Prazo final de adesão aos editais de transação tributária – 28/11

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Atenção: fique por dentro do fim do prazo de adesão aos editais de transação tributária

Urge atenção: o prazo para aderir aos três editais de transação tributária da Receita Federal (VTM, PRL e Desmutualização da Bovespa) termina às 19h do dia 28 de novembro de 2025. Quem não aproveitar essa oportunidade perderá condições especiais na regularização de débitos.

Não deixe para a última hora. Confira abaixo os principais benefícios:

  • Descontos de até 65% sobre o valor total da dívida
  • Pagamento em até 60 parcelas
  • Utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para amortização

Urgência: prazo final para adesão em 28 de novembro

O relógio está correndo: você tem até as 19h do dia 28 de novembro de 2025 para aderir aos editais de transação tributária da Receita Federal. Após esse horário, todas as condições especiais serão encerradas e não será mais possível negociar descontos ou prazos diferenciados.

Não deixe para a última hora: a falta de adesão dentro do prazo implica na perda de benefícios exclusivos, como redução de até 65% no valor total da dívida, parcelamento em até 60 vezes e uso de prejuízo fiscal para amortização. Garanta agora mesmo a oportunidade de regularizar seus débitos com vantagens que não voltarão a ser oferecidas posteriormente.

Vantagens exclusivas dos editais de Transação Tributária

Com a adesão aos editais, contribuintes podem aproveitar condições exclusivas para quitar dívidas e melhorar o fluxo de caixa. As principais vantagens são:

  • Descontos de até 65% sobre o valor total (principal, juros e multas);
  • Parcelamento em até 60 meses, reduzindo o impacto financeiro imediato;
  • Aproveitamento de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para amortizar até 30% do saldo;
  • Entrada mínima ajustada conforme cada modalidade, facilitando a adesão.

Essas condições permitem encerrar disputas administrativas com maior previsibilidade e sem comprometer os recursos disponíveis, garantindo uma solução eficiente para regularizar pendências tributárias.

Edital 52 – Valor Tributável Mínimo (VTM)

A controvérsia central do Edital 52 gira em torno do Valor Tributável Mínimo (VTM) e da aplicação do conceito de “praça” nas operações entre empresas interdependentes. A tese defendida pelos contribuintes sustenta que esse critério, que delimita o local de tributação do IPI, não pode retroagir para recalcular bases de operações já realizadas.

Na prática, sem o reconhecimento da irretroatividade, indústrias e distribuidoras seriam obrigadas a refazer o cálculo do IPI com base em valores mínimos de praça, elevando indevidamente a carga tributária sobre vendas fechadas sob regras anteriores. A adesão ao edital permite:

  • Estabelecer o VTM como parâmetro mínimo sem aplicação retroativa;
  • Preservar a base de cálculo original do IPI em operações interdependentes;
  • Elidir cobranças adicionais decorrentes de novas interpretações.

Ao optar pela transação, o contribuinte encerra o litígio administrativo referente ao VTM, garantindo segurança jurídica e aproveitando condições especiais de desconto e parcelamento.

Edital 53 – Preços de Transferência (PRL)

O Edital 53 trata da controvérsia envolvendo o método PRL (Preço de Revenda menos Lucro), previsto no art. 18 da Lei 9.430/1996, que determina a apuração de preços de transferência com base na diferença entre o preço de revenda e a margem de lucro aferida em operações com partes vinculadas. A disputa concentra-se na utilização de percentuais de lucro padronizados pelo fisco, sem considerar as variáveis econômicas e setoriais que impactam o cenário real de cada empresa.

Contribuintes alegam que a adoção de margens fixas pode resultar em sobreavaliação da base tributável, gerando autuações indevidas e insegurança jurídica. Ao esclarecer os critérios de aplicação do PRL e uniformizar entendimentos administrativos, o edital oferece a oportunidade de finalizar esses litígios, garantindo maior previsibilidade na apuração de tributos e estabilidade na gestão das operações internacionais.

Edital 54 – Desmutualização da Bovespa

O Edital 54 discute a tese de que a desmutualização da Bovespa – que transformou a associação de participantes em companhia aberta – gerou ganhos de capital para cooperados que trocaram direitos pelas ações da empresa.

A controvérsia gira em torno da incidência de tributos federais sobre esses ganhos, especificamente:

  • IRPJ e CSLL – debate sobre a natureza do ganho de capital e aplicação das alíquotas, considerando critérios de isenção e diferimento;
  • PIS/COFINS – questiona se os valores devem integrar a base de cálculo das contribuições, distinguindo receita operacional de financeira;
  • Base negativa de CSLL e prejuízo fiscal – avaliação da possibilidade de usar saldos acumulados para abater parte do débito decorrente da transação.

A adesão ao edital permite encerrar esses litígios, estabelecendo parâmetros claros para a tributação resultante da desmutualização e garantindo condições especiais de desconto e parcelamento.

Passo a passo para aderir via Portal e-CAC

Passo a passo para aderir via Portal e-CAC:

Garanta sua adesão antes das 19h do dia 28 de novembro seguindo estes passos:

  • Acesse o Portal e-CAC no site da Receita Federal.
  • Faça login usando certificado digital ou conta gov.br.
  • No menu principal, clique em “Requerimentos Web”.
  • Escolha a opção “Transação Tributária” e selecione o edital desejado (52, 53 ou 54).
  • Preencha o formulário com as informações solicitadas e anexe os documentos obrigatórios.
  • Revise todos os dados e envie o pedido de adesão.
  • Anote o número do protocolo gerado e acompanhe o status da solicitação.

Como a SP Contabilidade Digital pode ajudar

A SP Contabilidade Digital atua como parceira estratégica, oferecendo suporte técnico especializado para que sua adesão aos editais de transação tributária seja feita de forma segura e eficiente. Nossa equipe conta com experiência em regimes Simples, Lucro Real e Presumido, garantindo uma visão completa das regras fiscais aplicáveis a cada caso.

Entre as principais frentes de apoio, destacam-se:

  • Análise detalhada dos débitos tributários e identificação das parcelas elegíveis à transação;
  • Cálculo e simulações dos valores com descontos, prazos de pagamento e uso de prejuízo fiscal;
  • Elaboração, conferência e envio da documentação exigida pelo Portal e-CAC;
  • Orientação sobre a escolha do edital mais adequado ao perfil da empresa;
  • Acompanhamento do protocolo e atendimento de eventuais solicitações da Receita Federal.

Com processos otimizados e tecnologia de ponta, a SP Contabilidade Digital minimiza riscos de inconsistências e acelera o andamento do pedido, permitindo que você aproveite ao máximo as condições especiais antes do prazo final.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse RFB alerta sobre fim do prazo de adesão aos editais de transação tributária

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