RFB abre parcelamento excepcional para débitos previdenciários municipais com até 80% de desconto
A Receita Federal lançou, por meio da Instrução Normativa nº 2.283/2025, um programa de parcelamento excepcional de débitos previdenciários municipais, com até 80% de desconto nos juros e 40% nas multas. Essa oportunidade inédita permite regularizar as dívidas de prefeituras, autarquias, fundações e consórcios públicos com condições mais vantajosas.
O prazo final para adesão vai até 31 de agosto de 2026, exclusivamente pelo Portal e-CAC. Nos próximos tópicos, detalharemos as regras, formas de pagamento e o impacto dessa iniciativa na gestão contábil e fiscal dos municípios.
Oportunidade única: descontos de até 80% nos juros de mora
Com descontos inéditos de até 80% nos juros de mora e redução de 40% nas multas, o novo parcelamento excepcional da Receita Federal oferece uma janela única para os municípios regularizarem suas dívidas previdenciárias com custo significativamente menor. Essa medida pode aliviar o fluxo de caixa e liberar recursos antes comprometidos com encargos elevadíssimos.
Porém, a oferta é por tempo limitado: a adesão deve ser feita até 31 de agosto de 2026, exclusivamente pelo Portal e-CAC. A antecipação do planejamento e a mobilização das equipes contábeis e jurídicas são essenciais para garantir que sua administração municipal não perca essa chance de otimizar a gestão fiscal e fortalecer as finanças públicas.
Condições e prazos para adesão ao parcelamento
A Instrução Normativa nº 2.283/2025 estabelece as condições para o parcelamento excepcional de débitos previdenciários municipais, prevendo regras que visam facilitar a regularização fiscal e dar maior previsibilidade orçamentária às administrações locais.
- Parcelamento em até 300 parcelas mensais;
- Redução de 80% nos juros de mora e 40% nas multas aplicáveis;
- Juros incidentes em cada prestação reduzidos a até 0% ao ano, conforme o percentual de pagamento antecipado da dívida;
- Critério de redução: quanto maior for o percentual quitado antecipadamente, menor será a taxa de juros aplicada;
- Prazo para adesão: até 31 de agosto de 2026;
- Adesão realizada exclusivamente pelo Portal e-CAC da Receita Federal.
Essas disposições permitem um alívio significativo no fluxo de caixa municipal, ao mesmo tempo em que garantem a segurança jurídica do parcelamento, uma vez que todas as regras estão disciplinadas na norma. É fundamental que as prefeituras analisem o impacto orçamentário de cada cenário de pagamento antecipado para aproveitar ao máximo as reduções previstas.
Formas de pagamento e segurança nos repasses
As entidades podem optar por duas modalidades de quitação das parcelas, cada uma oferecendo vantagens específicas para a segurança dos repasses ao longo do programa:
- Débito automático em conta para consórcios públicos intermunicipais: o valor é debitado diretamente da conta bancária cadastrada, evitando atrasos e multas por inadimplência.
- Retenção direta no Fundo de Participação dos Municípios (FPM): o montante é descontado automaticamente dos repasses federais, simplificando o fluxo de caixa e reduzindo riscos operacionais.
Ambas as opções proporcionam maior confiabilidade ao processo de pagamento, garantindo a regularidade do parcelamento e protegendo a entidade de falhas manuais ou imprevistos financeiros.
Impactos para contadores e gestores municipais
O parcelamento excepcional traz uma série de desafios e oportunidades para quem atua na contabilidade e gestão pública. A redução de até 80% nos juros e 40% nas multas exige atenção redobrada na apuração dos débitos previdenciários e na definição de cenários de pagamento que aproveitem ao máximo esses benefícios.
Para os contadores, a rotina passa a incluir:
- Levantamento preciso dos valores em aberto e classificação de cada débito;
- Simulação de cenários de quitação antecipada para otimizar a redução de juros;
- Atualização contínua do sistema contábil com as novas condições de parcelamento;
- Coordenação com o setor jurídico para validar a conformidade das adesões.
Do lado dos gestores municipais, é crucial:
- Estabelecer um cronograma de adesão que respeite o prazo de 31 de agosto de 2026;
- Garantir recursos orçamentários para os pagamentos mensais;
- Integrar informações entre finanças, contabilidade e procuradoria para evitar falhas;
- Monitorar os impactos no fluxo de caixa e em repasses federais.
Em resumo, a medida exige um planejamento fiscal robusto e a articulação entre as áreas contábil e jurídica, garantindo que os municípios cumpram corretamente as regras e maximizem os ganhos financeiros proporcionados pelo programa.
Benefícios para a gestão fiscal e orçamento municipal
O parcelamento excepcional proporciona alívio imediato ao passivo previdenciário, equilibrando as contas municipais e reduzindo o peso dos encargos acumulados. Ao diluir a dívida em até 300 parcelas com juros e multas significativamente reduzidos, as prefeituras ganham fôlego financeiro para realocar recursos em áreas prioritárias.
- Previsibilidade orçamentária: valores fixos e programados evitam surpresas nos desembolsos mensais.
- Redução do risco fiscal: diminuição do passivo previdenciário melhora índices de liquidez e endividamento.
- Maior capacidade de investimento: liberação de recursos antes destinados a encargos permite financiar obras e serviços.
- Fortalecimento da imagem institucional: regularidade fiscal aumenta a confiança de órgãos federais e parceiros.
- Facilidade na celebração de convênios: cumprimento das obrigações previdenciárias é requisito para receber transferências voluntárias.
Com o fluxo de caixa mais organizado e compromissos definidos, os gestores municipais elevam sua capacidade de negociação e expandem o acesso a programas federais, fortalecendo a sustentabilidade das políticas públicas locais.
Como realizar a adesão: passo a passo
Para aproveitar o parcelamento excepcional de débitos previdenciários, siga estas etapas simples no Portal e-CAC:
- Acesse o Portal e-CAC (https://cav.receita.economia.gov.br) e autentique-se com certificado digital ou conta gov.br;
- No menu principal, selecione “Parcelamento Excepcional” e clique em “Nova Solicitação”;
- Escolha o tipo de ente municipal (prefeitura, autarquia, consórcio) e informe o CNPJ;
- Revise o demonstrativo de débitos e defina o número de parcelas e o percentual de pagamento antecipado para redução de juros;
- Confirme os dados, envie a solicitação e salve o comprovante de protocolo gerado pelo sistema;
O documento “Perguntas e Respostas” sobre o parcelamento está disponível na mesma seção do Portal e-CAC, no link “Documentos Complementares”. Ele traz esclarecimentos detalhados sobre prazos, exigências e procedimentos de adesão.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Débitos municipais: RFB oferece condições especiais