Reforma do IR: Antecipe Dividendos em 2025 e Evite Taxação

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Reforma do IR: antecipe dividendos em 2025 e evite a nova taxação

A reforma do Imposto de Renda (PL 1.087/2025), aprovada pela Câmara, institui a tributação de lucros e dividendos a partir de 1º de janeiro de 2026. Sociedades que distribuírem valores superiores a R$ 50 mil mensais terão retenção de 10% na fonte, e o novo IRPFM incidirá sobre rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. Para evitar essa nova carga tributária, especialistas recomendam antecipar a distribuição de resultados ainda em 2025.

Para aproveitar a isenção vigente e preservar a rentabilidade do seu serviço, considere:

  • Revisar lucros acumulados e deliberar a distribuição antecipada
  • Ajustar o planejamento societário e fiscal
  • Avaliar alternativas de reinvestimento ou reorganização
  • Acompanhar a tramitação do PL e regulamentações

Termine 2025 sem surpresas fiscais: antecipe seus dividendos

Com a entrada da reforma em 2026, os dividendos distribuídos acima de R$ 50 mil mensais sofrerão retenção de 10% na fonte. Essa medida pode reduzir o ganho líquido e impactar diretamente a rentabilidade do seu negócio de serviços.

Ao antecipar a distribuição de lucros até 31 de dezembro de 2025, você garante:

  • Isenção total dos dividendos sob o regime atual;
  • Manutenção da saúde financeira e do fluxo de caixa;
  • Maior previsibilidade no planejamento tributário;
  • Economia imediata ao evitar a nova alíquota.

O prazo é curto e a janela de oportunidade se encerra com o ano fiscal. Por isso, iniciar agora a avaliação dos lucros acumulados e deliberar sobre o pagamento antecipado é fundamental para proteger seus resultados.

Principais mudanças da Reforma do Imposto de Renda

O PL 1.087/2025 aprovado pela Câmara traz mudanças estruturais no IR:

  • Isenção do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000 (R$ 60.000 por ano), ampliando a faixa de não tributação;
  • Tributação de lucros e dividendos a partir de 1º de janeiro de 2026, com retenção na fonte de 10% sobre distribuições superiores a R$ 50.000 mensais;
  • Criação do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), incidente de forma progressiva sobre rendimentos anuais acima de R$ 600.000, alcançando 10% para quem ultrapassar R$ 1,2 milhão;
  • Destinação de parte da nova arrecadação a reduzir a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027;
  • Sanção prevista ainda em 2025, com efeitos fiscais vigentes a partir de 1º de janeiro de 2026.

Essas alterações visam reforçar a progressividade e equilibrar a arrecadação, aproximando o Brasil de práticas internacionais de tributação sobre renda e capital.

Tributação sobre lucros e dividendos a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, os lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas passarão a sofrer retenção de 10% na fonte sempre que o valor mensal ultrapassar R$ 50.000. Essa regra abrange todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) e incide diretamente no pagamento, simplificando o processo de recolhimento.

Para distribuições de até R$ 50.000 mensais, mantém-se a isenção atual, preservando a vantagem para pequenos e médios sócios. Com essa nova sistemática, o governo busca ampliar a progressividade tributária sobre renda de capital e aproximar o Brasil dos padrões internacionais de cobrança sobre lucros e dividendos.

IRPFM e ampliação da isenção no IRPF

O Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) foi criado para assegurar que contribuintes de alta renda mantenham uma carga mínima de tributação. Incide sobre rendimentos anuais que excederem R$ 600 000 e prevê alíquotas crescentes conforme a faixa de renda:

  • De R$ 600 000 a R$ 1 200 000: alíquotas progressivas, subindo gradualmente conforme o valor declarado;
  • Acima de R$ 1 200 000: alíquota fixa de 10% sobre a parcela excedente;
  • Cobrança realizada no ajuste anual da declaração de IRPF, cumulativa ao IRPF tradicional;
  • Objetivo: compensar a ampliação da isenção para rendimentos de até R$ 5 000 mensais e reforçar a progressividade fiscal.

Estratégias para antecipar dividendos até o fim de 2025

Para antecipar dividendos até o fim de 2025 de forma estruturada e segura, siga estas etapas práticas:

  • Análise de lucros acumulados: consolide o balanço patrimonial e identifique o montante disponível para distribuição;
  • Deliberação societária: convoque reunião de sócios ou assembleia para aprovar formalmente a distribuição antecipada;
  • Revisão do planejamento fiscal: simule o impacto tributário antes e depois de 2026 para comparar economia e obrigações;
  • Definição de valores e prazos: estabeleça o montante a ser pago e cronograma até 31/12/2025, respeitando prazos legais;
  • Avaliação de alternativas de reinvestimento: destine parte dos lucros para capital de giro, inovação ou aquisição de ativos, se necessário;

Documente todas as deliberações em ata societária, detalhando valores, datas e responsáveis. Certifique-se de cumprir as formalidades e de informar a contabilidade para o registro correto no livro de distribuição de lucros. Por fim, acompanhe o impacto no fluxo de caixa pós-distribuição para manter a saúde financeira e a capacidade de investimento do seu negócio.

Como a SP Contabilidade Digital pode apoiar seu planejamento tributário

Com ampla experiência em contabilidade completa e regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido), a SP Contabilidade Digital oferece suporte técnico e estratégico para antecipar dividendos ainda em 2025 e mitigar riscos fiscais futuros.

Por meio de uma abordagem integrada, nossa equipe realiza:

  • Análise detalhada da estrutura societária e do balanço patrimonial, identificando lucros acumulados disponíveis para distribuição;
  • Simulação de cenários tributários antes e depois da reforma, comparando alíquotas e impactos no fluxo de caixa;
  • Cálculo preciso dos valores a serem distribuídos, considerando retenções na fonte e obrigações acessórias;
  • Elaboração de relatórios gerenciais e atas societárias, garantindo a formalização e o registro correto das deliberações;
  • Orientação sobre prazos, documentação e procedimentos de compliance fiscal, minimizando contingências junto à Receita Federal.

Esse conjunto de serviços possibilita ao prestador de serviços tomar decisões embasadas, preservar a rentabilidade e manter a conformidade fiscal. Ao acompanhar de perto a tramitação e regulamentação do PL 1.087/2025, a SP Contabilidade Digital assegura planejamento ágil e transparente, protegendo seus resultados antes da vigência das novas regras em janeiro de 2026.

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  • Dicas de compliance e planejamento fiscal;
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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma do IR: antecipar dividendos em 2025 evita nova taxação

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