Consulta Pública de Beneficiários Finais prorrogada até 22/09

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Prazo Prorrogado: Receita Federal amplia consulta sobre beneficiários finais de entidades e trusts

A Receita Federal estendeu até 22 de setembro de 2025 a consulta pública sobre a minuta de Instrução Normativa que atualiza a prestação de informações de beneficiários finais de entidades e trusts.

Com foco na identificação de pessoas jurídicas brasileiras, estrangeiras e arranjos legais no exterior, o novo prazo permite sugestões sobre o e-BEF e alinha o Brasil a padrões internacionais de transparência.

Para contribuir, envie seu parecer em PDF para enbef@rfb.gov.br e assegure que seus clientes atendam ao cronograma.

  • Prazo final: 22/09/2025
  • Formato: PDF
  • E-mail: enbef@rfb.gov.br

Por que a prorrogação pode impactar seu negócio

A prorrogação do prazo até 22 de setembro de 2025 exige atenção redobrada de prestadores de serviços para evitar impactos negativos em seus clientes. A falta de posicionamento dentro do novo cronograma pode resultar em multas, incongruências cadastrais e dificuldades na regularização de beneficiários finais junto à Receita Federal.

Adicionalmente, atrasos na coleta de dados e no envio de contribuições podem comprometer a qualidade das informações prestadas, expondo as empresas a questionamentos e possíveis autuações. A entrega tardia ou equivocada do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) também pode gerar retrabalho e custos operacionais extras.

Por isso, é fundamental que os prestadores de serviços iniciem imediatamente a adequação de processos internos, a capacitação de equipes e o levantamento de dados dos clientes, garantindo que todas as sugestões sejam formuladas e enviadas dentro do novo prazo estabelecido.

Principais mudanças na proposta de Instrução Normativa

A minuta revisita a IN RFB nº 2.119 e aprofunda a definição de beneficiário final, incluindo todo indivíduo que detenha, direta ou indiretamente, 25% ou mais do capital ou dos direitos de voto de uma entidade ou trust.

Entre as principais novidades, destacam-se:

  • Ampliação do conceito de beneficiário final: agora abrange titular efetivo de ativos em arranjos jurídicos no exterior.
  • Obrigatoriedade de comprovação documental: anexação de registros societários, procurações e contratos sociais à declaração.
  • Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF): padronização de campos para cadastro eletrônico via e-CAC, com validações automáticas.
  • Prazo de envio: definição de janelas trimestrais para atualizações obrigatórias, além do primeiro reporte até 30 dias após a edição da IN final.
  • Responsabilização solidária: sócios, administradores e representantes legais passam a compartilhar obrigações e penalidades.

Essas mudanças reforçam o controle de estruturas complexas e alinham a legislação brasileira aos requisitos do Peer Review e do Enhanced Monitoring do Fórum Global.

O que diz a minuta da IN RFB nº 2.119

A proposta detalha requisitos específicos para a prestação de informações de beneficiários finais de pessoas jurídicas brasileiras e de trusts estrangeiros com atividades ou investimentos no Brasil:

  • Escopo ampliado: inclui empresas nacionais, filiais de grupos estrangeiros e arranjos legais (trusts) sediados fora do País.
  • Critério de beneficiário final: abrange quem detenha, direta ou indiretamente, 25% ou mais do capital, dos direitos de voto ou exerça controle equivalente por outros meios.
  • Documentação exigida: cópias de contratos sociais, estatutos, procurações e instrumentos de trust que comprovem a cadeia de controle.
  • Formulário e-BEF: envio obrigatório por meio digital via e-CAC, com preenchimento padronizado de campos e validações automáticas.
  • Atualizações periódicas: declarações trimestrais e reporte inicial até 30 dias após a publicação da IN final.
  • Responsabilização: sócios, administradores e trustees respondem solidariamente por eventuais inconsistências ou omissões.

