Nova Lei Tributária (LC 224/2025) aumenta PIS, Cofins e IPI e pressiona suas margens
A LC nº 224/2025 foi sancionada e traz um impacto direto nos custos tributários das empresas de serviços. A partir de 1º de abril de 2026, produtos e operações antes isentos ou com alíquota zero passarão a ser tributados, elevando as alíquotas de PIS, Cofins e IPI e pressionando suas margens.
Como prestador de serviços, prepare-se para:
- Aumento de até 10% na base de cálculo do PIS e da Cofins;
- Tributação de itens antes isentos com alíquota mínima;
- IPI reajustado para 10% da alíquota padrão.
Entenda agora os principais pontos e como essa mudança pode reduzir sua rentabilidade.
Impacto imediato nas finanças da sua empresa
Com a LC nº 224/2025, sua empresa de serviços enfrentará um aumento direto na carga tributária a partir de 01/04/2026. Itens antes desonerados passam a pagar PIS, Cofins e IPI, pressionando as margens de lucro e reduzindo o capital de giro disponível.
Veja como isso se traduz em custos adicionais:
- PIS e Cofins (regime cumulativo): alíquotas “zero” saltam para 0,065% e 0,3% da receita bruta;
- PIS e Cofins (regime não cumulativo): de isenção para 0,165% e 0,76% da receita bruta;
- IPI em produtos antes não tributados: passa a ser 10% da alíquota padrão.
No total, essas mudanças podem representar até 1% de acréscimo sobre o faturamento mensal. O resultado é um cenário de maior tensão na gestão de preços, necessidade de ajustes no fluxo de caixa e revisão imediata dos controles internos para evitar erosão de ganhos.
Principais alterações no PIS e Cofins
A LC 224/2025 redefine alíquotas e base de cálculo do PIS e da Cofins, afetando tanto o regime cumulativo quanto o não cumulativo. A partir de 01/04/2026, produtos antes desonerados passam a contribuir, e produtos com alíquotas reduzidas têm suas cargas ajustadas.
- Regime cumulativo: alíquotas “zero” sobem para 0,065% (PIS) e 0,30% (Cofins) sobre a receita bruta.
- Regime não cumulativo: isenção vira 0,165% (PIS) e 0,76% (Cofins); para alíquotas reduzidas, aplica-se 90% da alíquota atual + 10% da alíquota padrão (1,65% PIS e 7,6% Cofins).
- Produtos já tributados: mantêm-se 0,65% (PIS) e 3,0% (Cofins) no cumulativo; 1,65% e 7,6% no não cumulativo.
- Créditos do regime não cumulativo: para itens antes isentos, é obrigatório apropriar 0,165% (PIS) e 0,76% (Cofins) como crédito, perdendo-se parte do benefício original.
Em resumo, a regra acaba com as alíquotas “zero” e reduzidas, introduzindo novas tarifas mínimas e limitando créditos. O impacto varia conforme o regime e o perfil de produtos, exigindo revisão imediata dos cálculos tributários.
Regime cumulativo e não cumulativo: o fim das alíquotas zero
Com a LC 224/2025, as alíquotas zero do PIS e da Cofins são extintas para ambos os regimes. Em vez de isenção total, passa a vigorar a cobrança mínima correspondente a 10% da alíquota do sistema padrão de tributação, incidente sobre a receita bruta.
No regime cumulativo, onde hoje há alíquota zero, a partir de 01.04.2026 entram em vigor:
- PIS: 0,065% (10% de 0,65% do patamar padrão);
- Cofins: 0,30% (10% de 3,0% do patamar padrão).
No regime não cumulativo, as novas alíquotas mínimas serão:
- PIS: 0,165% (10% de 1,65%);
- Cofins: 0,76% (10% de 7,6%).
Com isso, a base de cálculo de contribuições aumenta em 10% do padrão, eliminando isenções e forçando ajustes imediatos nos controles contábeis para evitar surpresas na apuração mensal.
