Parcelamento RFB: até 80% de desconto em débitos previdenciários municipais

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RFB abre parcelamento excepcional para débitos previdenciários municipais com até 80% de desconto

A Receita Federal lançou, por meio da Instrução Normativa nº 2.283/2025, um programa de parcelamento excepcional de débitos previdenciários municipais, com até 80% de desconto nos juros e 40% nas multas. Essa oportunidade inédita permite regularizar as dívidas de prefeituras, autarquias, fundações e consórcios públicos com condições mais vantajosas.

O prazo final para adesão vai até 31 de agosto de 2026, exclusivamente pelo Portal e-CAC. Nos próximos tópicos, detalharemos as regras, formas de pagamento e o impacto dessa iniciativa na gestão contábil e fiscal dos municípios.

Oportunidade única: descontos de até 80% nos juros de mora

Com descontos inéditos de até 80% nos juros de mora e redução de 40% nas multas, o novo parcelamento excepcional da Receita Federal oferece uma janela única para os municípios regularizarem suas dívidas previdenciárias com custo significativamente menor. Essa medida pode aliviar o fluxo de caixa e liberar recursos antes comprometidos com encargos elevadíssimos.

Porém, a oferta é por tempo limitado: a adesão deve ser feita até 31 de agosto de 2026, exclusivamente pelo Portal e-CAC. A antecipação do planejamento e a mobilização das equipes contábeis e jurídicas são essenciais para garantir que sua administração municipal não perca essa chance de otimizar a gestão fiscal e fortalecer as finanças públicas.

Condições e prazos para adesão ao parcelamento

A Instrução Normativa nº 2.283/2025 estabelece as condições para o parcelamento excepcional de débitos previdenciários municipais, prevendo regras que visam facilitar a regularização fiscal e dar maior previsibilidade orçamentária às administrações locais.

  • Parcelamento em até 300 parcelas mensais;
  • Redução de 80% nos juros de mora e 40% nas multas aplicáveis;
  • Juros incidentes em cada prestação reduzidos a até 0% ao ano, conforme o percentual de pagamento antecipado da dívida;
  • Critério de redução: quanto maior for o percentual quitado antecipadamente, menor será a taxa de juros aplicada;
  • Prazo para adesão: até 31 de agosto de 2026;
  • Adesão realizada exclusivamente pelo Portal e-CAC da Receita Federal.

Essas disposições permitem um alívio significativo no fluxo de caixa municipal, ao mesmo tempo em que garantem a segurança jurídica do parcelamento, uma vez que todas as regras estão disciplinadas na norma. É fundamental que as prefeituras analisem o impacto orçamentário de cada cenário de pagamento antecipado para aproveitar ao máximo as reduções previstas.

Formas de pagamento e segurança nos repasses

As entidades podem optar por duas modalidades de quitação das parcelas, cada uma oferecendo vantagens específicas para a segurança dos repasses ao longo do programa:

  • Débito automático em conta para consórcios públicos intermunicipais: o valor é debitado diretamente da conta bancária cadastrada, evitando atrasos e multas por inadimplência.
  • Retenção direta no Fundo de Participação dos Municípios (FPM): o montante é descontado automaticamente dos repasses federais, simplificando o fluxo de caixa e reduzindo riscos operacionais.

Ambas as opções proporcionam maior confiabilidade ao processo de pagamento, garantindo a regularidade do parcelamento e protegendo a entidade de falhas manuais ou imprevistos financeiros.

Impactos para contadores e gestores municipais

O parcelamento excepcional traz uma série de desafios e oportunidades para quem atua na contabilidade e gestão pública. A redução de até 80% nos juros e 40% nas multas exige atenção redobrada na apuração dos débitos previdenciários e na definição de cenários de pagamento que aproveitem ao máximo esses benefícios.

Para os contadores, a rotina passa a incluir:

  • Levantamento preciso dos valores em aberto e classificação de cada débito;
  • Simulação de cenários de quitação antecipada para otimizar a redução de juros;
  • Atualização contínua do sistema contábil com as novas condições de parcelamento;
  • Coordenação com o setor jurídico para validar a conformidade das adesões.

Do lado dos gestores municipais, é crucial:

  • Estabelecer um cronograma de adesão que respeite o prazo de 31 de agosto de 2026;
  • Garantir recursos orçamentários para os pagamentos mensais;
  • Integrar informações entre finanças, contabilidade e procuradoria para evitar falhas;
  • Monitorar os impactos no fluxo de caixa e em repasses federais.

Em resumo, a medida exige um planejamento fiscal robusto e a articulação entre as áreas contábil e jurídica, garantindo que os municípios cumpram corretamente as regras e maximizem os ganhos financeiros proporcionados pelo programa.

Benefícios para a gestão fiscal e orçamento municipal

O parcelamento excepcional proporciona alívio imediato ao passivo previdenciário, equilibrando as contas municipais e reduzindo o peso dos encargos acumulados. Ao diluir a dívida em até 300 parcelas com juros e multas significativamente reduzidos, as prefeituras ganham fôlego financeiro para realocar recursos em áreas prioritárias.

  • Previsibilidade orçamentária: valores fixos e programados evitam surpresas nos desembolsos mensais.
  • Redução do risco fiscal: diminuição do passivo previdenciário melhora índices de liquidez e endividamento.
  • Maior capacidade de investimento: liberação de recursos antes destinados a encargos permite financiar obras e serviços.
  • Fortalecimento da imagem institucional: regularidade fiscal aumenta a confiança de órgãos federais e parceiros.
  • Facilidade na celebração de convênios: cumprimento das obrigações previdenciárias é requisito para receber transferências voluntárias.

Com o fluxo de caixa mais organizado e compromissos definidos, os gestores municipais elevam sua capacidade de negociação e expandem o acesso a programas federais, fortalecendo a sustentabilidade das políticas públicas locais.

Como realizar a adesão: passo a passo

Para aproveitar o parcelamento excepcional de débitos previdenciários, siga estas etapas simples no Portal e-CAC:

  • Acesse o Portal e-CAC (https://cav.receita.economia.gov.br) e autentique-se com certificado digital ou conta gov.br;
  • No menu principal, selecione “Parcelamento Excepcional” e clique em “Nova Solicitação”;
  • Escolha o tipo de ente municipal (prefeitura, autarquia, consórcio) e informe o CNPJ;
  • Revise o demonstrativo de débitos e defina o número de parcelas e o percentual de pagamento antecipado para redução de juros;
  • Confirme os dados, envie a solicitação e salve o comprovante de protocolo gerado pelo sistema;

O documento “Perguntas e Respostas” sobre o parcelamento está disponível na mesma seção do Portal e-CAC, no link “Documentos Complementares”. Ele traz esclarecimentos detalhados sobre prazos, exigências e procedimentos de adesão.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Débitos municipais: RFB oferece condições especiais

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