Ao detalhar esses pontos, a minuta busca fortalecer a transparência e assegurar a rastreabilidade de estruturas societárias complexas, alinhando-se às melhores práticas internacionais.

Prazos e procedimentos para envio de sugestões

O novo prazo para envio de sugestões à minuta da IN RFB nº 2.119 foi estendido até 22 de setembro de 2025. Para participar, consolide suas observações em um único documento em formato PDF e encaminhe-o por e-mail ao endereço enbef@rfb.gov.br.

Certifique-se de incluir no arquivo informações de identificação do autor (nome completo, CNPJ ou CPF) e referenciar claramente os pontos da minuta aos quais se referem as sugestões. Contribuições recebidas após o prazo ou em formato diverso poderão não ser consideradas.

  • Data limite: 22/09/2025
  • Formato de arquivo: PDF
  • E-mail para envio: enbef@rfb.gov.br

Alinhamento a padrões internacionais de transparência

A prorrogação da consulta e as mudanças propostas na IN RFB nº 2.119 respondem diretamente aos apontamentos do Peer Review do Fórum Global, processo pelo qual países avaliam uns aos outros quanto à efetividade de suas normas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Ao fortalecer a identificação de beneficiários finais e padronizar o uso do formulário e-BEF, o Brasil demonstra compromisso em aperfeiçoar seu sistema de informações corporativas e a rastreabilidade de estruturas societárias.

Além disso, a adoção de janelas trimestrais de atualização e a responsabilização solidária de administradores e sócios contribuem para atender aos requisitos do Enhanced Monitoring (Monitoramento Aprimorado), etapa em que o Fórum Global acompanha o progresso de países que ainda apresentam fragilidades. Com essas medidas, o Brasil sinaliza transparência contínua e pronta resposta às recomendações internacionais.

Em longo prazo, o alinhamento às melhores práticas globais fortalece a reputação do país perante investidores e parceiros comerciais, reduzindo riscos de sanções multilaterais e promovendo maior confiança no ambiente de negócios brasileiro.

Como a SP Contabilidade Digital pode apoiar sua conformidade

A SP Contabilidade Digital oferece um conjunto de serviços planejados para auxiliar prestadores de serviços na adaptação às novas exigências da IN RFB nº 2.119 e ao uso do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF). Nossa atuação estratégica promove segurança e eficiência no processo de coleta, validação e envio das informações de beneficiários finais.

  • Contabilidade completa: elaboração e análise de demonstrativos contábeis com foco em transparência fiscal.
  • Abertura e legalização de empresas: estruturação societária alinhada a requisitos de governança e compliance.
  • MEI: orientações específicas sobre obrigações acessórias e o impacto das novas regras.
  • Departamento pessoal: gestão de cadastros e integração de dados para garantir a consistência das declarações.
  • Consultoria tributária: avaliação de regimes fiscais e apoio na elaboração de sugestões para a consulta pública.

Com essas frentes de atuação, sua equipe ganha suporte especializado para cumprir prazos, evitar inconsistências e fortalecer a conformidade junto à Receita Federal, reduzindo riscos e custos operacionais.

Fique por dentro: acompanhe nosso blog diariamente

Para não perder nenhuma novidade sobre legislação tributária, prazos e orientações práticas, visite nosso blog todos os dias. Publicamos análises rápidas e objetivas que ajudam prestadores de serviços a se manterem em conformidade e a identificar oportunidades de otimização fiscal.

Cada postagem traz destaques sobre mudanças na legislação, dicas de processos internos e alertas de prazo, sempre com linguagem clara e direta. Assim, você tem à mão informações essenciais para orientar seus clientes e evitar riscos.

Não deixe de conferir diariamente: acompanhe nossas atualizações e garanta acesso imediato às orientações mais recentes sobre gestão tributária e contabilidade.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site GOV.BR. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal prorroga consulta pública sobre a IN que trata da prestação de informações de beneficiários finais de entidades ou trusts

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