FGTS em atraso: riscos, cálculos e como regularizar
Imagine uma empresa que deixa de recolher R$10.000,00 de FGTS: já no primeiro mês, a multa de 5% adiciona R$500,00 à dívida e, no segundo, a penalidade salta para 10%, sem falar nos juros de mora de 0,5% ao mês. Em poucos períodos, esse valor cresce exponencialmente, comprometendo o caixa e a reputação.
Neste artigo, você vai entender os principais riscos trabalhistas e fiscais do FGTS em atraso, aprender a calcular multas, juros e como regularizar os valores pendentes no SEFIP, garantindo a conformidade legal e evitando problemas futuros.
Multas e juros que podem aumentar sua dívida sem aviso prévio
Imagine uma empresa que deixa de recolher R$ 20.000,00 de FGTS por apenas dois meses: já no primeiro mês, a multa de 5% adiciona R$ 1.000,00 ao débito e os juros somam R$ 100,00; ao segundo mês, a multa sobe para 10%, gerando R$ 2.000,00 adicionais, além de R$ 200,00 em juros. Em pouco tempo, o valor devido ultrapassa R$ 23.300,00, sem considerar a atualização pela TR.
Esses encargos podem comprometer o fluxo de caixa, impedir a emissão de certidão negativa de débitos e dificultar negociações com instituições financeiras. Conheça os componentes dessas penalidades:
- Multa de 5% sobre o valor devido no mês de vencimento;
- Multa de 10% a partir do mês seguinte;
- Juros de mora de 0,5% ao mês;
- Taxa Referencial (TR) aplicada mensalmente.
Regularizar o FGTS em atraso rapidamente evita o acúmulo de dívidas e resguarda a reputação e a saúde financeira da empresa.
Entenda o FGTS e as obrigações legais de recolhimento
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito trabalhista instituído para proteger o empregado demitido sem justa causa, formando uma reserva financeira durante o vínculo empregatício. Mensalmente, a empresa deve depositar o valor correspondente a 8% do salário bruto do colaborador em conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
O recolhimento deve ser efetuado até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, sob pena de incidência de multas e juros. Essa obrigação está fundamentada em:
- Artigo 7º da Constituição Federal – assegura direitos trabalhistas básicos;
- Artigo 15 da Lei nº 8.036/1990 – regulamenta o depósito mensal;
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – consolida procedimentos e prazos.
Manter os depósitos em dia é essencial para garantir a conformidade legal e evitar penalidades que oneram a empresa e colocam em risco a segurança financeira do trabalhador.
Consequências do atraso: riscos trabalhistas e fiscais
O atraso no recolhimento do FGTS acarreta graves riscos trabalhistas e fiscais para as empresas. Sob o artigo 483 da CLT, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato, equiparando-se à demissão sem justa causa e exigindo todas as verbas rescisórias devidas. Além disso, empregados prejudicados podem ajuizar ações trabalhistas para cobrar depósitos em atraso, multas contratuais e até danos morais, elevando custos com processos e honorários advocatícios. No campo fiscal, o Decreto nº 99.684/1990 (arts. 50 e 51) prevê a suspensão de benefícios tributários e financeiros, impedindo a obtenção de crédito e a participação em licitações públicas. Esses desdobramentos ressaltam a importância de manter os recolhimentos do FGTS em dia, evitando contingências judiciais e restrições operacionais.
- Rescisão indireta (art. 483, CLT): empregado pode romper o contrato e pleitear indenizações;
- Ações trabalhistas: cobrança de valores de FGTS, multas de 40% sobre o saldo e danos morais;
- Perda de benefícios fiscais: suspensão de regimes especiais e limitação de crédito (Decreto 99.684/1990, arts. 50 e 51);
- Impedimento de emitir certidões negativas: bloqueio de contratos com órgãos públicos.
Multas e juros aplicáveis
Quando o FGTS não é pago no prazo, incidem as seguintes penalidades:
- Multa de 5% sobre o valor devido no mês de vencimento;
- Multa de 10% a partir do mês seguinte ao vencimento;
- Multa complementar de 8% sobre o montante atualizado (Lei 8.036/1990);
- Atualização monetária pela Taxa Referencial (TR) do período;
- Juros de mora de 0,5% ao mês, calculados sobre o valor atualizado.
