Reforma Tributária 2026: Como Definir CST e cClassTrib em Menos de 40 Dias
A partir de janeiro de 2026, empresas do lucro real e presumido devem destacar IBS e CBS nas notas fiscais e definir corretamente o CST e o cClassTrib, conforme a LC 214/2025. Com menos de 40 dias para reclassificar milhares de itens, a urgência é real e as consequências incluem multas, retrabalho e inconsistências fiscais.
- Urgência no prazo de 40 dias
- Classificação de CST e cClassTrib por NCM e regime
- Risco de penalidades e retrabalho
Confira neste guia prático as etapas essenciais para atender ao prazo e garantir a conformidade tributária sem surpresas.
O Desafio dos 40 Dias: Evite Multas e Retrabalho
O prazo de menos de 40 dias até janeiro de 2026 impõe uma maratona de reclassificação de CST e cClassTrib para empresas do lucro real e presumido. A falta de adequação neste período reduzido pode gerar gargalos operacionais e penalidades significativas.
A não entrega do destaque correto de IBS e CBS nas notas fiscais expõe sua empresa a diversos riscos:
- Multas por descumprimento de obrigações acessórias, calculadas com base no valor do tributo;
- Retrabalho massivo para revisar e reenviar milhares de notas fiscais;
- Bloqueio no sistema de faturamento e atraso na liberação de documentos fiscais;
- Autuações e aplicação de juros e multas pela Receita, além de possíveis incentivos indevidos.
Organizar a equipe, definir processos claros de análise de NCM e operar ferramentas que acelerem a classificação são passos essenciais para cumprir o prazo sem surpresas e garantir a conformidade tributária.
O que são IBS e CBS previstos na LC 214/2025
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) são os dois tributos criados pela LC 214/2025 para unificar e simplificar a tributação sobre circulação de bens e prestação de serviços. O IBS substitui tributos como ICMS, ISS e IPI, enquanto a CBS incorpora PIS e Cofins. Ambos são calculados de forma não cumulativa e têm alíquotas uniformes, reduzindo a complexidade do sistema atual.
Para garantir a conformidade a partir de janeiro de 2026, as empresas devem:
- destaque obrigatório do valor de IBS e de CBS em cada nota fiscal eletrônica;
- uso correto dos códigos CST e cClassTrib para identificar o tratamento tributário aplicado;
- atualização de sistemas de emissão, escrituração fiscal e SPED;
- ajuste de preços e contratos para refletir a nova carga tributária.
Sem essas adaptações, notas fiscais podem ser rejeitadas, impedindo a emissão, além de gerar autuações e impedir o aproveitamento de créditos tributários.
Passo 1: Identifique Operações Onerosas e Não Onerosas
Para cumprir a LC 214/2025, o primeiro passo é identificar se cada operação é onerosa ou não onerosa. As operações onerosas envolvem contraprestação financeira, enquanto as não onerosas não geram receita direta. Essa distinção é fundamental para determinar a incidência de IBS e CBS e aplicar corretamente CST e cClassTrib.
- Operações onerosas: compra e venda de mercadorias, prestação de serviços remunerados, contratos de locação com pagamento, assinaturas e fornecimento de software mediante cobrança.
- Operações não onerosas: doações de produtos, amostras grátis para clientes, brindes promocionais, transferência de ativos sem cobrança e destruição de materiais sem repasse financeiro.
No dia a dia, avalie o documento fiscal e o contrato para verificar a existência de contraprestação. Se há valor pago pelo adquirente, classifique como onerosa. Caso não haja cobrança ou o repasse seja gratuito, considere não onerosa.
Em casos de dúvida, consulte o art. 3º da LC 214/2025 e analise as condições de cada operação antes de atribuir o CST e o cClassTrib. Essa checagem prévia evita erros na classificação tributária e garante conformidade desde o primeiro destaque de IBS e CBS.
