento em CBS, IBS e regimes diferenciados, oferecemos suporte técnico para mapeamento de processos, adequação de sistemas e preparação de leiautes XML, garantindo entrega em conformidade e evitando riscos de autuação.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse DeRE: quando começa e quem deve enviar a nova declaração acessória?


