Reforma Tributária e Lucro Presumido: riscos e oportunidades para prestadores de serviços
Prestadores de serviços devem ficar atentos às mudanças que se avizinham com a reforma tributária: a cobrança gradual do IBS e da CBS a partir de 2027 pode inflar sua base de cálculo do IRPJ e da CSLL, gerando custos inesperados e até desenquadramento do lucro presumido. Sem a devida atenção, impostos destacados “por fora” podem se transformar em receita tributável, elevando sua carga fiscal.
Nas próximas seções, vamos destrinchar o cronograma de implantação dos novos tributos, os debates jurídicos em torno da definição de receita bruta e os impactos práticos para o seu negócio. Prepare-se para entender riscos, oportunidades e como mitigar efeitos negativos em sua contabilidade.
Alerta: novos tributos podem inflar sua carga tributária
A partir de 2027, o IBS e a CBS passarão a ser destacados “por fora” nas operações de consumo. Se esses valores forem considerados parte da receita bruta para fins de IRPJ e CSLL no regime do lucro presumido, sua carga tributária poderá subir sem aviso prévio.
Esse aumento não significa apenas um desembolso maior: ele pode distorcer sua realidade fiscal e até comprometer o enquadramento no regime presumido. Empresas que se aproximam do teto de R$ 78 milhões podem ultrapassar esse limite apenas por contabilizar tributos que jamais integraram seu patrimônio.
- Elevação automática do IRPJ e da CSLL sobre valores que não ingressam no caixa;
- Risco de desenquadramento do lucro presumido por ultrapassar o faturamento máximo;
- Distorções concorrenciais, já que essas alíquotas poderiam não afetar quem apura no lucro real;
- Aumento de incertezas e necessidade de auditorias adicionais para evitar autuações.
Na prática, prestadores de serviços devem preparar-se para revisar seus controles de receita e monitorar de perto a inclusão desses novos tributos, evitando surpresas no fechamento de cada exercício.
Os tributos IBS e CBS na reforma tributária
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são novos tributos que unificam diferentes regras de cobrança sobre o consumo. A implantação será gradual entre 2027 e 2030, conforme cronograma oficial:
- 2027: início da cobrança em alíquota reduzida;
- 2028–2029: elevação progressiva até a alíquota definitiva;
- 2030: consolidação total e extinção de tributos anteriores.
Ao contrário do ICMS e do ISS, que são calculados “por dentro” (incorporados ao preço final do bem ou serviço), o IBS e a CBS serão destacados separadamente na nota fiscal. Essa cobrança “por fora” evita que o tributo incida sobre ele mesmo e simplifica o controle do valor efetivamente recebido pela empresa.
No modelo atual, ICMS e ISS integram o custo ao consumidor e alimentam a base de cálculo de PIS/Cofins. Com o IBS/CBS, a transparência na nota fiscal altera a forma de apuração e exige ajustes nos sistemas de faturamento e nas práticas de gestão tributária dos prestadores de serviços.
Discussões legais sobre a base de cálculo no lucro presumido
A legislação define receita bruta como os ingressos financeiros que se incorporam de forma definitiva ao patrimônio da empresa, excluindo tributos destacados em nome de terceiros.
No STF, o Tema 69 reforçou essa interpretação ao afastar o ICMS da base do PIS/Cofins, reconhecendo que valores arrecadados como mera operação de repasse não configuram receita da empresa.
Em contrapartida, no STJ, o Tema 1240 decidiu que o ISS integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido, sob o argumento de que esse regime não permite deduções, tratando-se de benefício simplificado.
No entanto, o IBS e a CBS têm natureza estritamente indireta e serão recolhidos via split payment, o que significa:
- retenção automática pelos bancos;
- direcionamento direto à Receita sem transitar pelo caixa do prestador;
- ausência de incorporação ao patrimônio tributável.
Esses elementos reforçam a tese de que novos tributos não devem compor a base do lucro presumido, seguindo o princípio de capacidade contributiva e a lógica de repasse adotada pelo STF.
Riscos e impactos para prestadores de serviços
Com a possível inclusão do IBS e da CBS na receita bruta, prestadores de serviços podem sofrer um aumento expressivo no IRPJ e na CSLL. Esses valores destacados “por fora” passariam a compor a base de cálculo, elevando a tributação sem refletir ganho real no caixa. Empresas próximas ao teto de R$ 78 milhões, inclusive, correm o risco de ultrapassar o limite e perder o benefício do lucro presumido, migrando para regimes mais complexos.
- Aumento do desembolso em IRPJ e CSLL sobre montantes que não ingressam no patrimônio;
- Possível desenquadramento do regime e migração para o lucro real;
- Distorções competitivas frente a empresas obrigadas ao lucro real, que não sofrem a mesma controvérsia;
- Insegurança jurídica e potencial judicialização de passivos tributários, aumentando custos com consultoria e contencioso.
Em resumo, prestadores de serviços devem revisar seus controles de receita e simular cenários de carga tributária para evitar surpresas fiscais e manter a saúde financeira das operações.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma Tributária: Lucro Presumido pode ser afetado por novos impostos