LC 224/2025 aumenta PIS, Cofins e IPI – Impactos nos serviços

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Nova Lei Tributária (LC 224/2025) aumenta PIS, Cofins e IPI e pressiona suas margens

A LC nº 224/2025 foi sancionada e traz um impacto direto nos custos tributários das empresas de serviços. A partir de 1º de abril de 2026, produtos e operações antes isentos ou com alíquota zero passarão a ser tributados, elevando as alíquotas de PIS, Cofins e IPI e pressionando suas margens.

Como prestador de serviços, prepare-se para:

  • Aumento de até 10% na base de cálculo do PIS e da Cofins;
  • Tributação de itens antes isentos com alíquota mínima;
  • IPI reajustado para 10% da alíquota padrão.

Entenda agora os principais pontos e como essa mudança pode reduzir sua rentabilidade.

Impacto imediato nas finanças da sua empresa

Com a LC nº 224/2025, sua empresa de serviços enfrentará um aumento direto na carga tributária a partir de 01/04/2026. Itens antes desonerados passam a pagar PIS, Cofins e IPI, pressionando as margens de lucro e reduzindo o capital de giro disponível.

Veja como isso se traduz em custos adicionais:

  • PIS e Cofins (regime cumulativo): alíquotas “zero” saltam para 0,065% e 0,3% da receita bruta;
  • PIS e Cofins (regime não cumulativo): de isenção para 0,165% e 0,76% da receita bruta;
  • IPI em produtos antes não tributados: passa a ser 10% da alíquota padrão.

No total, essas mudanças podem representar até 1% de acréscimo sobre o faturamento mensal. O resultado é um cenário de maior tensão na gestão de preços, necessidade de ajustes no fluxo de caixa e revisão imediata dos controles internos para evitar erosão de ganhos.

Principais alterações no PIS e Cofins

A LC 224/2025 redefine alíquotas e base de cálculo do PIS e da Cofins, afetando tanto o regime cumulativo quanto o não cumulativo. A partir de 01/04/2026, produtos antes desonerados passam a contribuir, e produtos com alíquotas reduzidas têm suas cargas ajustadas.

  • Regime cumulativo: alíquotas “zero” sobem para 0,065% (PIS) e 0,30% (Cofins) sobre a receita bruta.
  • Regime não cumulativo: isenção vira 0,165% (PIS) e 0,76% (Cofins); para alíquotas reduzidas, aplica-se 90% da alíquota atual + 10% da alíquota padrão (1,65% PIS e 7,6% Cofins).
  • Produtos já tributados: mantêm-se 0,65% (PIS) e 3,0% (Cofins) no cumulativo; 1,65% e 7,6% no não cumulativo.
  • Créditos do regime não cumulativo: para itens antes isentos, é obrigatório apropriar 0,165% (PIS) e 0,76% (Cofins) como crédito, perdendo-se parte do benefício original.

Em resumo, a regra acaba com as alíquotas “zero” e reduzidas, introduzindo novas tarifas mínimas e limitando créditos. O impacto varia conforme o regime e o perfil de produtos, exigindo revisão imediata dos cálculos tributários.

Regime cumulativo e não cumulativo: o fim das alíquotas zero

Com a LC 224/2025, as alíquotas zero do PIS e da Cofins são extintas para ambos os regimes. Em vez de isenção total, passa a vigorar a cobrança mínima correspondente a 10% da alíquota do sistema padrão de tributação, incidente sobre a receita bruta.

No regime cumulativo, onde hoje há alíquota zero, a partir de 01.04.2026 entram em vigor:

  • PIS: 0,065% (10% de 0,65% do patamar padrão);
  • Cofins: 0,30% (10% de 3,0% do patamar padrão).

No regime não cumulativo, as novas alíquotas mínimas serão:

  • PIS: 0,165% (10% de 1,65%);
  • Cofins: 0,76% (10% de 7,6%).

Com isso, a base de cálculo de contribuições aumenta em 10% do padrão, eliminando isenções e forçando ajustes imediatos nos controles contábeis para evitar surpresas na apuração mensal.

