IR 2026: evite problemas e otimize a declaração de bens e direitos
Seu papel como prestador de serviços exige rigor na preparação do Imposto de Renda. Em 2026, declarar corretamente bens e direitos não é apenas cumprir uma obrigação: é também uma forma de evitar multas e demonstrar transparência fiscal.
Com patrimônio superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025 ou sempre que possuir imóveis, veículos e outros ativos nos limites estipulados, você deve informar cada detalhe com precisão. Neste artigo, saiba como otimizar sua declaração, preencher a ficha “Bens e Direitos” de forma correta e reduzir riscos de autuações.
Riscos de multas e irregularidades na declaração de bens
Declarar bens e direitos com informações incorretas ou omissas no IR 2026 expõe o prestador de serviços a penalidades severas e retrabalhos que podem comprometer o fluxo de caixa e a credibilidade fiscal:
- Multas agravadas – até 1% ao mês, limitada a 20% do valor do imposto devido, para declarações inexatas ou omitidas;
- Juros de mora – aplicados de acordo com a taxa Selic sobre os tributos não pagos no prazo;
- Inclusão na malha fina – bloqueio de restituições, convites à fiscalização e exigência de comprovações adicionais;
- Auto de infração – possibilidade de lançamento de ofício com cobrança suplementar de tributos;
- Responsabilidade penal – em casos de fraude dolosa, pode configurar crime tributário, com penas que chegam à detenção.
Erros simples, como a classificação equivocada de um imóvel ou a omissão de saldos bancários, podem desencadear essas sanções e gerar longos processos de retificação. Reunir documentação precisa e verificar cada código e valor na ficha “Bens e Direitos” são passos essenciais para evitar complicações e manter a segurança fiscal.
Quem é obrigado a declarar bens e direitos no IR 2026
O critério principal para obrigatoriedade de entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 é ter patrimônio total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025. Esse valor considera todos os bens e direitos registrados na data de referência.
Além desse limite geral, determinados ativos devem ser informados mesmo que o patrimônio seja inferior a R$ 800.000,00:
- Imóveis e veículos: declaração obrigatória independentemente do valor de aquisição.
- Bens móveis (joias, obras de arte, equipamentos): a partir de R$ 5.000,00.
- Ações e cotas de empresas: valor superior a R$ 1.000,00 por participação.
- Criptoativos: quando ultrapassam R$ 5.000,00 no total mantido.
- Saldos bancários e dinheiro em espécie: acima de R$ 140,00.
Essas regras garantem que ativos relevantes não fiquem fora da malha fiscal, mesmo para contribuintes com patrimônio abaixo do limite geral. Ao observar esses critérios, você evita omissões e mantém a declaração em conformidade com a Receita Federal.
Principais categorias de bens e como informá-las
Na ficha “Bens e Direitos”, é fundamental classificar corretamente cada ativo, pois a escolha do grupo e do código impacta diretamente na validação das informações pela Receita Federal. As principais categorias de bens que você deve declarar são:
- Imóveis e veículos: obrigatórios independentemente do valor de aquisição, registrados nos grupos 01 e 03, respectivamente.
- Bens móveis: joias, obras de arte e outros itens com custo igual ou superior a R$ 5.000,00, enquadrados no grupo 07.
- Ações e cotas de empresas: participações societárias com valor acima de R$ 1.000,00, inseridas no grupo 04.
- Criptoativos: ativos digitais cujo total ultrapassa R$ 5.000,00, informados no grupo 79.
- Saldos bancários e dinheiro em espécie: recursos superiores a R$ 140,00, classificados no grupo 05.
Cada registro deve conter a descrição detalhada do bem, incluindo data e valor de aquisição até 31 de dezembro de 2025. Seguir rigorosamente a tabela de grupos e códigos evita inconsistências, bloqueios de declaração e convites à fiscalização.
Imóveis e veículos: declaração obrigatória independentemente de valor
Imóveis e veículos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” mesmo que o valor de aquisição seja baixo ou financiado. A omissão desses itens pode gerar inconsistências na declaração e provocar procedimentos de verificação pela Receita Federal.
Para garantir o correto enquadramento, observe:
- Imóveis (grupo 01, códigos 01 a 04): registre o tipo de imóvel (casa, apartamento, terreno), o endereço completo, a data de aquisição e o valor pago até 31/12/2025.
- Veículos (grupo 03, códigos 21 a 23): informe marca, modelo, ano de fabricação, chassi ou RENAVAM, data de aquisição e valor efetivamente desembolsado até o final do ano.
Use sempre o valor de compra e, no campo “Discriminação”, detalhe informações sobre eventual financiamento ou parcelas pendentes. A seleção exata de grupo e código evita erros de validação e reduz riscos de autuação fiscal.
