Consignação em Pagamento Tributário: EC 132/2023 e LC 214/2025

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Consignação em Pagamento Tributário pós-EC 132/2023 e LC 214/2025: Extinção ou Reinvenção?

Com as recentes alterações trazidas pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025, a consignação em pagamento tributário assume papel estratégico para prestadores de serviços. As novas regras redefinem procedimentos e garantias, exigindo atenção redobrada para evitar autuações fiscais.

Nesta curadoria, você entenderá os principais pontos dessas normas e descobrirá oportunidades práticas de redução de passivos tributários. Prepare-se para explorar os riscos de conformidade e as possibilidades de otimização tributária que podem transformar a gestão dos seus tributos.

Por que a consignação em pagamento é vital após a EC 132/2023 e a LC 214/2025?

A consignação em pagamento torna-se essencial para prestadores de serviços diante das mudanças trazidas pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025. Ao permitir o depósito judicial ou administrativo do valor devido, essa ferramenta oferece segurança jurídica ao contribuinte, evitando cobranças indevidas e execuções fiscais precipitadas.

Sem a consignação, o fornecedor corre risco maior de sofrer autuações e multas por suposto não pagamento de tributos, mesmo quando existem discussões sobre a validade ou o montante do débito. A nova legislação reforça prazos e critérios de formalização, tornando imprescindível o cumprimento rigoroso de cada etapa para não perder o direito de defesa.

Além de mitigar riscos de cobrança imediata, a consignação em pagamento abre oportunidades concretas de redução de passivos tributários, pois:

  • possibilita a discussão judicial do valor principal e dos acréscimos;
  • impede a incidência de juros e multas enquanto o processo estiver em curso;
  • garante prioridade no recebimento de eventuais restituições ou compensações futuras.

Principais mudanças legislativas e impactos imediatos

A EC 132/2023 e a LC 214/2025 trouxeram ajustes substanciais nos procedimentos de consignação em pagamento tributário, reforçando prazos, requisitos documentais e formas de garantia. O objetivo é dar mais segurança ao contribuinte, ao mesmo tempo em que agiliza a análise pelos fiscos federal, estadual e municipal.

  • Prorrogação de prazo para depósito judicial: de 30 para 60 dias após a notificação do lançamento;
  • Universalização da consignação administrativa: permite ao contribuinte depositar diretamente junto ao órgão arrecadador, com manifestação prévia em até 45 dias;
  • Exigência de certidões negativas atualizadas: comprovação de regularidade fiscal para protocolar o pedido de consignação;
  • Ampliação das garantias aceitas: além do depósito em dinheiro, agora são válidos seguro garantia e fiança bancária;
  • Inclusão de tributos infracionais e de natureza não principal: multas ambientais e encargos acessórios podem ser objeto de consignação.

Como impacto imediato, as mudanças exigem revisão dos fluxos internos de compliance, atualização de sistemas de gestão tributária e treinamento das equipes para cumprir novos prazos e formalidades, evitando riscos de indeferimento ou autuação por falha processual.

Requisitos processuais e garantias revisadas

Para efetivar a consignação em pagamento tributário, o contribuinte deve observar etapas específicas:

  • Petição inicial: requerimento endereçado ao juiz ou ao órgão fazendário, acompanhado de cópia da notificação de lançamento e certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
  • Documentação complementar: planilhas de cálculo do débito, comprovantes de pagamentos anteriores e guias de recolhimento pertinentes;
  • Protocolo e prazo: apresentação em até 60 dias (via judicial) ou 45 dias (via administrativa) contados da ciência do lançamento, com comprovante do depósito ou da garantia oferecida;

A LC 214/2025 ampliou as opções de garantia, permitindo:

  • Depósito em dinheiro;
  • Seguro-garantia judicial ou administrativo;
  • Fiança bancária;
  • Títulos da dívida pública ou bens imóveis, conforme regulamentação específica.

Concluída a instrução, o órgão fazendário ou o juízo competente analisa a suficiência da garantia e a regularidade dos documentos. Eventuais falhas no cumprimento dos requisitos podem acarretar indeferimento do pedido ou exigência de complementação antes da homologação da consignação.

Desafios e oportunidades para prestadores de serviços

Com o aumento de prazos e exigências documentais, prestadores de serviços devem revisar processos internos para evitar glosas e autuações fiscais. A inclusão de tributos não principais e a necessidade de certidões negativas atualizadas intensificam o compliance tributário.

  • Monitoramento rigoroso de prazos para depósito judicial (60 dias) e administrativo (45 dias);
  • Adequação das rotinas de emissão de certidões e organização de comprovantes;
  • Investimento em sistemas de controle para garantir a suficiência das garantias;
  • Capacitação das equipes fiscais para interpretar novos critérios legais.

Ao mesmo tempo, a evolução normativa traz oportunidades de reduzir custos e otimizar a gestão de tributos:

  • Uso de seguro-garantia ou fiança bancária para preservar caixa;
  • Suspensão de juros e multas durante o trâmite da consignação;
  • Prioridade em eventuais compensações e restituições;
  • Abertura de espaço para contestação do valor principal em ambiente administrativo.

Como a SP Contabilidade Digital pode auxiliar na adequação

A SP Contabilidade Digital conta com equipe especializada em gestão tributária e processos de consignação em pagamento. Nosso trabalho começa com um levantamento detalhado das exigências da EC 132/2023 e da LC 214/2025, identificando lacunas no fluxo atual e mapeando os pontos críticos para cumprimento dos novos prazos e garantias.

Em seguida, desenvolvemos um plano de ação personalizado, com foco em:

  • Diagnóstico de conformidade: análise de documentos, certidões e sistemas de controle existentes;
  • Revisão de procedimentos internos: ajuste de rotinas de depósito e protocolos internos;
  • Implantação de ferramentas de gestão tributária: automação de prazos, envio de alertas e emissão de relatórios;
  • Capacitação da equipe: treinamentos sobre requisitos processuais e garantia de qualidade na instrução dos pedidos;

Por fim, oferecemos acompanhamento contínuo, monitorando alterações normativas e realizando auditorias periódicas para garantir que sua empresa mantenha-se atualizada e evite riscos de autuação. Dessa forma, a transição para as novas regras é feita de maneira segura e eficiente, com máxima tranquilidade para prestadores de serviços.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site JOTA Info. Para ter acesso à matéria original, acesse A consignação em pagamento tributário pós-EC 132/2023 e Lei Complementar 214/2025

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