Novo Projeto Obriga Governo a Pagar Microempresas em 30 Dias
Os frequentes atrasos nos pagamentos de serviços e produtos prestados ao setor público têm pressionado o fluxo de caixa e ameaçado a sobrevivência de micro e pequenas empresas. Em muitos casos, a demora ultrapassa um mês, levando pequenos prestadores a enfrentar dificuldades financeiras ou até risco de insolvência.
No intuito de combater essa realidade, o PL 4409/2024 propõe a inclusão de regras claras na Lei de Licitações: pagamento em até 30 dias, ordem cronológica de notas, multa de 2% e juros Selic por atraso, além de direito à rescisão contratual após 45 dias. A iniciativa busca dar previsibilidade e segurança jurídica aos fornecedores.
O drama dos atrasos de pagamento e seus riscos
Em contratos com órgãos públicos, microempresas frequentemente enfrentam prazos de pagamento que se estendem por meses, gerando gargalos no fluxo de caixa. Em um caso recente, um fornecedor de materiais hospitalares aguardou 75 dias pela quitação de uma nota fiscal, atrasando o pagamento de salários e o recolhimento de tributos.
Esse descompasso entre entrega e recebimento pode levar empresas com capital de giro limitado ao endividamento ou, em cenários extremos, à insolvência. Sem recursos em caixa, pequenos negócios têm dificuldade para honrar contratos, manter equipes e cumprir obrigações fiscais, comprometendo sua continuidade e crescimento.
Principais pontos do PL 4409/2024
O PL 4409/2024 estabelece quatro medidas principais para assegurar agilidade e segurança nos pagamentos a micro e pequenas empresas:
- Prazo máximo de 30 dias para quitação da nota fiscal, contado a partir da data de sua emissão;
- Respeito à ordem cronológica de apresentação das notas, garantindo que títulos mais antigos sejam pagos primeiro;
- Direito de extinção contratual caso o atraso ultrapasse 45 dias, permitindo ao fornecedor rescindir o acordo sem penalidades;
- Aplicação automática de multa de 2% sobre o valor devido e juros com base na taxa Selic para cada dia de atraso.
Essas regras visam conferir previsibilidade financeira às micro e pequenas empresas, reduzindo o impacto dos atrasos e fortalecendo a relação contratual com a administração pública.
Benefícios esperados para as micro e pequenas empresas
Ao estabelecer prazos claros e curta distância entre a emissão da nota fiscal e o pagamento, o PL 4409/2024 cria um ambiente de maior previsibilidade financeira para as micro e pequenas empresas. Com entradas de recursos sistemáticas, o empreendedor consegue planejar custos, investimentos e obrigações tributárias com mais segurança.
- Fluxo de caixa equilibrado: evita picos de inadimplência e reduz a necessidade de crédito emergencial.
- Capacidade de investimento: permite reinvestir em equipamentos, tecnologia ou marketing para crescer.
- Negociação competitiva: fortalece o poder de barganha em novas licitações ao comprovar histórico de pagamentos pontuais.
- Redução de custos financeiros: diminui encargos com juros e multas por atrasos em compromissos próprios.
Essas condições favorecem a sustentabilidade dos negócios, estimulam a participação de mais micro e pequenas empresas em contratos públicos e contribuem para o desenvolvimento econômico local.
Penalidades e garantias: segurança contra a mora
Para coibir a mora da administração pública, o PL 4409/2024 prevê a aplicação automática de multa de 2% sobre o valor devido, acrescida de juros diários calculados pela taxa Selic, sem necessidade de notificação prévia. Esses encargos passam a incidir a partir do 31º dia após a emissão da nota fiscal, reforçando a urgência do pagamento.
Além das sanções financeiras, o fornecedor conquista o direito de rescindir o contrato administrativo quando o atraso superar 45 dias. Essa prerrogativa permite ao empreendedor encerrar a relação sem penalidades, buscando outras oportunidades de negócio e evitando a exposição prolongada ao risco de inadimplência.
- Multa automática de 2% e juros pela taxa Selic;
- Início dos encargos no 31º dia de atraso;
- Extinção contratual sem penalidade após 45 dias;
- Maior segurança jurídica e previsibilidade financeira.
Tramitação e próximos passos rumo à sanção
O PL 4409/2024 será analisado, de forma conclusiva, por três comissões da Câmara dos Deputados: Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como não exige votação em plenário na etapa inicial, bastam pareceres favoráveis para que o texto siga diretamente ao Senado.
No Senado Federal, o projeto passará pelas comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição e Justiça antes de ser submetido a votação em sessão deliberativa. Com a aprovação dos senadores, a proposta é encaminhada ao presidente da República para sanção. A lei entra em vigor somente após a publicação no Diário Oficial da União, estabelecendo os novos prazos e penalidades para pagamentos a micro e pequenas empresas.
Como a SP Contabilidade Digital pode apoiar sua empresa
Gerenciar obrigações tributárias e manter o fluxo de caixa equilibrado é um desafio constante para micro e pequenas empresas que prestam serviços ao setor público. A SP Contabilidade Digital atua de forma consultiva, oferecendo suporte especializado para lidar com as exigências fiscais e contratuais impostas pela administração pública.
Entre as principais frentes de apoio, destacam-se:
- Planejamento tributário estratégico, com análise das opções de regimes (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) e projeções de carga fiscal;
- Monitoramento e projeção de fluxo de caixa, alinhando os prazos de pagamento públicos às obrigações trabalhistas e tributárias;
- Orientação sobre exigências de contratos públicos, incluindo emissão de notas fiscais, controle de cronogramas e cumprimento de cláusulas;
- Elaboração de demonstrativos e relatórios gerenciais, fornecendo dados para tomada de decisão e preparação para fiscalizações.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Projeto obriga governo a pagar microempresa em 30 dias