Bens móveis, ações e criptoativos: limites e peculiaridades
Os bens móveis, as participações acionárias e os ativos digitais têm limites específicos que determinam sua inclusão na ficha “Bens e Direitos”. Entenda as faixas de valor e o modo correto de registro:
- Bens móveis (grupo 07): joias, obras de arte, equipamentos e outros itens com custo ≥ R$ 5.000,00. Informe data e valor de aquisição, descrição detalhada e, se houver, condições de financiamento.
- Ações e cotas de empresas (grupo 04): participações societárias com valor de aquisição ≥ R$ 1.000,00. Registre código da ação ou identificação da empresa, quantidade de ações e valor pago até 31/12/2025.
- Criptoativos (grupo 79): ativos digitais cujo total exceda R$ 5.000,00. Declare tipo de cripto, quantidade, data de aquisição e montante investido considerando o custo de compra.
Em todos os casos, utilize o valor de aquisição e não o valor de mercado. Preencha o campo “Discriminação” com informações como estado de conservação, número de série ou identificação cadastral, e detalhes de eventuais parcelas ou corretoras envolvidas. A classificação precisa em grupo e código evita inconsistências e possíveis bloqueios pela Receita Federal.
Saldos bancários e dinheiro em espécie acima de R$ 140,00
Na ficha “Bens e Direitos”, é obrigatório informar todos os saldos em conta corrente, poupança, aplicações financeiras e dinheiro em espécie quando o total em cada item ultrapassar R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2025. Essa medida evita omissões que podem levar a inconsistências na declaração e convites à fiscalização.
Para registrar corretamente, utilize o grupo 05 (“Depósitos e Numerário”) e selecione o código adequado ao tipo de recurso. Inclua no campo “Discriminação” todas as informações relevantes:
- Nome da instituição financeira ou “Caixa Física” para dinheiro vivo;
- Tipo de conta (corrente, poupança, CDB, etc.) e moeda, se for conta estrangeira;
- Agência e número da conta ou local de guarda dos recursos em espécie;
- Saldo apurado em 31/12/2025, que deve ser informado pelo valor exato existente nessa data.
Mantenha documentos como extratos bancários e comprovantes de retirada ou depósito à mão para dar suporte às informações prestadas. Declarar o valor exato de aquisição (no caso de dinheiro em espécie, o próprio valor disponível) e detalhar cada conta evita questionamentos e garantirá a transparência fiscal da sua declaração.
Preenchendo a ficha “Bens e Direitos”: grupo, código e valor de aquisição
Ao lançar cada ativo na ficha “Bens e Direitos”, comece pela escolha do grupo e do código corretos, conforme o manual da Receita Federal. Essa classificação padroniza suas informações e evita rejeições automáticas. Em seguida, informe o valor de aquisição — ou seja, o custo efetivamente pago até 31/12/2025 — e não o valor de mercado.
- Grupo e código: consulte a tabela oficial para alocar imóveis (grupo 01), veículos (03), bens móveis (07), ações e cotas (04), criptoativos (79) e depósitos (05).
- Valor de aquisição: inclua entrada e parcelas quitadas até o ano-calendário; exclua parcelas vincendas.
- Discriminação: detalhe características essenciais — endereço, modelo, chassi, marca, quantidade, data de compra e eventuais condições de financiamento.
- Documentação de suporte: anexe extratos, notas fiscais e contratos que comprovem os valores declarados.
Verifique cada preenchimento antes do envio para garantir coerência entre grupos, códigos e valores. Assim, você minimiza a chance de inconsistências e mantém a declaração em perfeitas condições perante a Receita Federal.
Como declarar bens financiados e benfeitorias em imóveis
Na ficha “Bens e Direitos”, para imóveis e veículos financiados, deve constar apenas o valor efetivamente pago até 31/12/2025. Isso inclui a entrada e todas as parcelas quitadas nesse período. As prestações vincendas não entram no custo declarado.
Para registrar corretamente, siga estes passos:
- Entrada: informe o valor pago à vista na aquisição.
- Parcelas quitadas: some todas as prestações pagas até a data de referência.
- Discriminação: detalhe o valor total financiado, número de parcelas e saldo devedor remanescente.
As benfeitorias comprovadas por notas fiscais ou contratos podem ser adicionadas ao custo de aquisição do imóvel. Cada melhoria deve ser registrada separadamente na mesma ficha:
- Descrição da obra (reforma, ampliação, modernização).
- Data de conclusão.
- Valor investido, considerando apenas faturas quitadas até 31/12/2025.
- Código correspondente ao grupo do imóvel.
Ao somar o valor original do bem com o das benfeitorias, sua base de cálculo refletirá o custo total, garantindo maior segurança em futuras fiscalizações.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse IR 2026: regras para declarar bens e direitos


