Malha Fiscal Falso Simples: como evitar multas e autuações

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Malha Fiscal Falso Simples: Receita abre nova oportunidade de autorregularização

A Receita Federal acaba de lançar uma nova edição da Operação Falso Simples, encaminhando 22.077 comunicações a pessoas jurídicas em todo o país. O objetivo é identificar empresas que informaram indevidamente a condição de optantes pelo Simples Nacional e oferecer uma chance de autorregularização.

As divergências detectadas somam mais de R$ 1,3 bilhão, elevando o risco de multas milionárias e autuações para quem não corrigir o quadro até o prazo estipulado. Entenda, a seguir, como essa iniciativa da Malha Fiscal Digital impacta o seu negócio e como você pode evitar problemas com o Fisco.

O risco de ficar fora do Simples: pendências que podem gerar multas e autuações

Ao receber uma das 22.077 comunicações enviadas pela Receita Federal, sua empresa já figura entre as notificadas na Operação Falso Simples. As divergências identificadas somam mais de R$ 1,3 bilhão, valor que pode se transformar em multas milionárias caso a regularização não ocorra de forma ágil.

Informar indevidamente a condição de optante pelo Simples Nacional é um erro grave, que não apenas expõe o negócio a autuações, mas também acarreta acréscimos legais como juros de mora e multa de ofício. A falta de recolhimento de contribuições previdenciárias e de terceiros pode resultar em bloqueio de certidões, impedindo operações financeiras e licitações.

Além do impacto financeiro direto, enfrentar um processo de fiscalização prolongado traz riscos reputacionais e operacionais. Por isso, entender a comunicação recebida e adotar medidas preventivas é fundamental para evitar sanções e manter a saúde tributária da sua empresa.

Quem está sendo notificado na Operação Falso Simples e por quê

As comunicações da Operação Falso Simples atingem pessoas jurídicas que não são optantes do Simples Nacional, mas que informaram essa condição de forma indevida. A Malha Fiscal Digital realizou o cruzamento de dados do e-CAC, GFIP e demais declarações fiscais para identificar inconsistências no enquadramento dessas empresas.

O foco principal recai sobre pendências de recolhimento das seguintes contribuições:

  • Contribuição Previdenciária Patronal (art. 22 da Lei 8.212/91)
  • Contribuição para Outras Entidades e Fundos (terceiros)

Essas omissões podem resultar em autuações administrativas, acréscimos legais e suspensão de certidões negativas, comprometendo operações financeiras e participação em licitações. A notificação busca oferecer oportunidade de autorregularização antes de formalizar processos fiscais.

Como funciona a Operação Falso Simples na prática

A Operação Falso Simples faz parte da Malha Fiscal Digital, que utiliza tecnologia e processos automatizados para identificar divergências nas declarações fiscais das pessoas jurídicas. A Receita Federal consolida dados de diversas fontes e aplica algoritmos de detecção de inconsistências.

O procedimento inclui três etapas principais:

  • Coleta e consolidação de dados: extração de informações do e-CAC, GFIP e demais declarações fornecidas pelo contribuinte e por terceiros.
  • Cruzamento de informações: comparação automática dos registros fiscais para apontar empresas que informaram indevidamente a condição de optante pelo Simples Nacional.
  • Envio de Avisos de Autorregularização: comunicação por correio físico e mensagem no e-CAC, detalhando os débitos, o prazo para correção e as orientações para se adequar às exigências fiscais.

Esse fluxo integrado permite à Receita oferecer uma oportunidade de regularização antes de iniciar processos de autuação, reduzindo custos e promovendo a conformidade.

Envio de avisos e prazo para autorregularização

Os Avisos de Autorregularização são encaminhados em duas frentes, garantindo que o contribuinte tenha pleno acesso às informações sobre suas pendências:

  • Correios: cartas postadas para o endereço cadastrado, detalhando débitos identificados, prazos e instruções para pagamento ou parcelamento;
  • e-CAC: mensagem na Caixa Postal do contribuinte no portal da Receita Federal (e-CAC), com link direto para o demonstrativo de inconsistências e orientações personalizadas.

Após o recebimento, o prazo para a autorregularização vai até 15/02/2026. Até essa data, é possível retificar declarações, recolher as contribuições em atraso e encaminhar comprovantes sem sofrer autos de infração.

Para acessar as instruções oficiais, siga estes passos:

  • Entre no portal e-CAC com certificado digital ou código de acesso em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br;
  • Abra sua Caixa Postal e selecione a mensagem referente à Operação Falso Simples;
  • Leia o demonstrativo de débitos e utilize os guias de pagamento disponíveis para recolhimento;
  • Após o pagamento, grave e envie os comprovantes conforme orientado na própria mensagem.

Seguindo esses procedimentos dentro do prazo, sua empresa evita a lavratura de autos de infração e os acréscimos legais de juros e multa de ofício.

Consequências de não regularizar até 15/02/2026

Se a autorregularização não for realizada até 15/02/2026, a Receita Federal dará início à fase de autuação, convertendo as divergências em débitos formais. Nesse estágio, sua empresa passa a enfrentar sérias implicações fiscais e financeiras.

  • Lavratura de autos de infração: formalização do crédito tributário com base nas contribuições não recolhidas.
  • Juros de mora: acréscimo diário calculado sobre o valor principal do débito, aumentando o montante a ser pago.
  • Multa de ofício: penalidade fiscal que pode variar de 75% a 225% do valor não recolhido, dependendo da situação.
  • Inscrição em Dívida Ativa: encaminhamento do débito para cobrança judicial e inclusão em cadastros de inadimplentes.
  • Suspensão de certidões negativas: impedimento para participar de licitações, obter financiamentos e comprovar regularidade fiscal.

Essas medidas elevam dramaticamente o custo da regularização e podem comprometer o fluxo de caixa, além de acarretar entraves operacionais e reputacionais. A correção antecipada, dentro do prazo, é essencial para evitar esses impactos.

Como a SP Contabilidade Digital pode ajudar na autorregularização

Interpretar as comunicações da Operação Falso Simples e identificar as pendências exigidas pela Receita Federal é um passo fundamental para evitar autuações e acréscimos legais. Contar com uma equipe especializada em contabilidade digital e regimes tributários oferece segurança e agilidade nesse processo.

A SP Contabilidade Digital apoia sua empresa em todas as etapas de autorregularização, desde a conferência inicial até o envio de comprovantes no e-CAC:

  • Revisão detalhada das comunicações e dos débitos apontados pela Receita;
  • Conferência e retificação das declarações no portal e-CAC;
  • Cálculo de contribuições em atraso e elaboração de guias de pagamento;
  • Acompanhamento de prazos e orientações para envio de comprovantes;
  • Assessoria na escolha do regime tributário mais adequado e nas alternativas de parcelamento.

Com essa abordagem, sua empresa assegura conformidade fiscal, minimiza riscos de bloqueio de certidões e preserva a saúde financeira, mantendo-se protegida contra multas e autuações.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à matéria original, acesse Malha Fiscal Falso Simples: Receita dá nova oportunidade de regularização

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