Esses encargos são cumulativos e compostos. Por exemplo, para um débito de R$ 10.000,00 em atraso há dois meses, no primeiro mês a empresa paga R$ 500,00 (5% de multa) mais TR e R$ 50,00 de juros; no segundo mês, soma-se R$ 1.000,00 (10%), R$ 800,00 (8%), nova TR e R$ 52,50 de juros. Assim, o montante cresce de forma exponencial, reforçando a necessidade de regularização imediata.
Implicações judiciais e reputacionais
O atraso no FGTS não afeta apenas o caixa da empresa: gera desdobramentos judiciais e mancha a imagem institucional. A inércia pode levar a cobranças diretas na Justiça do Trabalho e à rescisão indireta do contrato, eventos que se traduzem em custos elevados e passivos imprevisíveis. Além disso, a impossibilidade de obter certidões negativas bloqueia licitações, empréstimos e parcerias estratégicas.
- Ações de cobrança trabalhista: execução de valores atrasados, multas contratuais e honorários advocatícios;
- Rescisão indireta (art. 483, CLT): o colaborador pode pleitear desligamento com todas as verbas rescisórias;
- Suspensão de certidões negativas: impedimento de participar de licitações e contratar com órgãos públicos;
- Perda de credibilidade: reputação abala a confiança de clientes, fornecedores e investidores.
O caráter preventivo é claro: manter os depósitos em dia e monitorar prazos evita litígios, preserva a reputação e garante o pleno exercício de atividades comerciais sem restrições.
Como calcular e regularizar o FGTS em atraso
Para calcular e regularizar o FGTS em atraso pelo SEFIP, siga este passo a passo:
- 1. Acesse o site da Caixa e baixe o arquivo de índices do FGTS referente ao período em atraso;
- 2. Abra o SEFIP e vá em Ferramentas > Carga manual de tabela > Índice FGTS, importando o arquivo baixado;
- 3. Importe os dados da folha de pagamento do seu sistema contábil;
- 4. Clique em “Nova Remessa” e selecione a opção “FGTS em atraso”;
- 5. Informe a competência e a data de pagamento de cada mês em atraso;
- 6. Revise os valores de multa, juros e atualização monetária calculados automaticamente;
- 7. Gere e imprima a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com o protocolo de envio;
- 8. Efetue o pagamento da GRF em qualquer banco autorizado ou pelo internet banking.
Como alternativa, a regularização também pode ser feita presencialmente em agência da Caixa. Leve:
- Documentos da empresa (CNPJ e inscrição estadual);
- Dados dos empregados (nome, CPF e NIS);
- Comprovantes de salário e folha de pagamento.
Depois do pagamento, aguarde a compensação bancária e verifique o extrato do FGTS para confirmar a quitação dos valores.
Boas práticas para manter o FGTS em dia
Para evitar atrasos no recolhimento do FGTS, é fundamental adotar rotinas simples que garantam o acompanhamento constante dos prazos e valores devidos.
- Adote um sistema de contabilidade digital integrado à folha de pagamento;
- Realize conferência mensal dos lançamentos antes da data de vencimento;
- Configure alertas automáticos por e-mail ou aplicativo para cada competência;
- Implemente um checklist de obrigações trabalhistas e fiscais;
- Treine a equipe de departamento pessoal sobre prazos e procedimentos;
- Estabeleça auditorias internas periódicas para identificar inconsistências;
- Armazene documentos e comprovantes digitalizados em repositório seguro;
- Revise contratos com terceirizados para garantir a responsabilidade nos depósitos;
- Gere relatórios trimestrais de conformidade e acompanhe indicadores-chave.
Implementar essas práticas ajuda a proteger a empresa contra multas, juros e ações trabalhistas, assegurando maior segurança financeira e conformidade legal.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse FGTS em atraso: como calcular, quais são os juros e as multas