Passo 2: Avalie a Incidência de IBS e CBS
Após identificar o tipo de operação, é imprescindível verificar se ela se enquadra em alguma exceção prevista na LC 214/2025. A análise cuidadosa evita a aplicação indevida de IBS e CBS e assegura a conformidade fiscal.
- Operações onerosas: consulte o art. 6º para identificar casos de não incidência, como fornecimentos por pessoas físicas em função de relação de emprego (inciso I). Em seguida, analise as imunidades descritas no art. 8º (exportações) e no art. 9º (instituições sem fins lucrativos), anotando cada fundamento legal.
- Operações não onerosas: revise o art. 5º para apontar situações em que IBS e CBS incidem, por exemplo, transferências a valor inferior ao de mercado entre partes relacionadas (inciso III) ou remessas gratuitas a outras unidades da mesma empresa.
Registre sempre o dispositivo legal correspondente ao lado do CST e do cClassTrib selecionados. Essa prática não apenas facilita a auditoria e a defesa em eventuais fiscalizações, mas também reduz o retrabalho na validação das notas fiscais eletrônicas.
Passo 3: Defina CST e cClassTrib Corretamente
Para definir o CST e o cClassTrib corretamente, combine o código NCM do produto com suas características específicas, observando sempre as disposições da LC 214/2025. Por exemplo:
- Produto: absorventes (NCM 9619.00.00) – possui redução de 100%; selecione CST de alíquota reduzida e cClassTrib 200013;
- Produto: fraldas para bebês (mesmo NCM 9619.00.00) – redução de 60%; use CST de alíquota reduzida e cClassTrib 200035;
- Serviço de manutenção sem benefícios de redução – aplique o CST adequado (alíquota fixa ou monofásica) e o cClassTrib previsto para serviços, conforme tabela da LC 214.
Registre sempre o artigo e inciso da lei que embasam cada código, garantindo transparência e segurança em auditorias e fiscalizações.
Soluções Tecnológicas: Agilidade na Classificação Tributária
Para enfrentar o desafio da reclassificação em prazo exíguo, plataformas baseadas em inteligência artificial (IA) têm se destacado ao automatizar o mapeamento de CST e cClassTrib. Essas ferramentas utilizam algoritmos de machine learning treinados em milhões de linhas de dados fiscais e na própria LC 214/2025, reduzindo erros manuais e acelerando o processo.
- Processamento em lote: analisa grandes bases de notas fiscais ou arquivos SPED em minutos;
- Reconhecimento de padrões: cruza NCM, regime tributário e características do produto para sugerir o código correto;
- Fundamentação automática: gera relatórios com referência ao artigo e ao inciso da lei para cada classificação;
- Atualização contínua: adapta-se a mudanças na legislação sem necessidade de reprogramação manual.
Adotar essas soluções permite a equipe contábil focar na revisão estratégica, garantindo precisão e conformidade sem sobrecarregar recursos internos.
Conte com a SP Contabilidade Digital para sua Adequação
Nos complexos ajustes trazidos pela LC 214/2025 e na necessidade de reclassificar CST e cClassTrib em tempo hábil, contar com uma equipe especializada faz toda a diferença. A SP Contabilidade Digital presta apoio estratégico para que sua empresa esteja totalmente alinhada às novas exigências, unindo agilidade e conhecimento profundo em tributação.
- Consultoria tributária personalizada para definição de CST e cClassTrib
- Atualização de sistemas fiscais e fluxo de caixa com destaque de IBS e CBS
- Abertura, legalização e regularização de empresas (MEI, Simples, Lucro Real e Presumido)
- Gestão de departamento pessoal e compliance para evitar autuações
Com uma abordagem integrada e suporte contínuo, auxiliamos na implementação de processos, minimizando riscos e garantindo conformidade fiscal sem sobrecarregar sua equipe interna.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Como definir CST e cClassTrib: passo a passo prático para a Reforma Tributária