Setores beneficiados e penalizados: alíquotas reduzidas
Alguns segmentos que hoje contam com alíquotas reduzidas sofrerão acréscimos proporcionais ao grau de desoneração original. Quanto menor era a alíquota vigente, maior será o impacto percentual da nova regra, elevando o custo tributário sobre o faturamento.
- Álcool carburante (NCM 2207): PIS de 1,50% para 1,52% (+0,02 pp); Cofins de 6,90% para 6,97% (+0,07 pp).
- Cervejas de malte – embalagem até 400 ml: PIS de 1,58% para 1,59% (+0,01 pp); Cofins de 7,26% para 7,29% (+0,03 pp).
- Água mineral (NCM 22.01): PIS de 1,49% para 1,51% (+0,02 pp); Cofins de 6,83% para 6,91% (+0,08 pp).
Na prática, esses ajustes geram um aumento da carga tributária de até 0,08 ponto percentual sobre a receita bruta desses produtos. Apesar de parecer discreto, o efeito se acumula mensalmente e pode comprometer margens em mercados de alta competitividade.
Aumento do IPI e exceções de imunidade
A partir de 1º de abril de 2026, a LC nº 224/2025 estende a tributação de IPI a produtos antes isentos ou com alíquota zero, aplicando-lhes 10% da alíquota do sistema padrão previsto na TIPI. A mudança impacta apenas tributos federais e não altera alíquotas dos itens já tributados normalmente.
Entretanto, a norma preserva imunidades e isenções para determinadas operações e entidades, conforme lista abaixo:
- Produtos da cesta básica nacional de alimentos (Anexos I e XV): permanecem com alíquota zero de IPI;
- Pessoas jurídicas com imunidade constitucional (entidades sem fins lucrativos, instituições de ensino, pesquisa, saúde e cultura): isentas;
- Empresas instaladas na Zona Franca de Manaus e nas Zonas de Processamento de Exportação (ZPE): mantêm regime especial;
- Organizações Sociais (Lei nº 9.637/1998) e OSCIPs (Lei nº 9.790/1999): benefícios preservados.
Desafios para repassar custos e manter a competitividade
Em oligopólios, onde poucas empresas dominam o mercado, há maior capacidade de transferir o aumento de PIS, Cofins e IPI ao preço final. A concentração de marcas e a baixa sensibilidade do consumidor a pequenas variações de preço permitem ajustes de valores sem perda significativa de clientes.
Já em ambientes altamente competitivos, com numerosos prestadores de serviços disputando fatias de mercado, a margem para repassar custos é muito menor. A guerra de preços e a facilidade de migração de clientes levam à erosão de rentabilidade, tornando vital o controle rigoroso de despesas e a busca por diferenciais de valor.
Para enfrentar esses desafios, considere:
- Analisar a elasticidade de preços de cada serviço para evitar queda de demanda;
- Otimizar processos internos e custos operacionais;
- Reforçar o relacionamento com clientes, destacando qualidade e valor agregado;
- Monitorar a concorrência e ajustar rapidamente a estratégia de preços.
Como podemos ajudar: soluções da SP Contabilidade Digital
A SP Contabilidade Digital oferece uma abordagem completa para auxiliar seu negócio na adaptação às mudanças trazidas pela LC 224/2025:
- Contabilidade completa e apuração de tributos federais;
- Consultoria tributária especializada em PIS, Cofins e IPI;
- Abertura e legalização de empresas, incluindo MEI;
- Departamento pessoal e gestão de folha de pagamento;
- Elaboração de fluxo de caixa e planejamento financeiro;
- Suporte nos regimes Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido;
- Assessoria em saúde fiscal e representação legal.
Conte com nossa equipe para revisar seus processos, ajustar controles internos e garantir a conformidade fiscal, minimizando riscos e mantendo a competitividade do seu serviço.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Nova Lei tributária aumenta custos de PIS, Cofins e IPI


