RS abre autorregularização para empresas do Simples: oportunidade ou risco?
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul abriu um programa de autorregularização para cerca de 150 empresas optantes pelo Simples Nacional, revelando R$ 15,4 milhões em ICMS possivelmente não recolhidos. A iniciativa permite que os contribuintes revisem suas declarações de 2023 a 2025 e corrijam inconsistências até 31 de março de 2026, com redução de encargos.
Para prestadores de serviço, essa oportunidade traz riscos: a falta de regularização no prazo implica juros, multas e até exclusão do Simples Nacional. Acompanhar as comunicações no e-CAC e agir rapidamente pode evitar complicações fiscais e garantir conformidade tributária.
Alerta urgente: R$ 15,4 milhões em ICMS em aberto e prazo até março de 2026
A Receita Estadual identificou R$ 15,4 milhões em ICMS possivelmente não recolhidos por cerca de 150 empresas optantes pelo Simples Nacional no Rio Grande do Sul.
Os contribuintes incluídos no programa têm até 31 de março de 2026 para revisar e retificar as declarações do PGDAS-D referentes aos exercícios de 2023 a 2025.
A falta de regularização dentro do prazo pode resultar na cobrança dos valores devidos com acréscimo de juros e multa, além do risco de exclusão imediata do regime do Simples Nacional.
Monitorar as comunicações enviadas pelo e-CAC e agir prontamente é fundamental para evitar autuações fiscais e garantir a conformidade tributária.
Como consultar divergências e iniciar a autorregularização no e-CAC
Para consultar divergências e iniciar a autorregularização no e-CAC, siga este passo a passo:
- Acesse o portal e-CAC (https://ecac.receita.fazenda.gov.br) e autentique-se usando certificado digital ou Gov.Br.
- No menu principal, clique em “Serviços” e, em seguida, em “Simples Nacional”.
- Selecione a opção “Autorregularização” para visualizar os períodos disponíveis (2023 a 2025).
- Baixe o arquivo detalhado com as inconsistências apontadas pela Receita do RS, onde constam os valores de ICMS divergentes.
- Analise as planilhas para identificar cada tipo de divergência (classificação de receita, substituição tributária, etc.).
- Para retificar a declaração, acesse o PGDAS-D pelo próprio portal e-CAC e envie a nova versão com os ajustes necessários.
- Se optar por justificativa, clique em “Enviar documento” e anexe a explicação técnica ou comprovantes que sustentem a informação original.
- Ao concluir, confirme o protocolo de envio e acompanhe o status pelo link “Acompanhar/Solicitar Atendimento” na área de autorregularização.
Mantenha todos os protocolos e documentos organizados para eventuais consultas futuras e evite surpresas fiscais no prazo até 31 de março de 2026.
Causas mais comuns das divergências no PGDAS-D
No PGDAS-D, as divergências mais comuns decorrem principalmente de falhas no registro e na classificação das receitas, além da incorreta identificação de operações sujeitas à substituição tributária.
- Classificação equivocada de receitas: receitas não tributáveis ou incentivadas são lançadas como operações comuns, reduzindo indevidamente a base de cálculo do ICMS.
- Substituição tributária mal aplicada: empresas registram vendas como sujeitas ao ICMS-ST, quando na verdade devem apurar o ICMS próprio, gerando omissões no imposto devido.
- Enquadramento incorreto de mercadorias: itens que exigem alíquotas específicas ou diferenciam-se por regime especial acabam sendo declarados sob alíquota genérica, criando distorções no saldo a pagar.
- Omissão de receitas acessórias: serviços ou cobranças adicionais (frete, seguro, embalagem) deixam de ser lançados, impactando o valor total das operações.
Essa combinação de erros altera a base de cálculo no PGDAS-D e provoca lançamentos inferiores ao efetivo, resultando em débitos de ICMS detectados pelo cruzamento de dados da Receita. Por isso, revisar a classificação de cada item e confirmar o regime tributário aplicável é fundamental para evitar notificações e regularizar o imposto de forma precisa.
O papel do contador na gestão e correção fiscal das empresas do Simples
O contador é essencial para garantir que sua empresa mantenha-se em dia com as obrigações fiscais e evite surpresas desagradáveis. Com uma rotina de acompanhamento, o profissional antecipa inconsistências e orienta sobre as melhores práticas tributárias.
- Revisão periódica das declarações no PGDAS-D, conferindo classificações e valores declarados.
- Monitoramento constante das caixas postais eletrônicas no e-CAC e dos comunicados da Receita Estadual.
- Análise detalhada das notificações de autorregularização, avaliando prazos e valores indicados.
- Apoio na retificação das declarações ou na elaboração de justificativas técnicas que comprovem a conformidade das informações.
Com esse suporte especializado, o contador permite que a empresa corrija eventuais falhas antes do vencimento do prazo e minimize riscos de multas, juros ou exclusão do Simples Nacional.
Como a SP Contabilidade Digital pode ajudar na regularização e otimização tributária
A SP Contabilidade Digital oferece suporte estratégico para empresas do Simples Nacional que precisam revisar e corrigir suas declarações de ICMS. Nossa equipe realiza um diagnóstico completo das inconsistências apontadas pela Receita Estadual, garantindo que cada divergência seja identificada e tratada de forma precisa.
Trabalhamos com regimes Simples, Lucro Real e Presumido, ajustando classificações de receitas e operações sob substituição tributária. Por meio de processos digitais integrados, agilizamos a retificação no PGDAS-D e a apresentação de justificativas no e-CAC, reduzindo riscos de multas e exclusão do regime.
Com contabilidade completa e consultoria tributária contínua, ajudamos a manter sua empresa em conformidade fiscal, otimizando a carga tributária e assegurando que prazos e protocolos estejam sempre sob controle.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita do RS abre autorregularização para empresas do Simples


