Fim da isenção de PIS/Cofins: impacto da cobrança mínima em abril

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Prepare seu negócio: fim da isenção de PIS/Cofins traz cobranças mínimas em abril

No dia 1º de abril de 2026, a isenção e a alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins serão reduzidas, instituindo uma cobrança mínima equivalente a 10% das alíquotas originais nos regimes cumulativo e não cumulativo.

Para prestadores de serviços, isso representa um impacto direto no fluxo de caixa, com aumento de custos que pode comprometer margens e repasses comerciais.

É fundamental revisar cadastros de produtos, ajustar sistemas de faturamento e reavaliar contratos para se adequar às novas regras e evitar riscos fiscais.

Atenção: cobranças mínimas de PIS/Pasep e Cofins entram em vigor em 1º de abril

A partir de 1º de abril de 2026, prestadores de serviços enfrentarão um desembolso mínimo de PIS/Pasep e Cofins sobre itens antes isentos, o que impacta diretamente no fluxo de caixa. Esse novo compromisso tributário reduzirá a liquidez disponível para capital de giro e investimentos imediatos.

No curto prazo, as empresas sentirão:

  • Maior saída de recursos financeiros para pagamento mensal de tributos;
  • Pressão sobre o caixa operacional, com necessidade de provisionamento antecipado;
  • Redução na margem de retorno em contratos já fechados;
  • Possível necessidade de revisão de preços ou repasses adicionais a clientes.

Sem uma adequação rápida, a mudança pode gerar desequilíbrios no planejamento financeiro e gerar dificuldades para honrar compromissos como folha de pagamento e fornecedores. Por isso, é crucial antecipar o impacto, ajustar orçamentos e simular cenários de recebimento e pagamento, evitando desconfortos e riscos de liquidez.

Novas alíquotas mínimas no regime cumulativo e não cumulativo

Para todos os itens que perderam a isenção, a tributação mínima foi fixada em 10% das alíquotas originais de PIS/Pasep e Cofins, conforme o regime de apuração.

  • Regime cumulativo: PIS/Pasep de 0,065% (10% de 0,65%) e Cofins de 0,30% (10% de 3%).
  • Regime não cumulativo: PIS/Pasep de 0,165% (10% de 1,65%) e Cofins de 0,76% (10% de 7,6%).

Essas alíquotas mínimas incidem sobre a receita bruta de vendas e serviços, tanto no mercado interno quanto nas importações, elevando o valor total das contribuições a desembolsar mensalmente.

Exceções e vedação de créditos: o que permanece inalterado

Apesar da redução dos incentivos, alguns produtos continuam fora do alcance da cobrança mínima. Estão preservadas a isenção e a alíquota zero para os itens listados nos anexos I e XV da Lei Complementar nº 214/2025, garantindo que esses bens essenciais e insumos estratégicos mantenham tratamento tributário diferenciado.

Quanto à apropriação de créditos de PIS/Pasep e Cofins, não houve mudança de entendimento:

  • Produtos que já eram isentos ou sujeitos à alíquota zero não geram direito a crédito dessas contribuições.
  • Permanece vedada a apropriação de créditos conforme o § 2º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.

Em suma, o trecho da legislação que proíbe o aproveitamento de créditos para esses itens antes isentos continua vigente, mantendo a mesma segurança jurídica e evitando novas hipóteses de crédito indevido.

Passo a passo para adequação fiscal: ferramentas e processos

Para garantir uma transição tranquila e evitar inconsistências fiscais com as novas cobranças mínimas de PIS/Pasep e Cofins, adote um checklist estruturado de atividades prévias à entrada em vigor das alíquotas:

  • Revisar cadastro de produtos e serviços: identifique os itens que perderam a isenção ou alíquota zero e atualize as classificações fiscais no sistema.
  • Ajustar sistemas de faturamento: configure as alíquotas mínimas (10% da original) no ERP ou plataforma de emissão de nota, testando cenários de cálculo para evitar erros.
  • Conferir EFD-Contribuições: valide os códigos de receita e as bases de cálculo conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, garantindo que o registro reflita corretamente as novas alíquotas.
  • Reavaliar preços e contratos: simule o impacto tributário em cada linha de produto ou serviço; renegocie condições ou repasses para manter a rentabilidade.
  • Treinar equipes: promova workshops com as áreas fiscal, contábil e comercial sobre os procedimentos de apuração, apuração de créditos vedados e novas alíquotas.

Seguindo esse passo a passo, sua empresa reduz riscos de autuações, controla melhor o fluxo de caixa e mantém a conformidade com a legislação tributária.

Como a SP Contabilidade Digital pode apoiar sua gestão tributária

Manter-se em conformidade com as alterações no PIS/Pasep e Cofins exige atenção aos detalhes e processos bem estruturados. A SP Contabilidade Digital oferece suporte técnico e metodológico para orientar cada etapa da adequação:

  • Diagnóstico tributário preciso, identificando impactos no seu regime de apuração;
  • Mapeamento de produtos e serviços que perderam isenção ou alíquota zero;
  • Orientação para parametrização de sistemas de faturamento e EFD-Contribuições;
  • Elaboração de cronogramas e checklists de implantação das novas alíquotas;
  • Geração de relatórios gerenciais para acompanhar efeitos no fluxo de caixa;
  • Capacitação das equipes fiscais, contábeis e operacionais sobre os novos procedimentos.

Com essa abordagem integrada, sua empresa terá mais segurança na aplicação das alíquotas mínimas, evitará inconsistências fiscais e preservará a liquidez, garantindo agilidade e tranquilidade na gestão tributária.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Fim da isenção: PIS/Cofins passam a ter cobrança mínima a partir de abril

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Escrito por:

Calderon

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