Reforma Tributária e seus impactos em médicos, clínicas e consultórios
Em 2025, a sanção da LC 214/2025 promete alterar de forma drástica a carga tributária de médicos, clínicas e consultórios. Hoje, esses prestadores pagam entre 16% e 20% sobre o faturamento; amanhã, enfrentarão um sistema unificado de IBS e CBS, com alíquotas reduzidas em até 60%, mas novas obrigações acessórias e o temido split payment.
Essa transição traz risco de queda nas margens de lucro e exige ações imediatas para evitar apertos de caixa. Entender as mudanças no modelo de apuração e planejar o fluxo de caixa já é questão de sobrevivência financeira no setor de saúde.
Atenção: a reforma pode reduzir drasticamente suas margens de lucro
Em poucos meses, a redução teórica de alíquotas de cerca de 20% para 11% pode não se traduzir em menos impostos no bolso dos médicos e clínicas. Isso porque o novo IBS e a CBS permitirão crédito apenas sobre insumos tributados — e grande parte dos custos na saúde, como folha de pagamento, aluguel e energia, continuará sem direito a compensação.
Na prática, a extensão do split payment a partir de 2027 retirará o imposto antes mesmo de chegar ao caixa, exigindo capital de giro extra para cobrir despesas. Sem um planejamento tributário imediato, consultórios e laboratórios podem ver suas margens de lucro caírem em até 30%, comprometendo investimentos em equipamentos e rodada de atendimento.
Principais mudanças da LC 214/2025 para o setor da saúde
A Lei Complementar nº 214/2025 introduz um modelo unificado de tributação sobre bens e serviços, impactando diretamente médicos, clínicas e consultórios. As alterações básicas podem ser resumidas em:
- Criação do CBS (substituindo PIS e COFINS) e do IBS (substituindo ICMS e ISS), ambos não cumulativos;
- Possibilidade de aproveitamento de créditos fiscais apenas sobre insumos tributados (equipamentos, materiais e serviços sujeitos ao IBS/CBS);
- Inclusão das atividades médicas no Anexo X, garantindo redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS;
- Implementação do split payment a partir de 2027, com retenção automática do tributo na fonte;
- Prazo de transição até 2033, com etapas definidas para adoção de novas obrigações acessórias e sistemas de faturamento.
Embora a proposta vise simplificar a cobrança e reduzir a carga tributária nominal, as mudanças exigem revisão imediata de processos de faturamento, controles internos e planejamento de fluxo de caixa para evitar desequilíbrios financeiros.
Sistema unificado de IBS e CBS: como vai funcionar
O sistema atual de tributação de empresas médicas em Lucro Presumido inclui:
- IRPJ (15% até R$ 20 mil mensais + adicional de 10% sobre o excesso) e CSLL de 9%, calculados sobre 32% da receita (efetivo de ~11,33%).
- PIS e COFINS cumulativos somando 3,65% sobre o faturamento.
- ISS municipal entre 2% e 5%, conforme o município de atuação.
- Carga total aproximada de 16% a 20% sobre o faturamento bruto.
Já o modelo unificado de IBS e CBS prevê:
- Substituição de PIS/COFINS pelo CBS federal e de ISS/ICMS pelo IBS estadual e municipal, ambos no regime não cumulativo.
- Alíquota nacional de até 28%, com redução de 60% para o setor de saúde (Anexo X), resultando em cerca de 11% efetivo.
- Permissão de crédito fiscal apenas sobre insumos e serviços tributados pelo IBS/CBS, o que exige análise cuidadosa da composição de custos.
- Cálculo do tributo sobre o valor de venda de bens e serviços, sem distinção entre eles, simplificando apuração e faturamento.
Essa mudança reduz obrigações acessórias, mas demanda adaptação imediata de sistemas de faturamento e controles internos para aproveitar créditos e evitar erros na apuração do IBS e da CBS.
Redução de 60% para a saúde: o que muda no seu faturamento
A inclusão das atividades médicas no Anexo X da LC 214/2025 garante redução de 60% sobre as alíquotas de IBS e CBS, levando a carga nominal de até 28% para cerca de 11%. Em termos práticos, um consultório com R$ 100 mil de faturamento mensal deixaria de pagar R$ 17,2 mil em tributos, reduzindo o desembolso para R$ 11 mil.
Esse alívio fiscal, porém, traz efeitos distintos conforme a composição de custos:
- Custos sem direito a crédito (folha de pagamento, aluguel e energia) continuam pesando no caixa, limitando parte da economia.
- Despesas com insumos e equipamentos tributados pelo IBS/CBS geram crédito, favorecendo clínicas mais capital-intensivas.
- É fundamental revisar preços e contratos para repassar ganhos fiscais sem comprometer a competitividade ou onerar o paciente.
Em suma, a redução de alíquotas pode aumentar a margem operacional, mas só se acompanhada de planejamento detalhado da estrutura de despesas e adequação do fluxo de caixa. Assim, você converte o benefício fiscal em maior liquidez e sustentabilidade financeira.
Split payment: impacto no fluxo de caixa e capital de giro
O split payment é um modelo em que o imposto devido na prestação de serviços é retido diretamente pelo pagador (paciente, operadora ou convênio) e repassado ao fisco, sem passar pelo caixa da clínica ou consultório. Dessa forma, o valor líquido creditado na conta do prestador já vem descontado do tributo.
Segundo o cronograma da LC 214/2025, a retenção automática do IBS e da CBS começa em 2027, com adoção gradual das obrigações acessórias até 2033. As fases incluem ajustes nos sistemas de faturamento, integração eletrônica com plataformas de pagamento e capacitação de equipes.
Os principais efeitos no dia a dia financeiro são:
- Redução do montante líquido disponível no momento do recebimento, exigindo maior precisão no planejamento de despesas de curto prazo.
- Aumento da necessidade de reservas de caixa para cobrir custos fixos, já que o tributo não circula na conta antes do repasse.
- Revisão do capital de giro: clínicas com fluxo apertado terão de recalcular prazos de pagamento a fornecedores e salários, evitando desequilíbrios.
- Adaptação de sistemas contábeis e de cobrança para registrar automaticamente a retenção e garantir conformidade com as novas obrigações.
Preparar-se antecipadamente para o split payment é crucial para manter a liquidez operacional e minimizar efeitos negativos na saúde financeira do negócio.
Estratégias práticas para manter lucro e compliance
Para enfrentar a nova realidade tributária, médicos e clínicas devem adotar medidas preventivas e estratégicas que garantam margem de lucro e evitem penalidades. Entre as ações mais relevantes, destacam-se:
- Simular cenários: calcular o impacto do IBS e da CBS sobre diferentes níveis de faturamento e composição de custos;
- Rever o regime tributário: comparar Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional para identificar a opção mais vantajosa;
- Planejar o fluxo de caixa: antecipar efeitos do split payment, ajustando prazos de recebimento e reservas de capital;
- Mapear créditos fiscais: analisar quais insumos e serviços geram direito a crédito e reformular processos de compra;
- Atualizar sistemas de faturamento: garantir emissão correta de notas, retenção automática e integração com plataformas eletrônicas;
- Capacitar a equipe financeira: treinar profissionais para registrar e controlar créditos, débitos e obrigações acessórias;
- Buscar orientação contábil consultiva: contar com especialistas para monitorar legislação, evitar erros de enquadramento e aproveitar incentivos;
Implementar essas estratégias de forma coordenada ajuda a preservar a rentabilidade e a conformidade fiscal, transformando os desafios da reforma em oportunidades de otimização.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma Tributária: impacto em médicos, clínicas e consultórios