Setores beneficiados e penalizados: alíquotas reduzidas

Alguns segmentos que hoje contam com alíquotas reduzidas sofrerão acréscimos proporcionais ao grau de desoneração original. Quanto menor era a alíquota vigente, maior será o impacto percentual da nova regra, elevando o custo tributário sobre o faturamento.

  • Álcool carburante (NCM 2207): PIS de 1,50% para 1,52% (+0,02 pp); Cofins de 6,90% para 6,97% (+0,07 pp).
  • Cervejas de malte – embalagem até 400 ml: PIS de 1,58% para 1,59% (+0,01 pp); Cofins de 7,26% para 7,29% (+0,03 pp).
  • Água mineral (NCM 22.01): PIS de 1,49% para 1,51% (+0,02 pp); Cofins de 6,83% para 6,91% (+0,08 pp).

Na prática, esses ajustes geram um aumento da carga tributária de até 0,08 ponto percentual sobre a receita bruta desses produtos. Apesar de parecer discreto, o efeito se acumula mensalmente e pode comprometer margens em mercados de alta competitividade.

Aumento do IPI e exceções de imunidade

A partir de 1º de abril de 2026, a LC nº 224/2025 estende a tributação de IPI a produtos antes isentos ou com alíquota zero, aplicando-lhes 10% da alíquota do sistema padrão previsto na TIPI. A mudança impacta apenas tributos federais e não altera alíquotas dos itens já tributados normalmente.

Entretanto, a norma preserva imunidades e isenções para determinadas operações e entidades, conforme lista abaixo:

  • Produtos da cesta básica nacional de alimentos (Anexos I e XV): permanecem com alíquota zero de IPI;
  • Pessoas jurídicas com imunidade constitucional (entidades sem fins lucrativos, instituições de ensino, pesquisa, saúde e cultura): isentas;
  • Empresas instaladas na Zona Franca de Manaus e nas Zonas de Processamento de Exportação (ZPE): mantêm regime especial;
  • Organizações Sociais (Lei nº 9.637/1998) e OSCIPs (Lei nº 9.790/1999): benefícios preservados.

Desafios para repassar custos e manter a competitividade

Em oligopólios, onde poucas empresas dominam o mercado, há maior capacidade de transferir o aumento de PIS, Cofins e IPI ao preço final. A concentração de marcas e a baixa sensibilidade do consumidor a pequenas variações de preço permitem ajustes de valores sem perda significativa de clientes.

Já em ambientes altamente competitivos, com numerosos prestadores de serviços disputando fatias de mercado, a margem para repassar custos é muito menor. A guerra de preços e a facilidade de migração de clientes levam à erosão de rentabilidade, tornando vital o controle rigoroso de despesas e a busca por diferenciais de valor.

Para enfrentar esses desafios, considere:

  • Analisar a elasticidade de preços de cada serviço para evitar queda de demanda;
  • Otimizar processos internos e custos operacionais;
  • Reforçar o relacionamento com clientes, destacando qualidade e valor agregado;
  • Monitorar a concorrência e ajustar rapidamente a estratégia de preços.

Como podemos ajudar: soluções da SP Contabilidade Digital

A SP Contabilidade Digital oferece uma abordagem completa para auxiliar seu negócio na adaptação às mudanças trazidas pela LC 224/2025:

  • Contabilidade completa e apuração de tributos federais;
  • Consultoria tributária especializada em PIS, Cofins e IPI;
  • Abertura e legalização de empresas, incluindo MEI;
  • Departamento pessoal e gestão de folha de pagamento;
  • Elaboração de fluxo de caixa e planejamento financeiro;
  • Suporte nos regimes Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido;
  • Assessoria em saúde fiscal e representação legal.

Conte com nossa equipe para revisar seus processos, ajustar controles internos e garantir a conformidade fiscal, minimizando riscos e mantendo a competitividade do seu serviço.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Nova Lei tributária aumenta custos de PIS, Cofins e IPI

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