MEI: Receita de Pessoa Física Passará a Contar para o CNPJ no Simples Nacional
Alerta: MEIs, atenção ao risco de desenquadramento e penalidades! Com a Resolução CGSN nº 183/2025, a receita auferida pelo CPF e pelo CNPJ deve ser somada para fins de Simples Nacional. Quem mantiver as informações separadas poderá ultrapassar inadvertidamente o limite de faturamento e perder o regime simplificado, além de ficar sujeito a multas e autuações.
A nova regra unifica as receitas da pessoa física e da empresa no cálculo do teto anual. Entender esse procedimento é essencial para planejar seu negócio, evitar surpresas e manter-se em dia com o Fisco. Nos próximos tópicos, detalhamos as mudanças e mostramos como se adequar às exigências.
Atenção, MEIs: risco de desenquadramento e multas
Alerta: deixar de somar as receitas da pessoa física às do CNPJ pode resultar no imediato desenquadramento do Simples Nacional, com bloqueio do regime simplificado e aplicação de penalidades fiscais.
Ao não consolidar os valores, o empreendedor corre o risco de ser autuado pela Receita Federal em uma fiscalização eletrônica ou presencial, recebendo multas que podem chegar a 20% a 50% do valor do tributo devido, além de juros e atualização monetária.
Adicionalmente, a perda do Simples Nacional implica recolhimento retroativo dos impostos pelas alíquotas normais do Lucro Presumido ou Real, elevando substancialmente a carga tributária e comprometendo o fluxo de caixa do negócio.
Mudanças trazidas pela Resolução CGSN nº 183/2025
O artigo 2º, § 10º da Resolução CGSN nº 183/2025 redefine o cálculo do faturamento anual para fins de enquadramento no Simples Nacional. A partir de agora, não será mais considerado apenas o faturamento declarado pelo CNPJ do MEI, mas também toda a receita auferida pelo titular na condição de pessoa física (CPF) no mesmo ano-calendário.
Na prática, o procedimento de soma das receitas segue estes passos:
- Identificação de todas as receitas: inclusão de notas fiscais, recibos e demais documentos gerados pelo CNPJ e pelo CPF.
- Consolidação anual: totalização dos valores auferidos em cada esfera (empresarial e pessoal).
- Verificação de limites: comparação do montante consolidado com o teto permitido para o MEI (R$ 81 000) ou para faixas superiores do Simples.
Esse método visa refletir a real capacidade de faturamento do empreendedor, garantindo que o limite do regime simplificado não seja ultrapassado por meio de atividades paralelas. Assim, tanto o rendimento como autônomo quanto as vendas ou serviços prestados pela pessoa jurídica são somados para evitar distorções no enquadramento tributário.
Por que a Receita Federal implementou a alteração?
A Resolução CGSN nº 183/2025 foi criada com o intuito de coibir práticas de subfaturamento e uso paralelo de canais de receitas, nos quais o empreendedor mantém separados o faturamento por CPF e por CNPJ para se manter dentro dos limites do MEI ou do Simples Nacional.
Ao reunir todas as receitas auferidas pelo mesmo titular, a norma promove maior transparência e fidedignidade nos dados informados à Receita Federal, garantindo que o benefício tributário seja destinado exclusivamente a quem realmente se enquadra nos parâmetros de microempreendedor.
Além disso, a consolidação das receitas de pessoa física e jurídica fortalece a equidade entre os beneficiários do Simples, evitando vantagens indevidas e assegurando condições justas de concorrência entre pequenos empresários.
Principais impactos para MEIs e optantes do Simples
Ao somar receitas da pessoa física e do CNPJ, muitos empreendedores descobrem que ultrapassam o teto do MEI ou das faixas iniciais do Simples de forma inesperada. Confira algumas situações práticas:
- Designer gráfico (CNPJ) que também dá aulas particulares de ilustração (CPF): se o curso render R$ 2.000/mês e o estúdio faturar R$ 6.500/mês, o total de R$ 8.500 ultrapassa o limite mensal equivalente a R$ 6.750 (R$ 81.000/12).
- Fotógrafo registrado como MEI que vende fotos online por conta própria: vendas pelo CPF de R$ 1.500 mensais somadas ao serviço de cobertura de eventos (CNPJ) de R$ 5.000 /mês resultam em R$ 6.500, acima do teto permitido.
- Consultor de TI PJ que faz freelas de programação via CPF: R$ 4.000 em contrato de consultoria e R$ 3.000 em freelas levam a R$ 7.000/mês, gerando desenquadramento automático.
- Costureira que atua como MEI e também vende bijuterias feitas em casa: R$ 1.200 em peças artesanais mais R$ 5.500 em consertos de roupas totalizam R$ 6.700/mês, ultrapassando o limite.
Esses exemplos mostram como é fácil exceder o teto ao considerar todas as fontes de receita. Monitorar o faturamento consolidado mensalmente é essencial para evitar surpresas e garantir o enquadramento correto.
Como se adequar às novas regras e evitar surpresas
Para manter-se em conformidade com a Resolução CGSN nº 183/2025 e evitar desenquadramentos, é fundamental adotar uma rotina de controle rigoroso das suas receitas. A seguir, algumas práticas que podem ser implementadas imediatamente:
- Monitoramento mensal do faturamento: consolide todos os valores auferidos por CPF e CNPJ em uma única planilha ou sistema, comparando-os com o limite anual permitido.
- Organização de documentos fiscais: arquive notas fiscais, recibos e comprovantes de prestação de serviços em pastas digitais ou físicas, separadas por período e tipo de atividade.
- Gestão de contratos: mantenha contratos de prestação de serviços atualizados, com datas, valores e escopos bem definidos, facilitando a comprovação da origem de cada receita.
- Emissão correta de notas: sempre que prestar serviço como pessoa física ou jurídica, emita a nota fiscal correspondente ao canal de faturamento correto (CPF ou CNPJ).
- Reconciliação de registros: faça conciliações bancárias mensais para garantir que todas as entradas financeiras estejam devidamente registradas e classificadas.
Por fim, conte com o apoio de um profissional de contabilidade para revisar seus lançamentos, orientar sobre obrigações acessórias e antecipar eventuais riscos de ultrapassar o teto do Simples Nacional. A adoção dessas medidas torna o gerenciamento tributário mais seguro e transparente, protegendo seu negócio de penalidades.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse MEI: Receita de Pessoa Física será somada ao CNPJ


