Comitê Gestor publica cartilhas sobre DFe e IBS: o que prestadores de serviços precisam saber
Em janeiro de 2026, o Comitê Gestor do IBS lançou quatro cartilhas técnicas que trazem orientações essenciais sobre a apuração assistida do novo tributo a partir dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe). Para prestadores de serviços, a publicação representa mudança imediata na forma de enviar dados e calcular débitos e créditos em tempo real.
Os materiais detalham novos campos obrigatórios, ajustes via notas de débito e crédito e eventos fiscais eletrônicos que automatizam conferências. Um simples erro de preenchimento pode impactar diretamente o valor do imposto e gerar penalidades.
Fique atento: dominar essas cartilhas é fundamental para garantir conformidade e evitar surpresas no fechamento de cada período de apuração.
Apuração assistida do IBS entra em vigor: atenção aos novos DFe
As novas cartilhas divulgadas em janeiro de 2026 pelo Comitê Gestor do IBS introduzem mudanças imediatas na apuração assistida do tributo. A obrigatoriedade de preencher campos adicionais nos Documentos Fiscais Eletrônicos faz do envio correto dessas informações a principal base para o cálculo automático de débitos e créditos em tempo real.
Um simples equívoco no registro da data de entrega, na classificação de bens ou na indicação de eventos fiscais pode resultar em apurações incorretas e multas. Por isso, conhecer as orientações detalhadas é essencial para garantir conformidade, reduzir riscos de autuação e manter o controle preciso das obrigações tributárias.
Novos campos obrigatórios nos Documentos Fiscais Eletrônicos
As cartilhas do Comitê Gestor pontuam cinco campos essenciais que passam a integrar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) para a apuração assistida do IBS. A inclusão dessas informações garante que o cálculo automático de débitos e créditos reflita com precisão as operações realizadas.
- Data de entrega do bem ou serviço: define o período de competência do imposto e evita distorções na apuração.
- Regras para compras governamentais: vincula o momento de incidência do IBS ao pagamento, assegurando conformidade com a legislação pública.
- Antecipações de pagamento: registra valores adiantados e impede dupla tributação, atribuindo corretamente o crédito.
- Identificação de bens usados, doações e transferências: diferencia operações que possuem tratamento tributário específico.
- Estornos de crédito e ajustes de competência: detalha cancelamentos, ajustes e créditos presumidos, agilizando a correção de inconsistências.
O preenchimento correto desses campos é vital para que os sistemas do Comitê Gestor gerem apurações confiáveis, reduzindo riscos de multas e retrabalhos na conferência dos dados.
Notas fiscais de débito: ajustes que podem aumentar seu débito
As notas fiscais de débito são emitidas para ajustar o valor do IBS após a apuração preliminar, registrando acréscimos e correções que não foram captados no cálculo automático inicial. Elas garantem que o montante devido reflita todas as obrigações fiscais de forma precisa.
- Transferência de crédito para cooperativas: redireciona valores quando há cessão de créditos, aumentando o débito do remetente;
- Estorno de crédito por saídas imunes ou isentas: corrige lançamentos que indevidamente geraram crédito, ajustando o débito;
- Débitos de documentos não processados: inclui notas fiscais eletrônicas que não foram importadas no período, evitando omissões;
- Multas e juros por atraso: adiciona encargos pelo descumprimento de prazos de pagamento, elevando o tributo a pagar;
- Perdas em estoque: ajusta o débito proporcional a mercadorias danificadas, furtadas ou deterioradas;
- Pagamentos antecipados: compensa antecipações registradas antes da emissão do DFe, eliminando inconsistências.
Esses lançamentos são fundamentais para assegurar a conformidade e evitar divergências que podem resultar em autuações fiscais no encerramento de cada período de apuração.
Notas fiscais de crédito: correções que reduzem sua carga tributária
As notas fiscais de crédito permitem ao prestador reduzir débitos consolidados do IBS quando a operação original sofre alterações ou não se efetiva. Elas equilibram o cálculo tributário, assegurando que você não pague a mais por transações canceladas ou ajustadas.
- Retorno de mercadorias: quando o cliente recusa ou devolve o bem, cancelando o crédito indevido.
- Correção de valores: em caso de erro de emissão ou entrega parcial, ajusta o imposto ao valor real da operação.
- Operações não concretizadas: anula faturamentos emitidos antecipadamente sem efetiva prestação de serviço.
- Serviços cancelados ou reprogramados: estorna o imposto lançado em notas anteriores.
- Transferência de créditos em sucessão empresarial: registra redução do débito do antigo para o novo responsável.
Eventos fiscais eletrônicos: automatizando ajustes e conferências
Para complementar e corrigir automaticamente as informações dos DFe antes do encerramento do ciclo de apuração do IBS, o Comitê Gestor estabeleceu diversos eventos fiscais eletrônicos. Esses registros evitam a emissão de notas de débito ou crédito adicionais, pois promovem ajustes diretos nos sistemas, reduzindo retrabalho e riscos de inconsistências.
- Destinação para consumo pessoal: estorno de créditos quando bens ou serviços são utilizados internamente;
- Perecimento, perda, roubo ou furto em transporte FOB/CIF: ajuste de créditos conforme a responsabilidade contratual;
- Não ocorrência do fornecimento após pagamento antecipado: devolução automática do imposto;
- Imobilização de item: controle de prazo para ressarcimento de crédito;
- Solicitação de crédito de combustível e bens dependentes: correção em falhas de identificação automática;
- Manifestação de sucessão empresarial: validação e transferência de créditos entre responsáveis;
- Importação em ALC ou ZFM sem isenção: geração de débito suspenso;
- Atualização da data de entrega: redefine a competência tributária sobre a operação.
Esses eventos garantem que todas as ocorrências relevantes sejam consideradas no cálculo do IBS, assegurando apurações mais precisas e evitando surpresas no fechamento do período.
Por que a qualidade das informações é essencial para evitar riscos
No modelo de apuração assistida do IBS, cada registro enviado nos Documentos Fiscais Eletrônicos alimenta automaticamente os cálculos de débitos e créditos. Erros de preenchimento — como datas incorretas, campos omitidos ou eventos não registrados — podem gerar valores indevidos, autuações e multas.
Para manter a precisão e a conformidade, é fundamental que os sistemas de emissão e gestão fiscal estejam sempre atualizados e sincronizados com as últimas especificações do Comitê Gestor. Integrações corretas evitam falhas de transmissão e inconsistências de dados.
Adote práticas de controle interno para reduzir riscos:
- Validação prévia de campos obrigatórios em cada DFe;
- Auditorias periódicas nos eventos fiscais eletrônicos;
- Treinamento contínuo da equipe responsável pela emissão;
- Uso de softwares com alertas e relatórios de conferência.
Assim, você protege sua empresa de penalidades e garante a confiabilidade nas apurações do IBS.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Comitê Gestor publica cartilhas sobre DFe e IBS


